Muita gente ainda tem dúvidas sobre o famoso “intervalo intrajornada CLT” e se ele realmente é um direito garantido. A advogada Thaís Inácia, especialista em Direito do Trabalho (OAB-GO 21.397), explica de forma simples e direta quando o trabalhador pode — e deve — fazer uma pausa durante o expediente. Segundo ela, a lei é clara, mas muitas empresas ainda desrespeitam essas regras.
Com mais de 750 mil seguidores nas redes sociais, Thaís Inácia (@thaisinacia.adv) ficou conhecida por traduzir o jurêdiquês e orientar trabalhadores sobre seus direitos. Em um de seus vídeos, ela deixa o recado: se você trabalha mais de 4 horas por dia, tem direito a um intervalo, sim. E se esse tempo não for respeitado, você pode exigir o pagamento como hora extra.
Quais são os intervalos obrigatórios segundo a CLT?
A legislação trabalhista é clara sobre os direitos ao intervalo durante a jornada. Para quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia, a CLT garante um intervalo mínimo de 15 minutos. Já para quem tem jornada superior a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora, podendo chegar a 2 horas conforme convenções coletivas ou acordos individuais.
Esse tempo deve ser destinado ao descanso e alimentação. Importante: o intervalo não pode ser utilizado para encurtar o expediente. A pausa é um direito que visa à saúde física e mental do trabalhador. Empresas que descumprem essa norma podem ser obrigadas a pagar o tempo não concedido como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

Posso abrir mão do intervalo para sair mais cedo?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que gostariam de encerrar o expediente antes do horário tradicional. No entanto, a resposta é: não. O intervalo intrajornada é considerado tempo de descanso obrigatório, e sua não utilização representa um risco para a saúde do trabalhador.
A CLT impede que o trabalhador abra mão voluntariamente desse tempo. Caso a empresa insista em reduzir ou eliminar o intervalo para que o funcionário saia mais cedo, isso pode configurar irregularidade trabalhista. Nesse caso, o empregado pode buscar seus direitos judicialmente.
O que fazer se o patrão não liberar para lanchar?
Se o empregador impedir o trabalhador de usufruir do intervalo garantido por lei, ele estará cometendo uma infração. A CLT prevê que, nesses casos, o trabalhador pode solicitar judicialmente o pagamento desse tempo como horas extras, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Essa é uma das orientações mais importantes reforçadas pela Dra. Thaís Inácia. Além disso, o trabalhador também pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, que poderá fiscalizar e aplicar penalidades. É essencial guardar provas, como registros de ponto, mensagens e testemunhas, para embasar uma eventual reclamação.
Por que o intervalo intrajornada é tão importante?
O intervalo durante a jornada tem uma função que vai além do descanso: ele é um fator de proteção à saúde e à produtividade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pausas regulares ajudam a prevenir doenças ocupacionais, como estresse, fadiga crônica e lesões por esforço repetitivo (LER).
O Ministério da Saúde também destaca, em suas diretrizes sobre saúde do trabalhador, que intervalos programados são fundamentais para manter o bem-estar e reduzir riscos de adoecimento mental. Ou seja, além de um direito garantido por lei, a pausa é também uma medida de prevenção e segurança no ambiente profissional.

A advogada Thaís Inácia pode orientar em casos como esse?
Sim. Com experiência de mais de duas décadas no Direito do Trabalho, Thaís Inácia atua como referência em questões relacionadas a direitos trabalhistas. Além de produzir conteúdo educativo em redes sociais como TikTok e Instagram, ela também atende diretamente trabalhadores que buscam orientação.
Se você está enfrentando problemas com o intervalo intrajornada ou qualquer outra questão trabalhista, buscar apoio jurídico especializado é fundamental. O contato com a Dra. Thaís pode ser feito pelo site www.thaisinacia.com.br ou pelo WhatsApp informado em seu perfil.
O que você deve lembrar sobre esse direito?
Toda pessoa que trabalha com carteira assinada tem garantias legais previstas na CLT, e o intervalo intrajornada está entre elas. Mesmo que o ritmo de trabalho seja intenso, o descanso não pode ser negado, ignorado ou transformado em outro tipo de “benefício”.
A advogada Thaís Inácia resume de forma direta: “Trabalhador bem orientado não é passado pra trás”. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um ambiente profissional mais justo e saudável.
Fontes confiáveis para entender mais sobre seus direitos
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
- Organização Mundial da Saúde (OMS): https://www.who.int
- Ministério da Saúde – Saúde do Trabalhador: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-do-trabalhador
A orientação correta protege seus direitos. Informe-se e, se necessário, procure apoio jurídico especializado.