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Sou Otaviano, advogado e garanto “Pagar IPTU ou contrato de venda não te dá propriedade do seu imóvel”

Por Guilherme Silva
20/ago/2025
Em Geral
Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique

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Quando o assunto é escritura ou matrícula de imóvel, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que realmente comprova a propriedade de um bem. Será que pagar o IPTU ou ter um contrato de compra e venda basta para ser reconhecido como dono? O advogado Otaviano, especialista em Direito Civil, alerta que essa confusão é mais comum do que se imagina e pode gerar sérios problemas jurídicos.

Com atuação no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, Otaviano utiliza suas redes sociais para explicar temas práticos do cotidiano, como a diferença entre posse e propriedade. Em uma de suas falas, ele esclarece, de forma direta, que nem a escritura, nem o IPTU garante o direito real sobre um imóvel. O único documento que torna alguém legalmente proprietário é a matrícula registrada em cartório e essa informação está totalmente alinhada com o que determina o Código Civil brasileiro.

Por que escritura ou matrícula de imóvel são tão valorizadas pelo especialista?

Segundo o advogado Otaviano Advogado, escritura ou matrícula de imóvel são documentos fundamentais, mas só a matrícula devidamente registrada confere a propriedade. O IPTU, ainda que esteja em seu nome, não garante direito real. Escritura ou contrato conferem posse, ou proteção, mas sem o registro na matrícula, você continua juridicamente desprovido. Isso está em total acordo com o que prevê o Código Civil brasileiro: “os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis” (art. 1.227 e art. 1.245).

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Essas normas deixam claro que escritura ou contrato não têm efeito pleno sem o registro formal.

Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Imóvel irregular não possui dono – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O que exatamente difere escrever da registrar um imóvel?

A escritura pública formaliza o acordo entre comprador e vendedor, servindo como “contrato oficial” da transação. Mas escrever não basta: é preciso registrar no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência tenha validade legal.

Apenas com o registro é que a propriedade passa, de fato, ao comprador, garantindo segurança jurídica.

Quais os riscos de confiar apenas na escritura, IPTU ou contrato?

Se você se apoia apenas na escritura, no IPTU ou num contrato de compra e venda, corre o risco de não ser oficialmente reconhecido como proprietário. Enquanto o registro não for feito, o vendedor permanece como dono perante a lei.

Isso possibilita que ele revenda o imóvel ou o use como garantia, comprometendo sua segurança.

Créditos: depositphotos.com / sinenkiy
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Quais são os passos para garantir que um imóvel seja transferido corretamente?

Para efetivar a transferência de propriedade, deve-se:

  1. Lavrar a escritura pública (se o valor do imóvel exceder 30 salários mínimos, é obrigatória art. 108 do Código Civil).
  2. Registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que oficializa a mudança de titularidade.

Sem esses passos, você não recebe direitos reais sobre o imóvel.

E se ainda tiver dúvidas sobre “quem é o dono de verdade”?

A dúvida é comum: IPTU em nome do comprador ou uma escritura já assinada não bastam. Somente a matrícula registrada prova sua titularidade de forma legal.

Sem ela, você é apenas possuidor ou detentor de documento, mas não proprietário real. O especialista frisa que essa distinção jurídica é crucial para prevenir conflitos no futuro.

@adv.otaviano

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Onde buscar segurança jurídica e o que dizem as fontes oficiais?

  • Código Civil (arts. 1.227 e 1.245) — define a necessidade de registro para aquisição de propriedade.
  • Cartório de Registro de Imóveis — confere publicidade e regulagem de direitos reais.
  • Conselho Nacional de Justiça / ANOREG-BR — explicam a obrigatoriedade da escritura pública para imóveis com valor elevado.
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