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“5 situações que dão direito à indenização por danos morais”, alerta advogado Fernando Ricciardi

Por Guilherme Silva
09/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / baranq

Trabalhador estressado - Créditos: depositphotos.com / baranq

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Buscar indenização por danos morais é um direito garantido ao trabalhador em diversas situações que ferem sua dignidade. Para esclarecer esse tema, o advogado trabalhista Dr. Fernando Ricciardi (OAB/PR 60.769) listou cinco casos comuns em que a Justiça reconhece o dever de reparação. A explicação é baseada em exemplos reais e respaldo legal, trazendo informações práticas para quem deseja conhecer melhor seus direitos.

Com ampla atuação em Direito do Trabalho e Direitos dos Idosos, Dr. Fernando Ricciardi compartilha orientações acessíveis em suas redes sociais, como o perfil @oadvogadofernando no Instagram. Sua experiência transforma questões jurídicas em conteúdo claro e direto, ajudando trabalhadores a entenderem quando a lei garante proteção contra abusos.

O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual é um dos casos mais graves que justificam indenização por danos morais. Situações como insinuações, convites inapropriados ou toques sem consentimento, especialmente vindos de superiores, são exemplos comuns. A legislação brasileira trata o assédio sexual como crime (Art. 216-A do Código Penal) e, no âmbito trabalhista, a prática enseja reparação moral.

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Tribunais regionais do trabalho têm reconhecido valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade e da prova apresentada. O assédio fere a dignidade da pessoa e o ambiente de trabalho deve ser um local seguro para todos.

Pode haver indenização em casos de demissão discriminatória?

Sim. Quando a demissão ocorre por motivos relacionados a raça, gênero, religião, orientação sexual, estado civil ou opinião política, configura-se discriminação. Isso está em desacordo com o Art. 1º, III da Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana.

O trabalhador pode buscar não apenas a reintegração, como também a indenização por danos morais. Vários julgados confirmam essa proteção, especialmente em casos de demissão de pessoas com HIV, gestantes ou com opinião política divergente da empresa.

Créditos: depositphotos.com / SeventyFour
Confira o que diz a lei – Créditos: depositphotos.com / SeventyFour

Tratamento desigual entre colegas de função pode gerar dano moral?

Quando dois funcionários exercem a mesma função, mas são tratados de forma desigual em questões como remuneração, benefícios ou respeito, a situação pode ser interpretada como ato discriminatório. Isso é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição.

Jurisprudências reconhecem que tal tratamento pode abalar emocionalmente o empregado, gerar sentimento de injustiça e humilhação, legitimando a indenização por dano moral. A isonomia salarial e de tratamento é um direito fundamental.

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

E quando há discriminação por doença ou deficiência?

A discriminação motivada por doença, deficiência ou qualquer outra condição pessoal é expressamente proibida pela legislação. O Art. 4º da Lei 9.029/95 veda qualquer prática discriminatória nas relações de trabalho.

Empregadores que, por exemplo, afastam ou não contratam funcionários com base em sua condição de saúde estão sujeitos a processos por dano moral. O respeito à individualidade e à inclusão é um pilar do ambiente de trabalho justo.

Gestante pode ser obrigada a trabalhar em local insalubre?

Não. A Reforma Trabalhista previa essa possibilidade, mas o STF a considerou inconstitucional. A gestante deve ser imediatamente afastada de ambientes insalubres, garantindo sua saúde e a do bebê.

Se a empresa mantém a gestante em local insalubre, mesmo após notificada, comete ato ilícito e passível de indenização. A exposição à insalubridade em fase gestacional fere princípios fundamentais e pode gerar danos irreparáveis.

@oadvogadofernando

Trabalhador tem direito à indenização #emprego #trabalho #direitostrabalhistas #advogadotrabalhista

♬ som original – Emanuel cds🔥

Quais são as fontes legais que amparam esses direitos?

A proteção aos direitos trabalhistas e de personalidade no Brasil está alicerçada em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Essas normas garantem a dignidade do trabalhador e estabelecem reparações em casos de violação, servindo como referência tanto para empregados quanto para empregadores.

  • Constituição Federal: Art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e Art. 5º, V e X (indenização por dano moral e proteção à intimidade).
  • CLT: dispõe sobre direitos trabalhistas e mecanismos de proteção ao empregado.
  • Código Civil: Arts. 186 e 927, que tratam da responsabilidade civil e da reparação por danos.
  • Lei 9.029/95: proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, especialmente em contratações e permanência no emprego.
  • Jurisprudência do TST: diversos precedentes reconhecem indenizações em situações de assédio, discriminação e violação de direitos.

Como buscar seus direitos se estiver em uma dessas situações?

Caso você se identifique com alguma das situações descritas, é fundamental procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar as provas, orientar sobre como proceder e propor uma ação judicial, se for o caso.

A conscientização é o primeiro passo. Conhecer seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo, humano e digno para todos.

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