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Vinicius Nunes, Advogado, Alerta: “Não existe prisão por dívida bancária e nem execução imediata de cartão de crédito”

Por Guilherme Silva
12/ago/2025
Em Geral
Cortando cartão de crédito - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

Cortando cartão de crédito - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

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A possibilidade de prisão por dívida bancária ainda é um tema que gera insegurança entre consumidores e empresários. O advogado Vinicius Nunes, especialista em renegociação bancária para empresas, TikTok @vncs.adv, com mais de 13 anos de experiência na área, utiliza suas redes sociais para esclarecer dúvidas e combater informações equivocadas. Segundo ele, a recente prática de bancos ameaçarem clientes com a possibilidade de prisão por dívidas de cartão de crédito ou cheque especial não tem fundamento jurídico.

Vinicius explica que, conforme a legislação brasileira, não existe prisão por dívida de natureza civil, como previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Além disso, esses contratos não permitem execução imediata, pois não constituem título executivo extrajudicial válido. O advogado ressalta que compreender essas diferenças é essencial para evitar que consumidores sejam coagidos ou pressionados por informações falsas.

Dívida bancária pode levar à prisão?

Não. A Constituição Federal proíbe prisão por dívida civil, com exceção do não pagamento de pensão alimentícia e de depositário infiel em casos específicos. Dívidas de cartão de crédito e cheque especial são de natureza civil e, portanto, não geram prisão. O que pode ocorrer é o banco buscar meios legais de cobrança, mas sempre dentro dos limites processuais estabelecidos.

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Vinicius Nunes reforça que ameaças de prisão feitas por instituições financeiras ou seus representantes carecem de base legal. Essa prática pode configurar abuso e até mesmo coação ilegal, passível de responsabilização. Assim, qualquer comunicação que associe dívida bancária à prisão imediata deve ser questionada e, se necessário, denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Créditos: depositphotos.com / bashta
Cartão de crédito – Créditos: depositphotos.com / bashta

O que é preciso para executar uma dívida bancária?

Para que uma dívida possa ser executada diretamente, é necessário que exista um título executivo extrajudicial, previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil. Esse título deve representar uma obrigação certa, líquida e exigível. Contratos de cartão de crédito e cheque especial, por possuírem valores variáveis e juros flutuantes, geralmente não atendem a esses requisitos.

Nesses casos, o caminho judicial mais comum é por meio de ação monitória ou ação de cobrança. Essas vias permitem que o credor busque a formalização de um título executivo judicial, mas não autorizam bloqueios imediatos de bens ou contas. O processo é mais demorado, pois assegura ao devedor o direito de defesa.

Qual a diferença entre execução, ação monitória e ação de cobrança?

A execução é um processo rápido e direto, no qual, havendo título executivo válido, o juiz pode determinar bloqueios e penhoras logo no início. Já a ação monitória é utilizada quando há documentos que comprovam a dívida, mas não se configuram como título executivo. Nesse caso, o devedor é intimado para pagar ou contestar; se não o fizer, o documento se transforma em título executivo judicial.

A ação de cobrança, por sua vez, segue o procedimento comum e tende a ser ainda mais lenta. Ela exige audiência, produção de provas e outras etapas processuais antes de qualquer medida de bloqueio de bens. Essa diferença de prazos e ritos é fundamental para entender por que bancos não podem agir como se tivessem título executivo contra dívidas de cartão ou cheque especial.

Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin
Confira o que o advogado tem para falar sobre a lei – Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

Bancos podem bloquear bens imediatamente por dívida de cartão de crédito?

Não. Sem um título executivo extrajudicial válido, não é possível iniciar execução que permita bloqueio imediato. O que os bancos podem fazer é ajuizar ação monitória ou de cobrança, mas qualquer constrição de bens dependerá de decisão judicial posterior, respeitando o devido processo legal.

Mesmo após a formação do título executivo judicial, a penhora de bens segue ordem de preferência prevista no CPC e só é autorizada se não houver outros meios menos gravosos de satisfazer a dívida. O bloqueio imediato sem o cumprimento dessas etapas configura abuso de direito.

Por que é importante conhecer esses direitos?

Entender a diferença entre execução e outras formas de cobrança evita que consumidores e empresários se sintam intimidados por ameaças sem fundamento. Segundo Vinicius Nunes, informações corretas permitem uma negociação mais equilibrada com as instituições financeiras e protegem o devedor de práticas ilegais.

Além disso, conhecer seus direitos ajuda a identificar quando buscar auxílio jurídico especializado. Um advogado pode avaliar se a cobrança está sendo feita dentro da lei e orientar sobre as melhores estratégias para resolver a situação sem comprometer a saúde financeira da empresa ou da pessoa física.

@vncs.adv

Bancos estão usando a abordagem de prisão de devedores em dívidas bancárias nas suas cobranças. Nesse vídeo eu to falando mais sobre isso. #advogado #advogadobancario #direitobancario #cartaodecredito #rotativodocartao #foryoupage #fyp #fyppppppppppppppppppppppp #chequeespecial #dividasemaisdividas

♬ som original – Vinicius Nunes | Advogado

Onde encontrar mais informações confiáveis?

Órgãos oficiais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Banco Central do Brasil, oferecem orientações claras sobre direitos e deveres de consumidores e credores. Buscar fontes seguras é o primeiro passo para não cair em armadilhas e desinformação.

Fontes utilizadas:

  • Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Código de Processo Civil, art. 784 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Conselho Nacional de Justiça — https://www.cnj.jus.br
  • Superior Tribunal de Justiça — https://www.stj.jus.br
  • Banco Central do Brasil — https://www.bcb.gov.br
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