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“Cinco situações que sua empresa não pode impor a você”, Alexandre Ferreira, Advogado (OAB/MS 14.646)

Por Guilherme Silva
17/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Você sabia que existem práticas que a empresa não pode exigir, mesmo sendo seu empregador? Muitas delas acontecem no cotidiano, mas violam direitos garantidos por lei.

O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, explica essas questões de forma clara. Com milhões de visualizações e atuação em todo o Brasil, ele alerta sobre condutas ilegais ainda comuns nas relações de trabalho.

A empresa pode exigir que você volte ao trabalho após atraso?

Mesmo que o trabalhador atrase o ponto ou chegue depois do horário, a empresa não pode obrigar o retorno imediato sem justificativa legal. Essa prática pode gerar instabilidade e injustiça contratual.

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Além disso, descontar o dia inteiro por atraso é proibido quando não existe previsão em contrato ou acordo coletivo, pois viola o princípio da proporcionalidade do salário.

Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokkete

Prazo para entrega de atestado médico

O empregador pode solicitar atestado médico, mas não pode estabelecer prazos arbitrários, a menos que exista norma coletiva que permita.

Exigir entrega fora do prazo previsto na convenção da categoria é ilegal e fere a boa-fé na relação de trabalho.

Vale-alimentação não pode ser descontado por atestado

Segundo Alexandre Ferreira, não é permitido descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta atestado médico.

O benefício não pode ser reduzido ou retirado com justificativa de ausência médica, salvo se houver previsão em norma coletiva — o que é raro na legislação da CLT.

Metas abusivas são proibidas

Exigir metas excessivas que coloquem em risco a saúde ou gerem pressões extremas caracteriza assédio moral.

Essa prática prejudica o bem-estar do trabalhador e pode gerar indenização ou rescisão indireta, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

Pagamentos “por fora” são ilegais

Alexandre Ferreira alerta que todos os pagamentos devem constar na folha de pagamento (holerite).

Comissões ou horas extras pagas fora da folha são ilegais, impedindo o trabalhador de reivindicar direitos como FGTS, INSS, férias ou 13º salário.

Créditos: depositphotos.com / Elnur_
Trabalhador sendo pressionado – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Reconhecendo essas situações

Ao final de seus vídeos, Alexandre pergunta: “Quais dessas situações você não conhecia?” Essa abordagem ajuda trabalhadores a identificar abusos e buscar informação sobre seus direitos.

O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que descontos por faltas devem ser previstos e proporcionais. O artigo 482 trata da justa causa, e a CLT garante que benefícios não sejam reduzidos arbitrariamente, especialmente aqueles definidos em normas coletivas ou acordos com o sindicato.

Onde buscar orientação confiável

Essas práticas são regulamentadas por órgãos como:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Justiça do Trabalho, especialmente em decisões sobre rescisão indireta e práticas abusivas

Regras válidas mesmo sem carteira assinada

Mesmo em empregos informais, muitas dessas regras continuam válidas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e direitos com base na realidade, usando provas como mensagens, fotos ou testemunhas.

Alexandre Ferreira também aborda esses temas em suas redes sociais e site oficial, oferecendo segurança jurídica para trabalhadores sem registro formal.

Como agir se essas situações ocorrerem

Se identificar alguma dessas práticas na empresa, reúna provas como contracheques, registros de ponto, mensagens ou atestados. Procure orientação jurídica qualificada e não aceite condutas inadequadas como parte normal do trabalho – seu contrato e dignidade devem ser respeitados.

@alexandreferreira_adv

Confira 5 atitudes que a empresa não pode fazer com você, trabalhador: 1 – Atrasou? A empresa não pode mandar voltar pra casa e descontar o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de atestado, a menos que esteja previsto em convenção coletiva. 3 – Não pode descontar vale-alimentação se você entregou atestado médico. 4 – Metas abusivas são ilegais e podem ser denunciadas. 5 – Pagamentos “por fora”, como comissão ou hora extra, são proibidos. Tudo deve estar no holerite. Você sabia dessas informações? Qual delas mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Virando o jogo no emprego

Se você foi prejudicado por alguma dessas situações, agora sabe que se trata de conduta irregular.

Reunir provas, compreender seus direitos e buscar auxílio profissional são passos essenciais para garantir proteção jurídica e valorização no ambiente de trabalho.

Fontes oficiais

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • CLT — JusBrasil
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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