Você sabia que existem situações em que a empresa não tem o direito de impor determinadas condutas, mesmo sendo sua empregadora? Muitas dessas práticas ainda ocorrem no dia a dia, mas contrariam normas da legislação trabalhista.
Quem esclarece esses pontos é o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), que acumula milhões de visualizações nas redes sociais sob o perfil @alexandreferreira_adv. Atuando em todo o país, ele alerta sobre comportamentos abusivos que ainda são comuns nas relações de trabalho.
Atraso no trabalho: o empregador pode mandar você embora?
Chegar atrasado não autoriza a empresa a mandar o funcionário de volta para casa sem justificativa legal. Essa prática pode ser considerada irregular e comprometer a estabilidade do contrato.
Além disso, descontar o dia inteiro de trabalho por causa de um atraso também é vedado, a menos que haja previsão em acordo coletivo ou contrato específico. O correto é aplicar o desconto proporcional ao tempo não trabalhado.

Qual é o prazo para entregar atestado médico?
O trabalhador pode ser solicitado a apresentar atestado médico, mas a empresa não pode fixar prazos arbitrários que não estejam previstos em convenção coletiva.
Caso o empregador imponha um prazo diferente do estabelecido pela norma coletiva da categoria, isso fere a boa-fé contratual e é considerado ilegal.
Vale-alimentação pode ser descontado em caso de ausência médica?
Segundo o advogado, o desconto no vale-alimentação não é permitido quando o funcionário apresenta atestado médico.
Esse benefício não pode ser reduzido nem suspenso por motivo de ausência justificada, salvo se houver previsão em norma coletiva — algo incomum na CLT.
Metas abusivas: por que são proibidas?
A cobrança de metas inatingíveis ou que comprometam a saúde do trabalhador pode configurar assédio moral.
Pressões excessivas e cobranças desproporcionais prejudicam o bem-estar do empregado e podem resultar em indenização judicial ou rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pagamentos “por fora”: comissão ou hora extra sem registro
Todo pagamento deve constar no holerite. Quando a empresa paga comissões ou horas extras “por fora”, ela comete uma ilegalidade.
Essa prática impede o trabalhador de receber benefícios como FGTS, INSS, férias e 13º salário, já que não há registro oficial do valor pago.

O que a CLT prevê sobre essas práticas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que descontos por faltas devem ser proporcionais e não podem ser aplicados de forma arbitrária.
O artigo 482 trata da justa causa, mas a CLT também protege contra reduções ilegais de benefícios, sobretudo os que derivam de acordos coletivos ou normas sindicais.
Direitos mesmo sem carteira assinada
Mesmo sem registro formal, muitas dessas proteções continuam válidas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício com base em provas como mensagens, testemunhos e registros.
Esse entendimento se chama primazia da realidade, garantindo que a prática do contrato tem mais valor que a ausência de documentação.
Como agir diante de práticas ilegais da empresa?
Caso você identifique alguma dessas situações:
- Reúna provas, como contracheques, registros de ponto, mensagens ou atestados;
- Procure orientação jurídica qualificada;
- Não aceite práticas abusivas como algo normal do ambiente de trabalho.
Seu contrato, sua saúde e sua dignidade devem ser respeitados.
Fontes oficiais
Perguntas Frequentes (FAQ)
- A empresa pode descontar o dia todo por atraso?
Não. O desconto deve ser proporcional ao período não trabalhado, salvo previsão em acordo coletivo. - Existe prazo fixo para entrega de atestado médico?
Não. Só a convenção ou acordo coletivo da categoria pode estabelecer prazos específicos. - O vale-alimentação pode ser cortado em caso de atestado?
Não. O benefício não pode ser suspenso por ausência médica, exceto se houver regra coletiva específica. - Metas abusivas configuram assédio moral?
Sim. Metas exageradas e cobranças excessivas podem ser reconhecidas como assédio moral na Justiça. - É legal receber comissões ou horas extras por fora da folha?
Não. Todo pagamento deve estar registrado no holerite para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários.