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Advogado esclarece erro comum sobre IPTU e contratos de venda de imóveis

Por Guilherme Silva
26/set/2025
Em Geral
Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique

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Quando o tema é escritura ou matrícula de imóvel, ainda existem muitas dúvidas sobre o que realmente comprova a propriedade de um bem. Será que o pagamento do IPTU ou a assinatura de um contrato de compra e venda são suficientes para ser reconhecido como dono? O advogado Otaviano, especialista em Direito Civil, alerta que essa confusão é bastante comum e pode gerar sérias consequências jurídicas.

Com atuação no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, Otaviano utiliza suas redes sociais para esclarecer assuntos práticos do dia a dia, como a diferença entre posse e propriedade. Em uma de suas explicações, ele deixa claro que nem a escritura nem o IPTU asseguram o direito real sobre um imóvel. O único documento capaz de tornar alguém legalmente proprietário é a matrícula registrada em cartório, o que está totalmente em conformidade com o Código Civil brasileiro.

Por que escritura ou matrícula de imóvel são destacadas pelo especialista?

Segundo o advogado Otaviano, escritura e matrícula são documentos importantes, mas somente a matrícula registrada em cartório garante a propriedade. O IPTU, mesmo que esteja no nome do comprador, não gera direito real. Escritura ou contrato podem atribuir posse, mas sem o registro da matrícula, o comprador não é dono perante a lei. Isso está exatamente de acordo com o Código Civil: “os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis” (art. 1.227 e art. 1.245).

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Essas regras deixam claro que escritura ou contrato não produzem efeito completo sem o devido registro.

Créditos: depositphotos.com / sinenkiy
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Qual a diferença entre fazer escritura e registrar o imóvel?

A escritura pública formaliza o acordo entre comprador e vendedor, funcionando como um contrato oficial da negociação. Porém, fazer a escritura não basta. É necessário registrar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência tenha validade jurídica.

Somente após o registro a propriedade passa oficialmente ao comprador, trazendo segurança legal.

Quais os riscos de confiar apenas na escritura, no IPTU ou no contrato?

Se o comprador se basear apenas na escritura, no IPTU ou no contrato de compra e venda, corre o risco de não ser reconhecido como proprietário. Enquanto não houver registro, o vendedor continua sendo o dono perante a lei.

Isso abre espaço para que ele revenda o imóvel ou use o bem como garantia, colocando em risco a segurança da negociação.

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / baranq

Como garantir que a transferência de um imóvel seja feita corretamente?

Para que a transferência de propriedade seja válida, é preciso:

  • Fazer a escritura pública (obrigatória se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos, conforme art. 108 do Código Civil).
  • Registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que oficializa a mudança de titularidade.

Sem esses passos, o comprador não adquire os direitos reais sobre o bem.

@adv.otaviano

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♬ som original – Advogado Explica Fácil 👔

E se ainda houver dúvida sobre quem é o verdadeiro dono?

Essa dúvida é comum: um IPTU no nome do comprador ou uma escritura assinada não bastam. Apenas a matrícula registrada prova a propriedade legal.

Sem ela, o comprador é apenas possuidor ou detentor de documento, mas não proprietário de fato. O especialista reforça que essa distinção é essencial para evitar conflitos futuros.

Fontes oficiais que confirmam essas orientações

  • Código Civil (arts. 1.227 e 1.245) – estabelece a obrigatoriedade do registro para aquisição da propriedade.
  • Cartório de Registro de Imóveis – garante publicidade e formalização dos direitos reais.
  • Conselho Nacional de Justiça / ANOREG-BR – explicam a exigência da escritura pública para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
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