Buscar indenização por danos morais é um direito garantido ao trabalhador em diversas situações que ferem sua dignidade. Para esclarecer esse tema, o advogado trabalhista Dr. Fernando Ricciardi (OAB/PR 60.769) listou cinco casos comuns em que a Justiça reconhece o dever de reparação. A explicação é baseada em exemplos reais e respaldo legal, trazendo informações práticas para quem deseja conhecer melhor seus direitos.
Com ampla atuação em Direito do Trabalho e Direitos dos Idosos, Dr. Fernando Ricciardi compartilha orientações acessíveis em suas redes sociais, como o perfil @oadvogadofernando no Instagram. Sua experiência transforma questões jurídicas em conteúdo claro e direto, ajudando trabalhadores a entenderem quando a lei garante proteção contra abusos.
O que caracteriza assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual é um dos casos mais graves que justificam indenização por danos morais. Situações como insinuações, convites inapropriados ou toques sem consentimento, especialmente vindos de superiores, são exemplos comuns. A legislação brasileira trata o assédio sexual como crime (Art. 216-A do Código Penal) e, no âmbito trabalhista, a prática enseja reparação moral.
Tribunais regionais do trabalho têm reconhecido valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade e da prova apresentada. O assédio fere a dignidade da pessoa e o ambiente de trabalho deve ser um local seguro para todos.
Pode haver indenização em casos de demissão discriminatória?
Sim. Quando a demissão ocorre por motivos relacionados a raça, gênero, religião, orientação sexual, estado civil ou opinião política, configura-se discriminação. Isso está em desacordo com o Art. 1º, III da Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana.
O trabalhador pode buscar não apenas a reintegração, como também a indenização por danos morais. Vários julgados confirmam essa proteção, especialmente em casos de demissão de pessoas com HIV, gestantes ou com opinião política divergente da empresa.

Tratamento desigual entre colegas de função pode gerar dano moral?
Quando dois funcionários exercem a mesma função, mas são tratados de forma desigual em questões como remuneração, benefícios ou respeito, a situação pode ser interpretada como ato discriminatório. Isso é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição.
Jurisprudências reconhecem que tal tratamento pode abalar emocionalmente o empregado, gerar sentimento de injustiça e humilhação, legitimando a indenização por dano moral. A isonomia salarial e de tratamento é um direito fundamental.

E quando há discriminação por doença ou deficiência?
A discriminação motivada por doença, deficiência ou qualquer outra condição pessoal é expressamente proibida pela legislação. O Art. 4º da Lei 9.029/95 veda qualquer prática discriminatória nas relações de trabalho.
Empregadores que, por exemplo, afastam ou não contratam funcionários com base em sua condição de saúde estão sujeitos a processos por dano moral. O respeito à individualidade e à inclusão é um pilar do ambiente de trabalho justo.
Gestante pode ser obrigada a trabalhar em local insalubre?
Não. A Reforma Trabalhista previa essa possibilidade, mas o STF a considerou inconstitucional. A gestante deve ser imediatamente afastada de ambientes insalubres, garantindo sua saúde e a do bebê.
Se a empresa mantém a gestante em local insalubre, mesmo após notificada, comete ato ilícito e passível de indenização. A exposição à insalubridade em fase gestacional fere princípios fundamentais e pode gerar danos irreparáveis.
Quais são as fontes legais que amparam esses direitos?
A proteção aos direitos trabalhistas e de personalidade no Brasil está alicerçada em diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Essas normas garantem a dignidade do trabalhador e estabelecem reparações em casos de violação, servindo como referência tanto para empregados quanto para empregadores.
- Constituição Federal: Art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e Art. 5º, V e X (indenização por dano moral e proteção à intimidade).
- CLT: dispõe sobre direitos trabalhistas e mecanismos de proteção ao empregado.
- Código Civil: Arts. 186 e 927, que tratam da responsabilidade civil e da reparação por danos.
- Lei 9.029/95: proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, especialmente em contratações e permanência no emprego.
- Jurisprudência do TST: diversos precedentes reconhecem indenizações em situações de assédio, discriminação e violação de direitos.
Como buscar seus direitos se estiver em uma dessas situações?
Caso você se identifique com alguma das situações descritas, é fundamental procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar as provas, orientar sobre como proceder e propor uma ação judicial, se for o caso.
A conscientização é o primeiro passo. Conhecer seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo, humano e digno para todos.