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Início Geral

Nova lei garante 50% de desconto na conta de água para famílias carentes

Por Guilherme Silva
21/set/2025
Em Geral
Água no copo - Créditos: depositphotos.com / jurisam

Água no copo - Créditos: depositphotos.com / jurisam

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Em junho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.898/2024, que institui diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. A lei entrou em vigor 180 dias após sua publicação, preparando as estruturas necessárias para sua aplicação.

De acordo com a lei, famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou com membro beneficiário do BPC/Loas (idosos ou pessoas com deficiência) são elegíveis. O desconto garantido é de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, limitado a 15 m³/mês.

Qual é a importância da atualização da tarifa social?

A atualização das políticas públicas de saneamento é central para assegurar que famílias vulneráveis tenham acesso garantido à água tratada e ao esgotamento sanitário. Reduzir custos em serviços essenciais alivia o orçamento doméstico, possibilitando mais recursos para alimentação, saúde e educação. Além disso, o limite de 15 m³ incentiva o consumo consciente da água, reforçando práticas sustentáveis.

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Idosos ajustando contas para pagar - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy
Idosos ajustando contas para pagar – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Como está a regulamentação e implementação?

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está elaborando uma Norma de Referência sobre estrutura tarifária, prevista para o 1º semestre de 2025, que orientará estados e prestadores na implementação da TSAE.

Foi aberto um processo de consulta pública para que sociedade, prestadores e reguladores locais contribuam com melhorias nos critérios e fluxos operacionais. Além disso, a ANA lançou a Lista Positiva, instrumento que reconhece prestadores que já cumprem os requisitos da Lei, trazendo transparência e incentivando a adesão.

Quais as iniciativas estaduais recentes?

No estado de São Paulo, o programa Tarifa Social Paulista foi ampliado em julho de 2025. Mais 748 mil famílias foram incluídas, beneficiando cerca de 2,2 milhões de pessoas. O programa criou categorias adicionais, garantindo descontos de até 78% para famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Outros municípios paulistas também criaram iniciativas locais para reforçar ou estender os descontos tarifários, ampliando o alcance do benefício.

Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin
Copo da Água – Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

Desafios e resistências

Apesar da lei nacional e dos avanços, ainda existem resistências de algumas agências reguladoras estaduais e empresas prestadoras. Entre os principais entraves estão:

  • Acesso limitado ao CadÚnico, dificultando a identificação automática das famílias elegíveis.
  • Necessidade de reequilíbrios contratuais, já que as concessionárias precisam ajustar seus contratos para absorver os impactos da tarifa social.
  • Divergências sobre prazos e condições de adaptação às novas regras.

Como a nova política pode transformar o acesso ao saneamento?

Com a implementação da TSAE, estima-se que mais de 20 milhões de famílias tenham acesso a descontos reais nas contas de água e esgoto, reduzindo desigualdades e fortalecendo o direito humano à água.

No médio e longo prazo, a expectativa é de melhorias significativas em saúde pública, qualidade de vida e universalização do saneamento básico. A Norma de Referência, a Lista Positiva e os incentivos à adesão nos níveis estaduais e municipais serão fundamentais para garantir que esse avanço se concretize.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a nova lei

  • Quem tem direito à Tarifa Social de Água e Esgoto?
    Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário-mínimo e aquelas com beneficiário do BPC/Loas.
  • Qual é o desconto concedido?
    50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, limitada a 15 m³ de água por mês.
  • Preciso solicitar o benefício?
    O reconhecimento pode ser automático pelo cruzamento de dados do CadÚnico, mas em alguns estados ou municípios pode ser necessário cadastro junto à prestadora.
  • Quando a lei começa a valer?
    Desde dezembro de 2024 para prestadores já com previsão contratual, e até junho de 2026 para os demais.
  • Como saberei se minha família foi incluída?
    A prestadora de serviços deve informar por meio da fatura ou canais oficiais de atendimento.
  • Quem fiscaliza a aplicação da lei?
    A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e as agências reguladoras estaduais/municipais.
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