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“Trabalhador não é obrigado a vender suas férias e mesmo se quiser só pode…”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
20/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Se você é trabalhador ou está começando agora, colocar esses 3 pontos na cabeça pode te poupar de muitos problemas. Muitas vezes, a gente acha que algumas regras só valem no papel, mas elas são reais e podem fazer muita diferença no seu bolso e no seu descanso.

O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que se apresenta como “amigo dos trabalhadores”, resume tudo de forma clara e objetiva. Esses direitos são simples, mas pouco comentados. E vale prestar atenção para não abrir mão sem saber.

Quais os motivos que pode levar o trabalhador não assumir essa modalidade?

Advogado, Alexandre Ferreira, alerta que assumir o regime PJ em vez da CLT pode parecer vantajoso em um primeiro momento, principalmente quando a proposta envolve um salário aparentemente mais alto. No entanto, ao abrir mão dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, o profissional se expõe a riscos significativos que podem comprometer sua segurança financeira e qualidade de vida.

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Principais motivos para não assumir essa modalidade de contratação:

  • Ausência de férias remuneradas: você não terá descanso pago, o que impacta no bem-estar e na saúde.
  • Sem décimo terceiro salário: perde-se uma fonte importante de renda extra no final do ano.
  • Falta de FGTS: não há fundo de reserva em caso de demissão ou emergência.
  • Insegurança quanto a horas extras: não há pagamento adicional por carga horária excedente.
  • Despesas extras: como PJ, você precisa arcar sozinho com impostos, previdência e outros custos.
  • Menor estabilidade: o vínculo é mais frágil e facilita rescisões sem indenização.
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O trabalhador é obrigado a vender as férias?

Um dos pontos menos comentados e mais importantes é que férias são direitos, e você não precisa vendê-las totalmente. A CLT só permite vender no máximo um terço das férias.

Se o trabalhador quiser vender parte, o patrão deve concordar, desde que você avise com antecedência de 15 dias antes do término do período aquisitivo. Mas vender tudo? Isso é ilegal. Até vender parte tem regras bem claras.

Sabia que o pagamento do salário deve ser até o quinto dia útil?

É isso mesmo. O pagamento tem que ser feito até o quinto dia útil do mês, e o sábado é contado nessa contagem. Se você recebe, por exemplo, no dia 10, tecnicamente o pagamento está atrasado mesmo que caia num dia útil.

Essa regra está na prática diária e garante que o trabalhador não seja penalizado por atrasos injustificados. É uma proteção concreta para quem depende do salário para pagar contas e manter a segurança financeira.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho Digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

E agora, o que fazer com tudo isso?

Fique atento. Se você é PJ, avalie se está renunciando a direitos por autonomia ou por imposição. Se for CLT, saiba que não é obrigado a vender férias, a menos que queira um terço, e avise no tempo certo. Mantenha um calendário do pagamento do salário. Se começar atrasar após o quinto dia útil continuamente, isso pode caracterizar problema grave de gestão do empregador.

Esteja ciente dos seus direitos e, se a situação não estiver sendo respeitada, procure orientação jurídica. Evitar prejuízos começa por saber o que é seu por direito.

@alexandreferreira_adv

Você sabia que muitos trabalhadores acabam perdendo direitos importantes por falta de informação? Veja 3 pontos que podem fazer diferença no seu bolso e na sua segurança jurídica: 1 – Ser contratado como PJ para ganhar salário mínimo é um mau negócio. Como pessoa jurídica, você abre mão de direitos como férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras. Essa modalidade só faz sentido quando o valor recebido é muito maior do que um salário. 2 – Vender férias não é obrigação. O trabalhador pode vender, no máximo, 10 dias, se quiser. Mas atenção: é preciso comunicar o desejo de vender até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Se você pedir, o patrão deve comprar. 3 – O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, e o sábado conta nessa contagem. Ou seja, quem recebe apenas no dia 10 está recebendo com atraso. Qual dessas informações você não conhecia? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

  • Posso ser PJ e receber só um salário mínimo?
  • É possível, mas não recomendado. Você perde muitos direitos e essa modalidade só costuma valer a pena se o valor recebido for bem superior ao piso.
  • O patrão pode me obrigar a vender as férias?
  • Não. A venda é opcional, só pode ser de até 10 dias e precisa ser solicitada com antecedência pelo trabalhador.
  • Meu salário caiu no dia 10. Isso está certo?
  • Se o dia 10 for após o quinto dia útil do mês, o pagamento está em atraso. E sim, o sábado é contado nessa conta.
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