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“Bancos precisam parcelar suas dívidas em até 5 anos com essa lei”, alerta advogado Ruarcke (OAB 405.599/SP)

Por Guilherme Silva
07/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / alfexe

Fazendo as contas de dívidas - Créditos: depositphotos.com / alfexe

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É verdade que bancos precisam parcelar suas dívidas em até 5 anos? A principal dúvida esclarecida pelo advogado Ruarcke Oliveira, inscrito na OAB-SP sob o número 405.599/SP — também presente no Instagram como “@ruarcke”. Ele alerta que agora existe uma lei que obriga o banco a parcelar a dívida em até cinco anos, sem juros, sob condições que protegem o consumidor. O tema é de grande relevância para quem enfrenta situação de superendividamento.

Na fala de Ruarcke Oliveira, ele destaca que quem deve mais de 35% do salário entra numa condição chamada “superendividamento“, e que a lei unificaria todas as dívidas (cheque especial, cartão, empréstimo consignado etc.) em uma só, com pagamento em até cinco anos. Ele dá um exemplo prático sobre economia obtida, mas será que tudo isso está garantido pela lei? A seguir, vamos transpor esse conteúdo para um texto mais formal, acessível e com embasamento legal confiável.

Por que a Lei do Superendividamento permite pagar em até cinco anos?

A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para incluir a possibilidade de o consumidor apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, respeitando o mínimo existencial, ou seja, o que ele precisa para sobreviver com dignidade, como alimentação, moradia, saúde etc.

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Esse prazo de cinco anos está claro no artigo 104-A do CDC: é o limite para o consumidor propor o pagamento, seja em processo judicial ou extrajudicial.

Colapso financeiro - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Cartões de crédito no chão – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como funciona a unificação das dívidas?

A lei permite unificar todas as dívidas de consumo, como cheque especial, cartão de crédito, empréstimos pessoais, inclusive consignados, em um único plano de pagamento. Isso facilita a organização para o consumidor.

Contudo, diferentemente da fala do advogado, não há previsão legal de redução automática do valor da dívida, como transformar R$ 200 mil em R$ 90 mil. O que pode ocorrer, caso os juros ou encargos sejam abusivos, é revisão judicial desses encargos, mas isso depende de uma análise individualizada e só ocorre na fase judicial.

Quando esse plano pode ser homologado?

O procedimento segue duas fases conforme o CDC:

  • Fase de conciliação: o consumidor apresenta o plano a todos os credores em audiência, em órgãos como Procon, Defensoria ou no Judiciário. Se o credor não comparecer sem justificativa, pode sofrer sanções como suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção de juros e obrigação de aceitar o plano.
  • Fase judicial: se a conciliação não for bem-sucedida, o juiz pode instaurar plano judicial compulsório. Esse plano também deve respeitar o prazo de cinco anos e o mínimo existencial. Em alguns casos, pode ser mais favorável ao consumidor manter prazo superior, desde que não prejudique o mínimo existencial.

E a suposta regra de 30–35% da renda?

A fala do advogado sugere que o valor da parcela mensal não pode ultrapassar 30 a 35% da renda. Na lei, não há limite percentual fixo; o que importa é preservar o mínimo existencial, que varia conforme cada situação concreta.

Simples: o juiz avalia quanto o consumidor precisa para viver com dignidade, desconta isso da renda, e o que sobra pode ser usado para pagar a dívida, sem um percentual preestabelecido.

Créditos: depositphotos.com / aln2311
Dinheiro e contas para administrar -Créditos: depositphotos.com / aln2311

Essa lei já está em vigor? Onde buscar ajuda?

Sim, a Lei 14.181/2021 está em vigor desde 2021, e órgãos como o Procon-SP e a Defensoria Pública oferecem orientação sobre renegociação de dívidas, muitas vezes de forma gratuita.

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou programas de mediação para facilitar acordos, como o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento e o Cejuscom, centros de conciliação especial para casos de consumidores endividados.

@ruarcke

Você precisa conhecer essa lei! A Lei do Superendividamento já ajudou milhares de brasileiros e pode te ajudar também. Precisa de ajuda? Me segue e me chama na DM 👉 @ruarcke #advogado #dívidas #direito Dá mole não. Me segue! #advogado #dívida

♬ Suspense, horror, piano and music box – takaya

Será que você pode reduzir sua dívida pela metade com a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento traz uma oportunidade real de repactuar dívidas, inclusive unificando valores e prorrogando os prazos para pagamento em até cinco anos, com proteção ao mínimo existencial. Isso já é uma grande conquista para quem busca reorganizar as finanças com dignidade.

Porém, a redução drástica do valor principal da dívida (como de R$ 200 mil para R$ 90 mil) não está prevista. As revisões de encargos e juros abusivos dependem da via judicial e variam caso a caso. O limite de 30 a 35% da renda também não está previsto na lei.

Fontes oficiais consultadas

  • Planalto – Lei nº 14.181/2021 (CDC, art. 104-A): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
  • TJDFT – repactuação judicial: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/superendividamento/acao-de-repactuacao-de-dividas-por-superendividamento-rito
  • Defensoria SP: https://defensoria.sp.def.br/en/noticias/-/noticia/6226572
  • TJSP – programas de conciliação: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95269
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