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“Seu patrão não pode te obrigar a trabalhar em pé o dia todo”, alerta advogada Thaís (OAB/GO 21.397)

Por Guilherme Silva
28/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Trabalhador sendo sobrecarregado - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

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Trabalhar em pé durante toda a jornada é uma realidade comum para muitos profissionais, mas nem todos sabem que existem direitos garantidos por lei para essas situações. A advogada Thaís Inácia (OAB/GO 21.397), especialista em Direito do Trabalho, alerta: “Se o patrão não permite pausas ou esconde os bancos da empresa, isso pode virar caso de justiça”.

Com mais de 750 mil seguidores no TikTok (@thaisinacia.adv), Thaís se dedica a orientar trabalhadores sobre seus direitos de forma clara e acessível. Em uma de suas falas, ela explica que negar assentos para trabalhar em pé pode configurar descumprimento legal e até gerar processos com pedido de indenização por danos à saúde. Mas afinal, o que diz a lei sobre esse tema?

O que a lei diz sobre trabalhar em pé?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 199, determina que empresas cujas atividades exigem trabalho em pé devem fornecer assentos para uso durante as pausas permitidas. Isso significa que o trabalhador não precisa passar toda a jornada em pé, mesmo que sua função exija essa posição em determinados momentos.

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Além disso, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, reforça essa orientação ao exigir que os assentos tenham encosto e sejam adequados à atividade. Esses direitos visam proteger a saúde física do trabalhador, prevenindo lesões e doenças causadas por longos períodos de pé.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

O que acontece se o empregador não permitir o uso de bancos?

Se o empregador nega o direito ao uso de bancos ou até esconde os assentos, como relatado por Thaís Inácia, ele está descumprindo a CLT e a NR 17. Essa conduta pode ser caracterizada como abuso e negligência com a saúde do trabalhador.

Nessas situações, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Caso haja comprovação de que a permanência forçada em pé causou problemas de saúde, o juiz pode reconhecer o direito a uma indenização por danos morais e materiais. A Justiça do Trabalho tem diversas decisões favoráveis a trabalhadores nessa condição.

Trabalhar em pé causa problemas de saúde?

Sim, ficar muitas horas em pé pode causar problemas sérios, como varizes, dores na coluna, lesões nas articulações e fadiga muscular. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ergonomia no trabalho é fundamental para prevenir doenças ocupacionais.

O Ministério da Saúde também reforça que posturas inadequadas ou forçadas por longos períodos podem gerar doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), que incluem tendinites, lombalgias e outras lesões. Empresas devem adotar medidas preventivas, como pausas regulares e mobiliário adequado.

Como comprovar que a empresa cometeu irregularidades?

Para comprovar que o empregador não ofereceu assentos ou dificultou seu uso, o trabalhador pode reunir provas como testemunhas, fotos, vídeos, e registros de atendimentos médicos relacionados ao problema. Documentos médicos são importantes para estabelecer o nexo entre a doença e as condições de trabalho.

Além disso, o empregado pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação com um advogado trabalhista. Advogadas como Thaís Inácia orientam que o trabalhador não aceite abusos e busque ajuda sempre que houver dúvidas sobre seus direitos.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

O que o trabalhador pode fazer se desenvolveu uma doença por ficar em pé?

Se o trabalhador desenvolver uma doença relacionada ao tempo excessivo em pé, ele pode buscar o reconhecimento do problema como doença ocupacional. Para isso, é necessário laudo médico, exames e documentos que provem a relação entre a doença e a função exercida.

Caso seja comprovado o vínculo, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais. O trabalhador pode também ter direito a estabilidade provisória no emprego, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da condição.

@thaisinacia.adv

“Empatia no Trabalho: a História dos Heróis que Ficam de Pé! 💪🪑 Trabalhadores incansáveis, muitas vezes esquecidos. Meu respeito aos vendedores, vigilantes, atendentes, e todos aqueles que passam horas em pé, garantindo que o mundo continue a girar. Todos merecem um descanso e tem direito de sentar. É lei! 💼✨ #DireitoADescansar #TrabalhadoresValorizados #EmpatiaNoTrabalho

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

Quais órgãos garantem esses direitos?

Os principais órgãos que respaldam os direitos dos trabalhadores são:

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 199 obriga a disponibilização de assentos.
  • Norma Regulamentadora 17 (NR 17): Regula a ergonomia.
  • Organização Mundial da Saúde (OMS): Reforça a importância da ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais.
  • Ministério da Saúde: Publicações sobre DORT e ergonomia no trabalho.
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