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“Seu patrão não pode recusar seu atestado médico sem CID”, alerta advogada Thais Inácia

Por Guilherme Silva
27/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / thodonal

Advogada explica regras do atestado médico - Créditos: depositphotos.com / thodonal / @thaisinacia

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Os direitos do trabalhador em relação ao atestado médico são frequentemente cercados de desinformação, o que favorece abusos e violações por parte de algumas empresas. A advogada Thais Inácia (OAB/GO 21.397), especialista em direito trabalhista e com mais de 750 mil seguidores nas redes sociais (@thaisinacia.adv), alerta para três verdades essenciais que muitos empregadores preferem que você não saiba. Entender seus direitos é o primeiro passo para não ser passado para trás no ambiente de trabalho.

Neste artigo, vamos abordar três pontos fundamentais sobre o atestado médico: a obrigatoriedade (ou não) do CID, os prazos para entrega do documento e o limite de afastamentos aceitos. Todas essas questões têm respaldo legal e foram confirmadas por fontes oficiais como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a CLT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O atestado médico precisa ter o CID?

Não. O Código Internacional de Doenças (CID) é uma informação pessoal e confidencial do paciente. A Resolução CFM nº 1658/2002 determina que o médico só pode incluir o CID no atestado se houver solicitação expressa do paciente. Isso significa que o trabalhador não é obrigado a informar à empresa qual é sua doença.

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A exigência do CID pelo empregador é considerada abusiva e ilegal. Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que essa prática fere o direito à intimidade e à vida privada do trabalhador. Portanto, um atestado sem CID é válido e deve ser aceito normalmente pela empresa.

Créditos: depositphotos.com / wutwhan
Atestado médico – Créditos: depositphotos.com / wutwhan

Existe um prazo legal para entregar o atestado?

Não existe um prazo definido em lei federal para a entrega do atestado médico. O que acontece é que muitas empresas estabelecem prazos internos, como 48 ou 72 horas, com base em normas internas ou convenções coletivas. No entanto, a recusa de um atestado por ultrapassar esse prazo pode ser questionada judicialmente, especialmente se o trabalhador estiver hospitalizado ou impossibilitado.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a imposição de prazo rígido sem considerar as condições do trabalhador pode configurar abuso. A recomendação é sempre guardar comprovantes e tentar comunicar a empresa o quanto antes, mas a recusa do atestado, nesses casos, pode violar o direito ao repouso indicado por profissional de saúde.

Quantos atestados médicos posso apresentar?

Não há um limite legal para apresentação de atestados médicos. O trabalhador pode entregar quantos forem necessários, desde que emitidos por profissionais legalmente habilitados e justificando a ausência ao trabalho. Quem determina o tempo de afastamento é o médico, e não o empregador.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o colaborador é encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício por incapacidade. O que importa é que o afastamento esteja devidamente justificado.

Créditos: depositphotos.com / ngampol.photo7380
Rejeição de contrato – Créditos: depositphotos.com / ngampol.photo7380

O que diz o CFM e o TST sobre a privacidade do paciente?

A Resolução CFM nº 1819/2007 reforça que o médico deve proteger a confidencialidade das informações de saúde do paciente. Isso inclui a não divulgação do CID em atestados, salvo com autorização expressa. Além disso, o Código de Ética Médica também garante o sigilo como direito do paciente e dever do médico.

O TST, por sua vez, tem reiterado que a exposição forçada da doença do trabalhador configura violação de direito fundamental. Existem várias decisões reconhecendo danos morais a trabalhadores que tiveram atestados recusados indevidamente ou expostos a constrangimentos.

@thaisinacia.adv

Verdades sobre o atestado médico que o seu patrão não quer que você saiba… 🩺📄 1️⃣ Não precisa ter CID (o código da doença é confidencial e só deve ser informado se o trabalhador quiser!) 2️⃣ Não existe prazo de 48h na CLT — a entrega pode ser feita de forma razoável, principalmente se você estiver doente 3️⃣ Não pode descontar do seu salário enquanto o atestado for válido 4️⃣ Também não pode afetar suas férias — atestado não é falta injustificada! Ficou surpreso com alguma dessas? Comenta aqui! E compartilha com quem precisa conhecer os próprios direitos!

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

Onde encontrar respaldo legal para garantir meus direitos?

O trabalhador pode se basear em documentos oficiais como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normativas do Conselho Federal de Medicina e decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Veja abaixo algumas fontes confiáveis:

  • Conselho Federal de Medicina – www.portal.cfm.org.br
  • Consolidação das Leis do Trabalho – www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br
  • INSS – www.gov.br/inss

FAQ sobre atestado médico

  • Quem paga os dias de afastamento?
    A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. A partir do 16º, o pagamento passa a ser feito pelo INSS mediante perícia médica.
  • Atestado médico sem CID é válido?
    Sim. O trabalhador não é obrigado a informar sua doença, e a empresa não pode exigir essa informação. O atestado continua válido sem o CID.
  • É possível ser demitido por apresentar vários atestados?
    A empresa pode demitir sem justa causa, mas se houver retaliação pelo uso legítimo de atestados médicos, o trabalhador pode buscar reparação judicial.
  • Existe um prazo legal para entregar o atestado?
    A legislação trabalhista não define um prazo fixo. Regras internas podem existir, mas não podem violar os direitos do trabalhador, principalmente em situações de urgência ou internação.
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