A segurança no trânsito sempre foi uma prioridade para os governos ao redor do mundo, e no Brasil não é diferente. Um dos principais focos dessa preocupação é a proteção das crianças ao serem transportadas em veículos. Desde 2025, normas mais rigorosas para o uso de dispositivos de retenção infantil, popularmente conhecidas como “cadeirinhas”, foram implementadas com o objetivo de reduzir acidentes e aumentar a segurança dos menores durante o transporte, conforme estabelecido pela Lei nº 14.950/2024.
No Brasil, a legislação sobre a cadeirinha vem se adaptando às novas necessidades, seguindo diretrizes internacionais para garantir a máxima eficácia. A principal lei que rege o uso de dispositivos de retenção infantil foi atualizada pela Lei nº 14.950/2024 para introduzir novos critérios conforme a idade, peso e altura da criança. Essa atualização também leva em consideração os avanços tecnológicos dos próprios dispositivos, tornando o transporte mais seguro.

Quais são as especificações da lei da cadeirinha de 2025?
A lei da cadeirinha de 2025, fundamentada na Lei nº 14.950/2024, estabelece que crianças com até 10 anos de idade e com menos de 1,45 metro de altura devem ser acomodadas em dispositivos de retenção específicos para garantir sua segurança. Esses dispositivos variam conforme a faixa etária, dividindo-se em três categorias principais:
- Bebê-conforto: Para recém-nascidos até um ano ou 13 kg, posicionado sempre contra o movimento do veículo para maior proteção em caso de colisões frontais.
- Cadeirinha: Destinada a crianças de um a quatro anos ou 15 kg, essas cadeirinhas devem ser instaladas voltadas para frente e fixadas adequadamente.
- Assento de elevação: Usado por crianças de quatro a dez anos, ou até atingirem 1,45 metro, permitindo que o cinto de segurança do carro seja usado de forma adequada.
A legislação também determina que todos os dispositivos utilizados devem conter certificação do INMETRO, e há uma recomendação crescente quanto ao uso do sistema Isofix, que reduz drasticamente os riscos de má instalação.
Quais são as penalidades para o não cumprimento da legislação?
O descumprimento da legislação, de acordo com a Lei nº 14.950/2024, pode resultar em penalidades severas, dado o risco potencial envolvido na falta de proteção adequada para crianças. Em 2025, as multas para infrações relacionadas ao uso incorreto ou a ausência de dispositivos de retenção foram ampliadas. A infração é considerada gravíssima, resultando em:
- 7 pontos na CNH;
- Multa de R$ 293,47;
- Possível retenção do veículo até que o transporte seja regularizado.
Qual é a importância da tecnologia na segurança das cadeirinhas?
Com os avanços tecnológicos, o mercado de cadeirinhas vem inovando com modelos cada vez mais seguros e confortáveis. As cadeirinhas atuais possuem sistemas de absorção de impacto, ajustes automáticos e materiais de alta resistência, oferecendo segurança adicional durante o transporte. Essa evolução acompanha as mudanças na legislação, que incentiva a adoção de modelos mais eficientes e seguros. A tecnologia também desempenha um papel crucial, permitindo sistemas de fixação Isofix que facilitam a instalação correta do dispositivo, garantindo que ele funcione de modo ideal em qualquer situação.
Ademais, a conscientização dos pais e responsáveis é igualmente importante. Entender o uso correto dos dispositivos de retenção é essencial para a segurança das crianças. As campanhas de educação e conscientização são fundamentais para incentivar essa prática, garantindo que as cadeirinhas sejam utilizadas corretamente, não apenas para evitar multas, mas também pela segurança intrínseca que proporcionam aos pequenos passageiros.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a lei da cadeirinha 2025
- A partir de que idade a criança pode andar apenas com cinto de segurança?
Crianças só podem usar exclusivamente o cinto de segurança do veículo a partir dos 10 anos ou quando atingirem 1,45 metro de altura, segundo a nova legislação (Lei nº 14.950/2024). - Qual a diferença do sistema Isofix para o cinto convencional?
O sistema Isofix permite uma ancoragem mais segura e rápida da cadeirinha, reduzindo as chances de instalação incorreta, diferente da fixação apenas pelo cinto do veículo. - Existe exceção para táxis, motoristas por aplicativo ou ônibus?
A legislação para táxis e motoristas por aplicativo pode variar localmente, porém, com a Lei nº 14.950/2024, há uma tendência de exigência crescente do uso de dispositivos de retenção infantil nessas categorias, especialmente em grandes cidades. Para ônibus, geralmente, a exigência vale quando há cintos de segurança disponíveis. - As multas podem ser recorridas?
Sim, é possível entrar com recurso administrativo caso haja entendimento de que a penalidade foi aplicada de forma indevida. - Posso usar cadeirinhas importadas?
Cadeirinhas importadas podem ser utilizadas desde que sigam as normas técnicas brasileiras ou estejam devidamente certificadas pelo INMETRO, conforme exige a Lei nº 14.950/2024. - O que fazer se a criança recusar-se a sentar na cadeirinha?
Orientar, dialogar e dar o exemplo são essenciais. É importante reforçar para a criança a importância do uso da cadeirinha para sua segurança.