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“Não existe isso de assinar carteira somente após os 3 meses de experiência”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
06/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb /

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

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Todo trabalhador em regime CLT tem garantias que precisam ser respeitadas desde o primeiro dia de trabalho. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), conhecido nas redes como @alexandreferreira_adv, explica de forma clara quais são os direitos frequentemente descumpridos pelas empresas, como o fornecimento do vale-transporte e as regras sobre jornada 12×36. Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, ele se tornou referência ao abordar o direito do trabalho de forma acessível.

Segundo Alexandre, há três direitos básicos que geram dúvidas ou são ignorados pelos empregadores: o vale-transporte, o registro em carteira no início do vínculo e a proibição de horas extras habituais na escala 12×36. Esses pontos, apesar de regulamentados pela legislação trabalhista, ainda são motivo de conflitos e desinformação.

Quem mora perto da empresa tem direito ao vale-transporte?

Sim. Segundo o advogado Alexandre Ferreira @alexandreferreira, O vale-transporte é um direito garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre a casa e o local de trabalho. A legislação (Lei nº 7.418/1985 e Decreto nº 95.247/1987) assegura esse benefício desde o primeiro dia de atividade. Portanto, o empregador é obrigado a fornecer o vale sempre que o empregado o solicitar formalmente, mesmo que ele opte por não usá-lo diariamente.

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Esse direito não é uma liberalidade da empresa. É o trabalhador quem decide se deseja ou não receber o vale-transporte, e não o contrário. A recusa só pode partir do empregado, e deve ser documentada. Além disso, a CLT prevê que o trabalhador tem direito aos benefícios trabalhistas a partir do início de suas atividades, mesmo que ainda não tenha ocorrido o registro formal em carteira.

A empresa pode registrar o trabalhador só após três meses?

De forma alguma. Alexandre é enfático ao dizer que não existe essa de “registrar depois do período de experiência”. O artigo 29 da CLT determina que o contrato de trabalho deve ser anotado na carteira profissional no prazo máximo de cinco dias úteis após o início das atividades. Ou seja, desde o primeiro dia, o trabalhador deve estar oficialmente registrado e coberto por todos os direitos da CLT.

Essa prática irregular, infelizmente comum, expõe o trabalhador a riscos e retira garantias legais como INSS, FGTS e seguro em caso de acidente. Além disso, o vínculo sem registro pode ser facilmente caracterizado como fraude em uma eventual ação trabalhista. O trabalhador deve sempre exigir sua regularização imediata e, se necessário, denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.

Escala 12×36 permite pagamento de horas extras?

Não como regra. A jornada 12×36, onde o trabalhador atua por 12 horas seguidas e folga por 36 horas, está prevista no artigo 59-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Essa jornada já embute a compensação das horas semanais, por isso, não deve haver horas extras habituais nesse regime. Quando isso ocorre, o trabalhador pode ter direito a até quatro horas extras por dia, dependendo do caso.

A regra é clara: se há horas além das 12 habituais, elas devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 59 da CLT. No entanto, se o excesso de jornada se tornar rotina, isso pode descaracterizar o regime 12×36 e dar ao empregado o direito de revisão contratual e pagamento de horas extras acumuladas. Esse entendimento é confirmado por tribunais e especialistas da área.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Por que horas extras habituais invalidam a jornada 12×36?

A escala 12×36 é uma exceção à jornada tradicional, e seu principal atrativo é justamente a previsibilidade e o descanso estendido. No entanto, quando o empregador exige que o trabalhador ultrapasse frequentemente as 12 horas acordadas, o caráter compensatório da jornada é quebrado. Isso fere o que determina o artigo 59-A da CLT e pode ser considerado abuso por parte da empresa.

Diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem que o excesso habitual de horas extras anula os benefícios da escala 12×36, gerando direito a indenizações e adicionais não pagos. Além disso, o empregador pode ser condenado ao pagamento retroativo de valores, incluindo reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. Por isso, o ideal é que qualquer atividade extra seja eventual, registrada e paga corretamente.

Quais são os prejuízos de não respeitar o direito ao vale-transporte?

Negar o vale-transporte pode gerar sérios problemas para a empresa. Esse benefício tem natureza indenizatória e visa garantir o deslocamento digno do trabalhador até o local de trabalho. Quando a empresa não fornece o vale ou exige que o funcionário arque com os custos do transporte, ela pode ser condenada ao pagamento retroativo dos valores com acréscimo legal, além de multas administrativas.

Outro ponto importante é que o vale-transporte não integra o salário para fins de encargos, o que torna sua concessão obrigatória e vantajosa para o empregador também. A única obrigação do trabalhador é arcar com até 6% de seu salário básico, e apenas se utilizar o benefício. Ou seja, além de ser um direito, o vale é um mecanismo que protege ambas as partes na relação trabalhista.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho física e digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Quando a escala 12×36 é considerada inválida pela Justiça?

A escala 12×36 só é válida quando acordada formalmente, por escrito, seja por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Caso contrário, ela pode ser considerada nula e substituída pela jornada tradicional de 8 horas diárias. O problema se agrava quando, além da ausência de acordo, o empregador exige horas extras habituais sem o devido pagamento.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e pleitear todos os direitos descumpridos, inclusive com pedido de indenização por danos morais, dependendo das condições de trabalho. A jurisprudência brasileira já é consolidada nesse sentido, e o trabalhador deve ficar atento para não abrir mão de seus direitos por falta de informação ou medo de retaliação.

@alexandreferreira_adv

📢 3 direitos que todo trabalhador precisa conhecer! 📢 1. Vale-transporte: Todo trabalhador tem direito a vale-transporte, mesmo morando perto da empresa. A decisão de usar ou renunciar ao benefício é do trabalhador, não da empresa. 2. Registro em carteira: Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. Não existe essa de esperar o fim do contrato de experiência. 3. Escala 12×36: Trabalhadores nessa escala não podem ser obrigados a fazer horas extras de forma habitual. Se isso acontece, você pode ter direito a receber 4 horas extras por dia. Compartilhe essa informação para que todos conheçam e defendam seus direitos trabalhistas! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador

♬ Chasin Dem Bucks – Brentin Davis

Quais fontes oficiais confirmam esses direitos trabalhistas?

As informações apresentadas por Alexandre Ferreira estão alinhadas com a legislação brasileira e confirmadas por fontes confiáveis:

  • CLT, Art. 29 – Registro em carteira: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • CLT, Art. 59 e 59-A – Jornada 12×36 e horas extras: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Lei 7.418/85 – Vale-transporte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
  • Decreto 95.247/87 – Regulamentação do vale-transporte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1987-1994/D95247.htm
  • Súmula 444 do TST – Jornada 12×36: https://tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas

Com essas referências, fica claro que os direitos mencionados devem ser respeitados por todas as empresas. O trabalhador informado é o primeiro passo para relações de trabalho mais justas e equilibradas.

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