Você sabia que existem práticas que a empresa não pode exigir, mesmo sendo seu empregador? Muitas delas acontecem no cotidiano, mas violam direitos garantidos por lei.
O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, explica essas questões de forma clara. Com milhões de visualizações e atuação em todo o Brasil, ele alerta sobre condutas ilegais ainda comuns nas relações de trabalho.
A empresa pode exigir que você volte ao trabalho após atraso?
Mesmo que o trabalhador atrase o ponto ou chegue depois do horário, a empresa não pode obrigar o retorno imediato sem justificativa legal. Essa prática pode gerar instabilidade e injustiça contratual.
Além disso, descontar o dia inteiro por atraso é proibido quando não existe previsão em contrato ou acordo coletivo, pois viola o princípio da proporcionalidade do salário.

Prazo para entrega de atestado médico
O empregador pode solicitar atestado médico, mas não pode estabelecer prazos arbitrários, a menos que exista norma coletiva que permita.
Exigir entrega fora do prazo previsto na convenção da categoria é ilegal e fere a boa-fé na relação de trabalho.
Vale-alimentação não pode ser descontado por atestado
Segundo Alexandre Ferreira, não é permitido descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta atestado médico.
O benefício não pode ser reduzido ou retirado com justificativa de ausência médica, salvo se houver previsão em norma coletiva — o que é raro na legislação da CLT.
Metas abusivas são proibidas
Exigir metas excessivas que coloquem em risco a saúde ou gerem pressões extremas caracteriza assédio moral.
Essa prática prejudica o bem-estar do trabalhador e pode gerar indenização ou rescisão indireta, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
Pagamentos “por fora” são ilegais
Alexandre Ferreira alerta que todos os pagamentos devem constar na folha de pagamento (holerite).
Comissões ou horas extras pagas fora da folha são ilegais, impedindo o trabalhador de reivindicar direitos como FGTS, INSS, férias ou 13º salário.

Reconhecendo essas situações
Ao final de seus vídeos, Alexandre pergunta: “Quais dessas situações você não conhecia?” Essa abordagem ajuda trabalhadores a identificar abusos e buscar informação sobre seus direitos.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que descontos por faltas devem ser previstos e proporcionais. O artigo 482 trata da justa causa, e a CLT garante que benefícios não sejam reduzidos arbitrariamente, especialmente aqueles definidos em normas coletivas ou acordos com o sindicato.
Onde buscar orientação confiável
Essas práticas são regulamentadas por órgãos como:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Justiça do Trabalho, especialmente em decisões sobre rescisão indireta e práticas abusivas
Regras válidas mesmo sem carteira assinada
Mesmo em empregos informais, muitas dessas regras continuam válidas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e direitos com base na realidade, usando provas como mensagens, fotos ou testemunhas.
Alexandre Ferreira também aborda esses temas em suas redes sociais e site oficial, oferecendo segurança jurídica para trabalhadores sem registro formal.
Como agir se essas situações ocorrerem
Se identificar alguma dessas práticas na empresa, reúna provas como contracheques, registros de ponto, mensagens ou atestados. Procure orientação jurídica qualificada e não aceite condutas inadequadas como parte normal do trabalho – seu contrato e dignidade devem ser respeitados.
Virando o jogo no emprego
Se você foi prejudicado por alguma dessas situações, agora sabe que se trata de conduta irregular.
Reunir provas, compreender seus direitos e buscar auxílio profissional são passos essenciais para garantir proteção jurídica e valorização no ambiente de trabalho.
Fontes oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego
- CLT — JusBrasil
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)