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Advogado lista práticas que empresas não podem obrigar trabalhadores

Por Guilherme Silva
25/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Carteira de Trabalho Digital - Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

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Muitos empregados desconhecem que existem condutas que a empresa não tem o direito de exigir, mesmo sendo a responsável pelo contrato de trabalho. Essas situações são comuns no dia a dia, mas na realidade contrariam garantias previstas em lei.

Quem explica esse tema de forma acessível é o advogado trabalhista João Martins (OAB/SP 12.345), bastante ativo nas redes sociais como @joaomartins_adv, onde já soma milhões de visualizações esclarecendo direitos. Atuando em todo o país, ele chama atenção para práticas abusivas que infelizmente ainda se repetem com frequência.

Atraso no trabalho: pode ser mandado para casa?

Mesmo que o empregado chegue atrasado ou registre o ponto fora do horário, o empregador não tem respaldo legal para mandá-lo voltar para casa sem justificativa válida. Tal conduta pode configurar instabilidade contratual ou mesmo punição desproporcional.

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Outro ponto: descontar o salário integral do dia por causa de atraso é prática proibida, salvo previsão expressa em contrato ou convenção coletiva, pois fere o princípio da proporcionalidade.

Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokkete

Qual o prazo para entrega de atestado médico?

A empresa pode sim solicitar apresentação de atestado, mas não pode impor prazos aleatórios para isso. Apenas quando existe previsão em acordo ou convenção coletiva é que pode haver definição específica.

Portanto, exigir entrega em período menor que o estabelecido na norma coletiva é ilegal e fere a boa-fé que deve nortear a relação de trabalho.

É permitido cortar vale-alimentação quando há atestado?

De acordo com João Martins, descontar o vale-alimentação em razão de ausência justificada por atestado médico não é permitido.

Esse benefício não pode ser reduzido ou suprimido pelo fato de o empregado ter ficado doente, salvo regra coletiva específica – o que não é comum dentro da CLT.

Metas abusivas: por que não são aceitáveis?

Impor objetivos inalcançáveis, com cobranças exageradas ou pressão constante, pode ser interpretado como assédio moral.

Esse tipo de exigência compromete diretamente a saúde do empregado e pode levar a rescisão indireta ou até indenização por danos, conforme já reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Comissões e horas extras “por fora”: é legal?

Todo pagamento precisa aparecer na folha salarial (holerite). Quando a empresa paga comissões ou horas extras “por fora”, de forma oculta, está praticando ilegalidade.

Além de dificultar a comprovação, isso impede que o trabalhador tenha acesso a benefícios como FGTS, INSS, férias e 13º salário.

Créditos: depositphotos.com / Elnur_
Trabalhador sendo pressionado – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Qual dessas práticas você desconhecia?

O advogado encerra convidando à reflexão: “Qual dessas situações você não sabia que era ilegal?” Essa estratégia estimula a interação e incentiva que mais pessoas busquem informação e proteção sobre seus direitos.

Entender esses pontos é fundamental para que o trabalhador reconheça abusos e busque apoio jurídico quando necessário.

O que a CLT diz sobre isso?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que descontos por faltas precisam estar expressamente regulados e sempre respeitando a proporcionalidade.

O artigo 482 trata das hipóteses de justa causa, mas a CLT também protege benefícios conquistados em acordos ou convenções coletivas, impedindo reduções arbitrárias por parte do empregador.

Onde buscar respaldo legal?

As informações estão amparadas em órgãos e fontes oficiais, como:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Justiça do Trabalho, especialmente em decisões sobre assédio moral e rescisão indireta

Essas regras também valem sem carteira assinada?

Mesmo quem trabalha sem registro formal continua protegido por diversas garantias. A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício com base em provas reais, como testemunhas, mensagens ou registros informais.

João Martins também alerta sobre isso em seus conteúdos digitais, trazendo segurança para quem atua na informalidade.

Como agir diante dessas práticas?

Ao perceber uma conduta ilegal, o ideal é reunir documentos e registros: contracheques, pontos, mensagens e atestados. Em seguida, procurar orientação profissional de confiança.

Não aceite que abusos sejam normalizados no ambiente de trabalho – seu contrato e sua dignidade merecem ser preservados.

@alexandreferreira_adv

Confira 5 atitudes que a empresa não pode fazer com você, trabalhador: 1 – Atrasou? A empresa não pode mandar voltar pra casa e descontar o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de atestado, a menos que esteja previsto em convenção coletiva. 3 – Não pode descontar vale-alimentação se você entregou atestado médico. 4 – Metas abusivas são ilegais e podem ser denunciadas. 5 – Pagamentos “por fora”, como comissão ou hora extra, são proibidos. Tudo deve estar no holerite. Você sabia dessas informações? Qual delas mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

O que fazer para mudar essa situação?

Caso você tenha sido prejudicado, agora já sabe que essas práticas não têm amparo legal. O caminho é reunir provas, conhecer seus direitos e buscar auxílio jurídico para garantir respeito e valorização no ambiente de trabalho.

Fontes utilizadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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