A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia, afirma o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646). Com mais de 1,6 milhão de seguidores, o profissional reforça que esse e outros direitos dos trabalhadores são frequentemente desrespeitados por desconhecimento da lei.
Por que o registro do contrato de experiência na carteira é obrigatório desde o primeiro dia?
A carteira de trabalho (CTPS) precisa ser assinada já no primeiro dia de atividades, inclusive durante o contrato de experiência. A CLT estabelece prazo de até 48 horas para registrar a admissão na CTPS, incluindo observações de que se trata de contrato de experiência e suas datas. O não cumprimento pode implicar, por exemplo, na transformação automática do vínculo em contrato por prazo indeterminado e aplicação de penalidades.

A ausência do CID no atestado médico pode ser recusada pelo empregador?
Não. Não é obrigatória a inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) nos atestados médicos. A exigência fere o direito à privacidade e vai contra normas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. O atestado deve ser aceito mesmo sem essa informação, salvo suspeita de falsificação ou ausência de dados fundamentais (assinatura, CRM, período de afastamento).
O empregador pode mudar o funcionário de função sem o seu consentimento?
Não, isso também não é permitido. A mudança de função deve ocorrer com a concordância do empregado. Alterações unilaterais podem configurar desvio de função e até caracterizar violação de direitos trabalhistas, conforme jurisprudência consolidada.

É permitido exigir que o trabalhador “venda” um terço das férias?
Não. O abono pecuniário, que permite ao empregado converter um terço das férias em dinheiro, somente ocorre por opção do trabalhador. É um direito, não uma obrigação. O empregador não pode impor essa venda; cabe ao trabalhador decidir.
Pagar o salário somente no dia 10 do mês é permitido?
De maneira alguma. A CLT determina que o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Adiar o pagamento para o dia 10 é atraso, com possibilidade de aplicação de correção monetária, juros e outras sanções legais.
Tabela-resumo
Prática indevida do empregador | Situação correta conforme a CLT |
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Registrar carteira após o início do contrato de experiência | Deve registrar em até 48 h, incluindo o período de experiência e suas datas |
Recusar atestado sem CID | CID não é obrigatório; atestado deve ser aceito se for autêntico |
Mudar de função sem consentimento | Exige concordância do empregado; caso contrário, pode configurar desvio de função |
Obrigar o trabalhador a vender parte das férias | O abono pecuniário é facultativo e depende da escolha do empregado |
Pagar salário apenas no dia 10 | Salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado |