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Sou Alexandre, advogado e alerto que “essas perguntas não podem ser feitas em entrevistas de emprego”

Por Guilherme Silva
22/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / baranq

Entrevista de emprego - Créditos: depositphotos.com / baranq

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Você sabia que existem perguntas que não podem ser feitas em entrevistas de emprego e que, quando ocorrem, podem configurar discriminação e gerar indenizações por danos morais? O advogado trabalhista Alexandre Ferreira, inscrito na OAB/MS sob o número 14646 e atuante nas redes sociais pelo perfil @alexandreferreira_adv, explica por que esse tipo de abordagem é antiética e ilegal. Com linguagem clara e direta, ele destaca um ponto fundamental: perguntas íntimas e pessoais não podem ser utilizadas como critério de avaliação profissional.

No Brasil, a legislação trabalhista é clara ao proibir práticas discriminatórias nos processos seletivos. A Lei nº 9.029/1995, por exemplo, veda a exigência de atestados de gravidez, esterilização ou qualquer ato discriminatório para fins admissionais. E, mesmo que muitos candidatos não saibam, questionamentos sobre filhos, religião ou posição política são abusivos e podem comprometer a imparcialidade da seleção. Afinal, a competência profissional deve sempre prevalecer sobre questões pessoais.

Quais são as perguntas proibidas em entrevista de emprego?

A legislação brasileira considera como conduta discriminatória qualquer pergunta que exponha o candidato a constrangimentos relacionados à sua vida pessoal. Entre as perguntas proibidas estão: “Você é casado?”, “Você tem filhos?”, “Quem cuida das crianças?”, “Pretende engravidar?”, “Qual sua religião?” ou “Qual é o seu posicionamento político?”. Essas questões não têm qualquer relação com a competência técnica ou comportamental exigida para um cargo.

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Segundo Alexandre Ferreira, essas perguntas violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à intimidade e a igualdade de oportunidades. Ao abordar esse tipo de questão, o recrutador expõe a empresa a riscos legais, além de desvalorizar o candidato. O correto é manter a entrevista focada nas competências, experiências e habilidades diretamente ligadas às atribuições da vaga ofertada.

Entrevista de emprego - Créditos: depositphotos.com / depositedhar
Entrevista de emprego – Créditos: depositphotos.com / depositedhar

Por que empresas ainda fazem perguntas ilegais nas entrevistas?

Apesar da legislação vigente, muitas empresas ainda insistem em perguntas proibidas por falta de preparo, desconhecimento das leis ou padrões culturais ultrapassados. Algumas tentam justificar esse tipo de abordagem com o argumento de que estão “conhecendo melhor o perfil” do candidato, mas essa prática é completamente inaceitável.

O advogado Alexandre Ferreira alerta que, ao fazer esse tipo de pergunta, a empresa corre o risco de sofrer ações trabalhistas, principalmente se o candidato não for contratado e houver indícios de discriminação. A responsabilidade pela seleção é do empregador, e é fundamental treinar os recrutadores para que respeitem os limites legais e éticos do processo.

Como o candidato pode reagir diante de perguntas inapropriadas?

Se um candidato for questionado sobre temas pessoais em uma entrevista, ele pode optar por não responder e, caso se sinta constrangido, é recomendável que registre a situação. Alexandre Ferreira orienta que o profissional anote data, nome do entrevistador e empresa, e se possível, registre a entrevista. Com esses dados, é possível acionar a Justiça do Trabalho e pedir reparos por danos morais.

A Lei nº 9.029/1995 é a principal norma que protege o trabalhador nesses casos, mas a Constituição Federal e a LGPD também oferecem garantias. O respeito à privacidade e à dignidade do trabalhador é um direito assegurado em diversas instâncias legais, e o candidato jamais deve se sentir obrigado a responder perguntas que não tenham relação com sua capacidade profissional.

Quais os direitos do trabalhador segundo a legislação?

O ordenamento jurídico brasileiro garante que nenhuma pessoa seja discriminada com base em sexo, religião, estado civil, cor, idade, orientação sexual ou convicções pessoais. Isso está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, e também reforçado pela Lei nº 9.029/1995. Além disso, empresas que descumprirem essa legislação podem ser multadas e condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o combate à discriminação é parte de uma política pública nacional. Entrevistas de emprego devem ser processos objetivos e imparciais. Não cabe ao empregador avaliar o que o trabalhador faz fora do ambiente profissional, mas sim se ele possui as competências exigidas para a vaga.

Créditos: depositphotos.com / marketing.lasers@ya.ru
Entrevista de emprego – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

O que diz a Lei nº 9.029/1995 sobre discriminação no emprego?

A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego”. Isso inclui perguntas sobre gravidez, esterilização, estado civil ou condição familiar. A lei é uma resposta a práticas abusivas comuns em seleções e que ferem o princípio da igualdade.

O descumprimento dessa norma pode acarretar penalidades como multa administrativa, cancelamento de incentivos fiscais e ações judiciais. Empresas devem adotar políticas de compliance e treinamentos para garantir que seus processos seletivos estejam alinhados com a legislação vigente. Promover diversidade e respeito é não apenas uma questão legal, mas também estratégica para a imagem institucional.

Como promover entrevistas mais éticas e respeitosas?

O primeiro passo é conscientizar os profissionais de RH sobre os limites legais e éticos do processo seletivo. Perguntas devem sempre focar em competências técnicas, experiências e expectativas de carreira. Avaliar comportamento e alinhamento com os valores da empresa é possível sem invadir a vida pessoal do candidato.

Alexandre Ferreira reforça que a seleção precisa ser imparcial e objetiva. Não existe justificativa para questionar uma mulher sobre a intenção de ter filhos ou um homem sobre quem cuida das crianças. A legislação protege ambos, e é papel das empresas garantir um ambiente de trabalho justo desde a admissão.

@alexandreferreira_adv

Já respondeu algumas das perguntas em uma entrevista de emprego? #advogado #trabalho #emprego #entrevista #direito

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

FAQ: dúvidas comuns sobre entrevistas de emprego e discriminação

  • É permitido perguntar sobre gravidez na entrevista?
    Não. Segundo a Lei nº 9.029/1995, é proibido exigir qualquer informação sobre intenção de engravidar, gravidez atual ou planos familiares. Isso é considerado prática discriminatória.
  • Posso recusar uma entrevista se perceber que há perguntas abusivas?
    Sim. O candidato tem o direito de se retirar da entrevista e, se se sentir lesado, pode acionar a Justiça do Trabalho por violação de direitos.
  • A empresa pode justificar a pergunta dizendo que é parte do processo?
    Não. Qualquer justificativa não afasta a ilegalidade. O respeito à intimidade é garantido pela Constituição e a legislação trabalhista.
  • Se eu responder, ainda posso processar a empresa?
    Sim. Mesmo que tenha respondido, o constrangimento gerado pode ser considerado ofensivo, desde que devidamente documentado.
  • Existe algum órgão que fiscaliza esse tipo de situação?
    Sim. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados para denúncias de práticas discriminatórias.

Quais foram as fontes utilizadas para validação das informações?

As informações deste artigo foram validadas com base em fontes jurídicas e institucionais confiáveis, tais como:

  • Lei nº 9.029/1995 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm
  • Constituição Federal do Brasil – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-o-empregador-nao-pode-perguntar-na-entrevista-de-emprego/2026844714

Essas referências garantem que o conteúdo esteja em conformidade com as normas legais e com as orientações do especialista Alexandre Ferreira, OAB/MS 14646.

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