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“Teve folga aprovada, mas sofreu desconto no salário? Não está certo”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
24/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Se você teve uma folga aprovada pelo patrão e mesmo assim sofreu desconto no salário, este artigo é para você. A dúvida sobre se folga autorizada pode ter desconto é comum entre trabalhadores, e segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), essa prática não está de acordo com a legislação.

Com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, Alexandre Ferreira, conhecido como “o amigo dos trabalhadores”, compartilha orientações importantes sobre os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em um de seus vídeos, ele esclarece: se a folga foi solicitada e autorizada previamente, não pode haver desconto no salário. Entenda o motivo e o que você pode fazer nesse tipo de situação.

O que acontece se o empregador descontar uma folga autorizada?

De acordo com Alexandre Ferreira, o desconto de uma folga previamente autorizada é uma conduta incorreta por parte do empregador. Quando o trabalhador faz um pedido formal e tem a folga aceita, essa ausência é considerada abonada, ou seja, justificada e autorizada. Por isso, não pode gerar prejuízo financeiro ao funcionário.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao afirmar que não se pode efetuar descontos salariais que não estejam previstos em lei ou que não tenham sido causados por falta injustificada. Quando o patrão concorda com a folga, ele está reconhecendo que não se trata de uma falta comum, e sim de uma ausência autorizada, sem prejuízo para o trabalhador.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Folga autorizada pode ter desconto no salário?

Não. Segundo o artigo 462 da CLT, o desconto salário só pode ocorrer se houver previsão legal ou se a falta for injustificada. Quando a folga é autorizada, não se enquadra nesses casos. Assim, qualquer abatimento na remuneração por essa ausência é indevido.

É importante que o trabalhador tenha o pedido de folga registrado por escrito ou por mensagens que comprovem a autorização. Isso serve como prova caso seja necessário acionar o sindicato ou mesmo entrar com uma ação trabalhista para reaver valores descontados indevidamente. Estar bem informado é essencial para evitar prejuízos.

Quais são os tipos de faltas que podem ser abonadas?

A CLT prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer desconto salarial. O artigo 473 detalha casos como casamento (até 3 dias), falecimento de parente próximo (até 2 dias), nascimento de filho (5 dias para o pai), alistamento militar e outros. Essas são consideradas faltas justificadas.

Além dessas situações previstas em lei, há também os casos em que o empregador autoriza a folga por acordo com o funcionário. Esse tipo de folga é conhecida como “dispensa abonada”. Mesmo não estando prevista expressamente no artigo 473, ela se enquadra como uma falta autorizada, não devendo ser descontada do salário.

E se a folga não foi formalizada por escrito?

Embora o ideal seja ter a autorização por escrito, a jurisprudência trabalhista admite outros tipos de prova, como prints de mensagens, áudios ou testemunhas que confirmem o acordo entre patrão e empregado. O importante é demonstrar que não houve falta injustificada, mas sim uma liberação consensual.

Caso o empregador insista em descontar essa folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho. Se o desconto persistir, há a possibilidade de recorrer judicialmente para reaver os valores perdidos.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

O que diz a lei sobre descontos indevidos no pagamento?

O artigo 462 da CLT determina que descontos salariais só podem ocorrer em situações legalmente previstas ou com autorização expressa do trabalhador. Isso significa que o empregador não pode, por conta própria, decidir abater valores do salário, a menos que o motivo esteja previsto em lei ou em contrato.

A legislação também protege o trabalhador contra práticas abusivas e garante o direito à remuneração integral quando não houver justa causa para o desconto. Descontos indevidos podem ser caracterizados como infração trabalhista e resultar em penalidades para o empregador.

Como agir se descontarem uma folga autorizada do seu salário?

O primeiro passo é conversar com o empregador e apresentar a prova da autorização. Muitas vezes, o desconto pode ter sido feito por erro de comunicação ou falha do setor de recursos humanos. Caso não haja acordo, o próximo passo é buscar orientação no sindicato ou diretamente no Ministério do Trabalho.

Se o caso não for resolvido, é possível entrar com uma ação trabalhista. A Justiça do Trabalho costuma ser bastante clara em reconhecer os direitos dos trabalhadores quando há provas de autorização para a ausência. O importante é manter registros e não abrir mão do que está previsto na lei.

@alexandreferreira_adv

Você pediu uma folga, o patrão autorizou, mas depois descontou no salário — isso está certo? Não está. Quando o empregador autoriza a ausência, ele assume que o trabalhador não terá prejuízo no pagamento. Se a folga foi previamente combinada e aprovada, não pode haver desconto no salário. Caso contrário, a empresa estaria se contradizendo: permite que o trabalhador falte, mas o penaliza depois, o que pode ser questionado judicialmente. E no seu trabalho, já aconteceu de autorizarem sua ausência e depois descontarem do seu salário? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Quais são as fontes confiáveis para entender seus direitos?

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho
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