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Lei que obriga irmãos a assumir pensão em casos de pais incapazes ou falecidos

Por Guilherme Silva
18/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Justiça - Créditos: depositphotos.com / seb_ra

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A ideia de pensão alimentícia no Brasil tradicionalmente remete aos pais sustentando filhos menores. No entanto, existem situações onde essa obrigação pode recair sobre os irmãos. Este conceito, talvez surpreendente para muitos, está embasado no princípio da solidariedade familiar presente no Código Civil.

O fundamento legal para essa obrigatoriedade está nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil. Estes artigos não apenas permitem que parentes solicitem alimentos uns aos outros, mas também estendem essa obrigação entre irmãos, ascendentes e descendentes, sempre que a necessidade e a incapacidade de prover o próprio sustento estiverem comprovadas.

De que forma a lei estrutura a pensão alimentícia entre irmãos?

O mecanismo legal que possibilita a pensão entre irmãos baseia-se na ausência ou incapacidade dos pais de prover sustento adequado. Nesses casos, a obrigação de suprir as necessidades básicas pode ser estendida aos irmãos, uma aplicação prática da solidariedade familiar. Esta não é uma questão limitada aos tribunais superiores do país; decisões em estados como São Paulo e Minas Gerais já reconheceram essa obrigação em diversas ocasiões.

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É crucial compreender que essa pensão não ocorre de modo automático. Um processo judicial é necessário, onde se avalia a necessidade do solicitante e a capacidade dos irmãos de prover assistência financeira. Dessa forma, busca-se assegurar que os indivíduos em situações de vulnerabilidade não sejam deixados sem suporte.

Vale lembrar ainda que, nesses processos, o juiz pode solicitar perícias financeiras, provas do grau de necessidade e envolver outros parentes, caso os irmãos não possam arcar sozinhos com o valor da pensão. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro entre as partes e garantir que ninguém seja sobrecarregado injustamente.

Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Em que situações a solidariedade entre irmãos se torna realmente necessária?

Vários cenários levam os irmãos a serem chamados judicialmente para prestar pensão:

  • Falecimento dos pais: Na ausência de outros ascendentes, irmãos mais velhos podem ter que sustentar os mais jovens.
  • Insuficiência financeira dos pais: Quando os pais se encontram em dificuldade econômica, os irmãos podem ser acionados para suprir necessidades básicas.
  • Comprovada vulnerabilidade de um irmão: Se um irmão não consegue se manter por motivos como desemprego ou condições de saúde, a justiça pode determinar o auxílio dos demais.

A determinação de ajuda é, na maioria das vezes, proporcional à capacidade econômica de cada irmão. Alguém com maior capacidade financeira arcará com uma parte maior, enquanto aqueles com menos recursos poderão ter a obrigação diminuída ou isenta.

Além dessas situações, também pode ocorrer a necessidade de alimentos em razão de incapacidade temporária, como tratamentos médicos longos, processos judiciais de guarda, e até casos em que o irmão menor está sob a tutela de outro irmão adulto.

Créditos: depositphotos.com / Dubova
Criança olhanod pela janela – Créditos: depositphotos.com / Dubova

Quais são os debates e como os tribunais aplicam a regra na prática?

Embora a legislação e a jurisprudência sustentem essa prática, ela não está isenta de críticas. Há quem argumente que tal obrigação pode levar a conflitos familiares exacerbados, uma vez que irmãos são forçados a resolver disputas financeiras judicialmente. Outros colocam que o Estado deveria ser o principal responsável por fornecer apoio aos necessitados.

Independentemente das críticas, os tribunais têm consistentemente apoiado a aplicação desse princípio de solidariedade familiar, garantindo que pessoas necessitadas recebam o suporte necessário. Exemplos como jovens que perderam os pais ou adultos em condições incapacitantes ilustram como essa estrutura tem sido essencial para evitar que indivíduos em desvantagem fiquem desprotegidos dentro do seu próprio núcleo familiar.

Cabe frisar que cada caso é analisado de forma individualizada, sendo possível recorrer de decisões e buscar mediação familiar, sempre priorizando a dignidade da pessoa humana e o bem-estar de todos os envolvidos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Qualquer irmão pode solicitar pensão alimentícia a outro?
    Sim, desde que comprove sua necessidade e a incapacidade de se sustentar, além da possibilidade do outro irmão de contribuir financeiramente.
  • O valor da pensão é fixo para todos os irmãos?
    Não. O valor é proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade financeira de quem deve pagar. O juiz pode dividir a obrigação entre mais de um irmão.
  • É necessário ser menor de idade para pedir pensão a um irmão?
    Não. Adultos também podem solicitar, especialmente em razão de incapacidade, doença grave, ou situação de vulnerabilidade temporária.
  • No caso de pai e mãe vivos, ainda posso pedir pensão ao meu irmão?
    Só em situações em que os pais estejam comprovadamente impossibilitados de prestar assistência (por exemplo, doença grave ou ausência).
  • A decisão judicial pode ser revisada?
    Sim. Mudanças na situação econômica de quem paga ou recebe podem gerar revisão, redução ou até extinção da obrigação.
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