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Sou Alexandre, advogado, e garanto “Cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode”

Por Guilherme Silva
18/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia, afirma o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646). Com mais de 1,6 milhão de seguidores, o profissional reforça que esse e outros direitos dos trabalhadores são frequentemente desrespeitados por desconhecimento da lei.

Por que o registro do contrato de experiência na carteira é obrigatório desde o primeiro dia?

A carteira de trabalho (CTPS) precisa ser assinada já no primeiro dia de atividades, inclusive durante o contrato de experiência. A CLT estabelece prazo de até 48 horas para registrar a admissão na CTPS, incluindo observações de que se trata de contrato de experiência e suas datas. O não cumprimento pode implicar, por exemplo, na transformação automática do vínculo em contrato por prazo indeterminado e aplicação de penalidades.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A ausência do CID no atestado médico pode ser recusada pelo empregador?

Não. Não é obrigatória a inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) nos atestados médicos. A exigência fere o direito à privacidade e vai contra normas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. O atestado deve ser aceito mesmo sem essa informação, salvo suspeita de falsificação ou ausência de dados fundamentais (assinatura, CRM, período de afastamento).

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O empregador pode mudar o funcionário de função sem o seu consentimento?

Não, isso também não é permitido. A mudança de função deve ocorrer com a concordância do empregado. Alterações unilaterais podem configurar desvio de função e até caracterizar violação de direitos trabalhistas, conforme jurisprudência consolidada.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

É permitido exigir que o trabalhador “venda” um terço das férias?

Não. O abono pecuniário, que permite ao empregado converter um terço das férias em dinheiro, somente ocorre por opção do trabalhador. É um direito, não uma obrigação. O empregador não pode impor essa venda; cabe ao trabalhador decidir.

Pagar o salário somente no dia 10 do mês é permitido?

De maneira alguma. A CLT determina que o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Adiar o pagamento para o dia 10 é atraso, com possibilidade de aplicação de correção monetária, juros e outras sanções legais.

Tabela-resumo

Prática indevida do empregadorSituação correta conforme a CLT
Registrar carteira após o início do contrato de experiênciaDeve registrar em até 48 h, incluindo o período de experiência e suas datas
Recusar atestado sem CIDCID não é obrigatório; atestado deve ser aceito se for autêntico
Mudar de função sem consentimentoExige concordância do empregado; caso contrário, pode configurar desvio de função
Obrigar o trabalhador a vender parte das fériasO abono pecuniário é facultativo e depende da escolha do empregado
Pagar salário apenas no dia 10Salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado
@alexandreferreira_adv

5 coisas que o patrão acha que pode fazer, mas não pode! #advogado #trabalhador #trabalho AgoraVoceSabe

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais

  • Pontotel – Contrato de experiência
  • Doctoralia – Lei sobre CID no atestado
  • Ministério do Trabalho – Férias
  • JusBrasil – Registro na CTPS
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