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“Trabalhador não precisa assinar advertência se discordar”, alerta Dr. Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646)

Por Guilherme Silva
26/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Assinatura de advertência trabalhista é algo que gera muita dúvida. Você acredita que precisa assinar uma advertência mesmo discordando do conteúdo? O advogado Alexandre Ferreira, TikTok @alexandreferreira_adv, inscrito na OAB/MS sob o número 14.646 e presente nas redes sociais, vem esclarecer esse ponto com clareza e segurança.

O Dr. Alexandre Ferreira tem forte atuação em Direito do Trabalho e aborda essa questão de maneira acessível: se o empregado não concorda com a advertência, seja por discordar dos fatos ou do teor, não é obrigado a assinar. Ele destaca que a recusa não invalida a advertência, pois, em caso de disputa legal, o empregador deve apresentar o documento judicialmente. Isso está alinhado com a orientação de especialistas e portais jurídicos confiáveis, garantindo informação correta e útil para o trabalhador.

Por que assinatura de advertência trabalhista aparece como obrigatória?

A ideia de que a assinatura seria obrigatória está presente no imaginário do trabalhador. A assinatura muitas vezes é confundida com aceitação do conteúdo, mas, na verdade, serve apenas como confirmação de ciência. Conforme o portal Meutudo, “assinar a advertência não significa que o colaborador concorda com ela, mas apenas confirma o recebimento e ciência do documento”.

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Além disso, muitos consideram que a recusa pode causar problemas imediatos, como falta de cópia ou retaliação. Mas esse é um receio comum, não um respaldo legal. Não existem normas trabalhistas que obriguem a assinatura. Apenas depois de entender que não se trata de aceitar o que foi escrito, mas apenas de reconhecer a comunicação, o trabalhador pode tomar uma decisão consciente, inclusive registrando formalmente sua discordância.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

É verdade que assinatura de advertência trabalhista é mandatória?

Essa afirmação está totalmente equivocada. Conforme o site jurídico Cangussu de Lima Advogados, “não, o empregado não é obrigado a assinar a advertência ou suspensão. A assinatura serve apenas como reconhecimento de leitura e ciência”.

O JusBrasil também reforça: se o empregado se recusar a assinar, a empresa pode coletar assinatura de duas testemunhas que confirmem que o trabalhador foi informado e recusou-se a assinar. Portanto, não há base legal que obrigue assinatura. A advertência continua válida e será considerada na esfera judicial, caso necessário, com prova por testemunhas ou apresentação direta da empresa.

E se discordo da advertência, posso escrever algo ao recusar?

Sim, e isso é recomendável. O portal Quirino & Paixão esclarece que o empregado pode se recusar a assinar e até “assinar o documento indicando sua discordância”.

O Meutudo explica que, caso o empregado não assine, a advertência não é anulada. A empresa pode recorrer a testemunhas. Mas o mais prudente é registrar sua discordância por escrito, como “li e não concordo”, dentro do próprio documento. Isso demonstra postura ativa e proteção futura. Dessa forma, o trabalhador demonstra que tomou ciência e tem posicionamento documentado, sem abrir mão de seus direitos.

Qual a curiosidade sobre essa orientação trabalhista?

Curiosamente, muitos sindicatos e páginas informativas reforçam essa informação em tom de alerta aos trabalhadores, justamente porque a confusão é generalizada. Por exemplo, em publicações no Instagram de entidades sindicais, a mensagem é clara: “Assinar advertência não é obrigatório. O trabalhador pode colocar sua versão dos fatos…”

Isso mostra o quanto o tema é recorrente, mas também o quanto vários profissionais já confirmam: não se trata de submissão, mas de registro de ciência. O alerta circula para que o empregado não se sinta pressionado a avalizar algo com que não concorda.

Créditos: depositphotos.com / ngad
Verificando documento – Créditos: depositphotos.com / ngad

E na prática judicial, essa recusa à assinatura prejudica o trabalhador?

Essa é uma dúvida frequente, e boas práticas jurídicas indicam que a recusa não prejudica. A empresa pode provar a entrega da advertência por outros meios, como testemunhas ou protocolo interno, e o documento continua válido.

O mais importante é que o empregado preserve seu direito de defesa: registrando discordância e, se necessário, consultando um advogado trabalhista para contestar formalmente a advertência, reunir provas e garantir sua versão dos fatos.

@alexandreferreira_adv

Você sabia que não é obrigado a assinar uma advertência no trabalho se não concorda com ela? Se você recebe uma advertência com a qual não concorda, não precisa assinar o documento. A assinatura não é obrigatória. Se um dia houver um processo na Justiça, será a empresa que terá que apresentar essa advertência para se defender. Por isso, se achar que a punição é injusta ou abusiva, recusar a assinatura pode ser a melhor forma de proteger seus direitos. Você já recebeu uma advertência no trabalho? Assinou ou se recusou a assinar? Conte aqui nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Quer continuar protegido ao lidar com advertências no trabalho?

Se você já enfrentou uma situação assim, reflita: assinou com reservas, como “ciência e discordância”, ou escolheu não assinar? Documentar sua posição, buscar orientações e entender o processo são os caminhos mais seguros.

Lembre-se: reconhecer ciência não é aceitar culpa. Você tem direito à defesa, à contestação e à informação clara. E se a advertência parecer injusta ou desproporcional, considere buscar orientação especializada.

Quais são as fontes oficiais que embasam este conteúdo?

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – não exige assinatura para validade das advertências
  • JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-se-o-empregado-se-recusar-a-assinar-a-advertencia-o-que-fazer/661845671
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