Os direitos do trabalhador em relação ao atestado médico são frequentemente cercados de desinformação, o que favorece abusos e violações por parte de algumas empresas. A advogada Thais Inácia (OAB/GO 21.397), especialista em direito trabalhista e com mais de 750 mil seguidores nas redes sociais (@thaisinacia.adv), alerta para três verdades essenciais que muitos empregadores preferem que você não saiba. Entender seus direitos é o primeiro passo para não ser passado para trás no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos abordar três pontos fundamentais sobre o atestado médico: a obrigatoriedade (ou não) do CID, os prazos para entrega do documento e o limite de afastamentos aceitos. Todas essas questões têm respaldo legal e foram confirmadas por fontes oficiais como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a CLT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O atestado médico precisa ter o CID?
Não. O Código Internacional de Doenças (CID) é uma informação pessoal e confidencial do paciente. A Resolução CFM nº 1658/2002 determina que o médico só pode incluir o CID no atestado se houver solicitação expressa do paciente. Isso significa que o trabalhador não é obrigado a informar à empresa qual é sua doença.
A exigência do CID pelo empregador é considerada abusiva e ilegal. Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que essa prática fere o direito à intimidade e à vida privada do trabalhador. Portanto, um atestado sem CID é válido e deve ser aceito normalmente pela empresa.

Existe um prazo legal para entregar o atestado?
Não existe um prazo definido em lei federal para a entrega do atestado médico. O que acontece é que muitas empresas estabelecem prazos internos, como 48 ou 72 horas, com base em normas internas ou convenções coletivas. No entanto, a recusa de um atestado por ultrapassar esse prazo pode ser questionada judicialmente, especialmente se o trabalhador estiver hospitalizado ou impossibilitado.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que a imposição de prazo rígido sem considerar as condições do trabalhador pode configurar abuso. A recomendação é sempre guardar comprovantes e tentar comunicar a empresa o quanto antes, mas a recusa do atestado, nesses casos, pode violar o direito ao repouso indicado por profissional de saúde.
Quantos atestados médicos posso apresentar?
Não há um limite legal para apresentação de atestados médicos. O trabalhador pode entregar quantos forem necessários, desde que emitidos por profissionais legalmente habilitados e justificando a ausência ao trabalho. Quem determina o tempo de afastamento é o médico, e não o empregador.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o colaborador é encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefício por incapacidade. O que importa é que o afastamento esteja devidamente justificado.

O que diz o CFM e o TST sobre a privacidade do paciente?
A Resolução CFM nº 1819/2007 reforça que o médico deve proteger a confidencialidade das informações de saúde do paciente. Isso inclui a não divulgação do CID em atestados, salvo com autorização expressa. Além disso, o Código de Ética Médica também garante o sigilo como direito do paciente e dever do médico.
O TST, por sua vez, tem reiterado que a exposição forçada da doença do trabalhador configura violação de direito fundamental. Existem várias decisões reconhecendo danos morais a trabalhadores que tiveram atestados recusados indevidamente ou expostos a constrangimentos.
Onde encontrar respaldo legal para garantir meus direitos?
O trabalhador pode se basear em documentos oficiais como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normativas do Conselho Federal de Medicina e decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Veja abaixo algumas fontes confiáveis:
- Conselho Federal de Medicina – www.portal.cfm.org.br
- Consolidação das Leis do Trabalho – www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br
- INSS – www.gov.br/inss
FAQ sobre atestado médico
- Quem paga os dias de afastamento?
A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. A partir do 16º, o pagamento passa a ser feito pelo INSS mediante perícia médica. - Atestado médico sem CID é válido?
Sim. O trabalhador não é obrigado a informar sua doença, e a empresa não pode exigir essa informação. O atestado continua válido sem o CID. - É possível ser demitido por apresentar vários atestados?
A empresa pode demitir sem justa causa, mas se houver retaliação pelo uso legítimo de atestados médicos, o trabalhador pode buscar reparação judicial. - Existe um prazo legal para entregar o atestado?
A legislação trabalhista não define um prazo fixo. Regras internas podem existir, mas não podem violar os direitos do trabalhador, principalmente em situações de urgência ou internação.