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Sou Fernando, advogado e afirmo “seu processo trabalhista pode ir mais rápido com isso”

Por Guilherme Silva
21/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Justiça - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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Boas notícias para quem luta por seus direitos na Justiça do Trabalho. O advogado Fernando Faquinelli (OAB/SP 207.027), conhecido por defender trabalhadores da construção civil em São Paulo e região, traz uma atualização importante sobre o andamento dos processos trabalhistas. Com quase 200 mil seguidores nas redes sociais (@fernando.faquinelli), ele destaca uma mudança que pode acelerar a resolução das ações e ainda punir empresas que recorrem apenas para ganhar tempo.

Segundo o especialista, o novo entendimento jurídico pode impedir que processos se arrastem por anos nas instâncias superiores. Mais do que isso, há situações em que o patrão pode ser condenado a pagar uma multa de 5% sobre o valor da causa, caso tente forçar a subida do processo para Brasília sem base legal. Entenda abaixo como isso funciona, de forma simples e clara.

O que muda nos processos trabalhistas a partir de agora?

A principal mudança apontada por Fernando Faquinelli está relacionada ao trâmite dos recursos no processo trabalhista. Até pouco tempo atrás, era comum que empresas recorressem automaticamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mesmo sabendo que dificilmente a decisão seria revertida. Essa prática, muitas vezes, servia apenas para adiar o pagamento dos direitos trabalhistas reconhecidos nas instâncias anteriores.

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Agora, com a atualização da sistemática de análise desses recursos, a própria segunda instância pode barrar esse tipo de tentativa. Se entender que o recurso é meramente protelatório, ela pode negar o envio ao TST e ainda aplicar uma multa à empresa, no valor de 5% sobre o total da causa. Isso representa um avanço importante na tentativa de agilizar a Justiça e garantir o cumprimento mais rápido dos direitos dos trabalhadores.

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que o patrão pode ser multado em 5% do valor da causa?

Essa multa surge como resposta ao uso indevido do sistema recursal. Quando a empresa tenta forçar o envio do processo ao TST sem fundamentação jurídica válida, o tribunal pode entender essa atitude como uma tentativa de atrasar o desfecho da ação. Com isso, além de negar o recurso, aplica a penalidade financeira prevista pelo Código de Processo Civil (CPC).

No exemplo citado pelo advogado, se a causa for de R$ 100 mil, a multa seria de R$ 5 mil, a ser paga ao trabalhador. Isso pode desestimular recursos infundados, tornando o processo mais célere e efetivo. Ainda que a multa não seja automática, já existem decisões judiciais aplicando essa penalidade com base no entendimento de que o recurso visava apenas prolongar o processo.

O que é o Recurso de Revista e qual o seu papel no processo?

O Recurso de Revista é o instrumento utilizado para levar o processo da segunda instância até o TST. Seu objetivo é garantir que haja uniformidade na interpretação da lei trabalhista em todo o país. No entanto, ele só deve ser aceito em casos específicos, como quando há divergência entre decisões ou violação direta da legislação.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de recurso deve respeitar critérios rigorosos de admissibilidade, e não pode ser usado como estratégia para atrasar o cumprimento de uma sentença. A recente reformulação do sistema de análise desses recursos, conforme a Resolução nº 224/2024 do TST, reforça essa diretriz, dando mais autonomia às instâncias inferiores para recusar recursos protelatórios (fonte).

Essa mudança já está em vigor?

Sim. A nova sistemática para análise dos recursos já está valendo desde fevereiro de 2025. O objetivo é dar mais agilidade e previsibilidade ao sistema, reduzindo o número de processos que sobem ao TST sem real necessidade. Com isso, os tribunais regionais ganham mais autonomia para analisar se o recurso cumpre os requisitos legais e, caso contrário, podem barrar sua tramitação.

Ainda que a multa de 5% mencionada por Fernando Faquinelli não esteja prevista diretamente nas normas recentes do TST, ela pode ser aplicada com base nos artigos 80 e 81 do CPC, que tratam da litigância de má-fé. Ou seja, se o recurso for caracterizado como abusivo, o tribunal pode impor essa penalidade ao empregador.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Essa mudança vale para todos os tipos de ação trabalhista?

A nova sistemática vale para os processos em que o Recurso de Revista é cabível, ou seja, em ações que já passaram pela primeira e segunda instância e envolvem questões de interpretação legal. Isso inclui uma ampla variedade de ações trabalhistas, como horas extras, rescisão indireta, adicionais, entre outros.

Contudo, é importante destacar que nem todo recurso será punido com multa. A penalidade só deve ser aplicada quando ficar claro que houve tentativa de protelar o processo sem argumentos jurídicos consistentes. A análise continua sendo feita caso a caso, respeitando os direitos de defesa das partes.

Quais os impactos dessa mudança para o trabalhador?

Para os trabalhadores, a principal vantagem é a agilidade na conclusão dos processos. Como muitos empregadores recorriam apenas para ganhar tempo, o simples fato de limitar esse tipo de recurso já pode acelerar o recebimento de valores devidos. Além disso, a possibilidade de multa desestimula o uso indevido do sistema, criando um ambiente mais justo.

Segundo Faquinelli, casos como os que ele acompanhou mostram que a Justiça está cada vez mais atenta às estratégias protelatórias. Quando a empresa age de má-fé, tentando prolongar o processo sem base legal, pode acabar tendo que pagar ainda mais. Isso representa um avanço importante para a proteção dos direitos trabalhistas.

@fernando.faquinelli

Processo vai andar mais rápido

♬ som original – FERNANDO FAQUINELLI / ADVOGADO

Fontes oficiais e onde acompanhar as mudanças?

Se você quer acompanhar as atualizações e decisões da Justiça do Trabalho, os canais mais confiáveis são os sites dos próprios tribunais e órgãos oficiais:

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): www.cnj.jus.br
  • Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho
  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP): www.trt2.jus.br

Perguntas frequentes (FAQ) sobre as novas regras nos processos trabalhistas

  • Quem aplica a multa de 5% ao empregador?
    A multa pode ser aplicada pelo tribunal de segunda instância (TRT) quando identificar que o recurso para o TST é meramente protelatório e sem base jurídica sólida.
  • A multa de 5% é obrigatória em todo recurso negado?
    Não. Ela só é aplicada quando o tribunal entende que houve má-fé ou tentativa clara de atrasar o processo sem justificativa legal.
  • Essa multa é paga ao trabalhador?
    Sim. A multa, quando aplicada, é calculada sobre o valor da causa e revertida em favor do trabalhador.
  • A mudança nas regras vale para processos antigos?
    As novas regras passaram a valer a partir de fevereiro de 2025, e se aplicam principalmente a recursos interpostos após essa data.
  • Ainda é possível recorrer ao TST?
    Sim, mas o recurso precisa obedecer aos critérios legais de admissibilidade. Caso contrário, pode ser barrado pela segunda instância.
  • Essa mudança reduz o tempo de duração do processo?
    A expectativa é que sim, já que muitos recursos infundados deixarão de seguir para o TST, acelerando o desfecho das ações.
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