Se você está se preparando para concursos públicos, precisa ficar por dentro das mudanças que estão transformando o cenário das seleções no Brasil. Nos últimos dois anos, duas leis importantes foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a Lei Geral dos Concursos (14.965/24) e a Lei de Cotas (15.142/25).
Essas normas trazem novas regras, mais transparência, inclusão e até a possibilidade de provas online. Vamos entender o que muda na prática e como isso afeta a vida de quem sonha com um cargo público.
O que é a Lei Geral dos Concursos?
Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.965/24, que cria regras gerais para concursos públicos federais. O objetivo é padronizar procedimentos, evitar irregularidades e garantir processos mais justos.
Essa lei começa a valer oficialmente em janeiro de 2028, mas órgãos públicos já podem adotar suas diretrizes antes desse prazo, se quiserem.
Entre os pontos principais estão:
- Editais mais claros, com regras bem definidas.
- Planejamento obrigatório antes da autorização de novos concursos, incluindo análise de necessidade de vagas e impacto financeiro.
- Três tipos de avaliação possíveis: conhecimentos, habilidades práticas e competências (psicológicas e comportamentais).
- Possibilidade de provas aplicadas online ou em formato híbrido, desde que em ambiente seguro e acessível para todos.

O que mudou com a nova Lei de Cotas?
Já em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/25, que reformula a política de cotas nos concursos federais. Antes, a reserva era de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Agora, o percentual aumentou para 30%, com a seguinte divisão:
- 25% para pessoas negras (pretos e pardos).
- 3% para indígenas.
- 2% para quilombolas.
Essa mudança reflete o compromisso de ampliar a diversidade no serviço público, garantindo mais oportunidades para grupos historicamente excluídos.
A legislação vale também para estados e municípios?
A Lei Geral dos Concursos se aplica de forma obrigatória apenas à esfera federal. Porém, estados e municípios podem usar a norma como modelo e adaptar seus próprios concursos.
Já a Lei de Cotas é exclusiva para os concursos federais, incluindo também seleções simplificadas para contratações temporárias.
Como a tecnologia vai impactar os concursos?
Uma das maiores novidades está no uso da tecnologia. A lei abre caminho para provas online, o que democratiza o acesso, já que candidatos de diferentes regiões não precisam se deslocar.
Claro, isso traz desafios: é preciso garantir igualdade de acesso à internet, ambientes digitais seguros e infraestrutura tecnológica adequada. Mas, se bem implementado, pode ser um grande avanço.

O que muda para os candidatos?
Na prática, quem presta concurso pode esperar:
- Editais mais transparentes.
- Processos seletivos mais organizados e padronizados.
- Maior inclusão e diversidade com a reserva de 30% das vagas.
- Chances de participar de provas online, sem precisar viajar.
- Mais acessibilidade para pessoas com deficiência.
Quais são as conclusões sobre essas mudanças?
As Leis nº 14.965/24 e nº 15.142/25 marcam uma nova fase para o serviço público brasileiro. A primeira garante regras claras, processos modernos e mais eficiência. A segunda amplia a inclusão, reservando espaço para grupos que antes tinham menos oportunidades.
Se você é concurseiro, essas mudanças significam um cenário mais justo, transparente e representativo. Vale ficar atento, porque muitos concursos já podem adotar parte dessas regras mesmo antes de 2028.
FAQ sobre as novas leis dos concursos
- Quando a Lei Geral dos Concursos começa a valer?
A lei passa a vigorar em 1º de janeiro de 2028, mas órgãos públicos já podem aplicar suas regras antes dessa data. - A Lei de Cotas já está em vigor?
Sim. A Lei nº 15.142/25 já vale para todos os concursos federais abertos após sua publicação. - A reserva de 30% de vagas vale para todos os concursos?
Não. Ela se aplica apenas aos concursos da esfera federal, incluindo processos seletivos simplificados temporários. - Posso fazer prova online em qualquer concurso?
Ainda não. A lei permite provas digitais ou híbridas, mas depende de regulamentação e de infraestrutura tecnológica adequada em cada órgão. - Os concursos estaduais e municipais são obrigados a seguir essas regras?
Não. Cada ente federativo pode criar suas próprias normas, mas muitos podem adotar a lei como referência. - Como ficam os concursos que já estavam em andamento?
Eles seguem as regras anteriores. As novas leis valem apenas para concursos autorizados e publicados após a sanção.