Quando falamos sobre a empresa pedir que o funcionário entregue o celular pessoal para que ele seja guardado ou proibido de usar durante o expediente, há dois lados que precisam ser considerados: os direitos do trabalhador e as prerrogativas da empresa.
De um lado, o empregado tem direito à privacidade, intimidade e à própria dignidade. De outro, o empregador tem o poder diretivo: ele pode organizar o ambiente de trabalho, estabelecer regras internas, definir normas de conduta. A legislação, a jurisprudência e os princípios do Direito do Trabalho indicam que é possível sim a empresa regular ou proibir o uso de celular pessoal, mas dentro de certos limites. A sociedade, a segurança, o respeito à privacidade e a proporcionalidade são chaves para que essa regra seja válida.
Regras que empresas podem adotar segundo a fala do advogado e o que a lei e os tribunais dizem
 
Segundo Dr. Pedro Rogério L. Nespolo, advogado com OAB/PR 109.709, empresa pode estabelecer proibição de uso de celular pessoal no trabalho, desde que:
- exista uma norma interna clara estipulando isso;
- seja oferecido um local adequado para guardar o aparelho, preferencialmente com chave ou identificação segura;
- não obrigue o funcionário a entregar o aparelho nas mãos de alguém sem segurança, pois isso fere privacidade/intimidade.
Na legislação e nas decisões judiciais brasileiras, encontramos respaldo para essas situações:
Limites legais que a empresa não pode ultrapassar
- Obrigá-lo a entregar o celular pessoal sem local seguro ou sem justificativa razoável.
- Ler mensagens pessoais, pedir senhas, instalar monitoramento no aparelho pessoal sem consentimento.
- Proibição irrestrita que inviabiliza contato com família em emergências.
- Punições graves sem aviso prévio ou escalonamento adequado.
 
O que fazer se você se sentir prejudicado?
Verifique se há norma escrita sobre isso. Peça orientação ao RH, registre tudo e, se for o caso, busque apoio de um advogado trabalhista. Nenhuma regra interna pode violar sua dignidade, intimidade ou a segurança de seus pertences pessoais.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre direitos trabalhistas
| Pergunta | Resposta resumida | 
|---|---|
| A empresa pode proibir totalmente o uso do celular pessoal durante o expediente? | Sim, desde que haja norma clara, justificativa válida e comunicação aos funcionários. | 
| Pode exigir que eu entregue o aparelho pessoal nas mãos do patrão? | Isso pode violar sua privacidade. Deve haver um local seguro com chave. | 
| Se eu for obrigado a usar meu celular pessoal no trabalho, recebo alguma compensação? | Sim, a empresa pode ter que indenizar ou compensar o uso. | 
| Posso ser demitido por usar o celular? | Se houver descumprimento grave e reiterado da regra, sim, com advertências anteriores. | 
| E se eu tiver uma emergência? | Regras razoáveis devem prever exceções para emergências. | 
| Quem responde se o celular sumir no armário da empresa? | A empresa é responsável por bens guardados sob sua vigilância. | 
 
 
