Se você trabalha com a limpeza de banheiros de grande circulação, essa informação pode impactar diretamente o valor do seu salário. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido nas redes como @alexandreferreira_adv, alerta que esses trabalhadores podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, Alexandre compartilha informações valiosas para proteger os direitos dos trabalhadores. Neste artigo, vamos explicar quando esse adicional é devido, o que diz a lei e como garantir esse direito caso ele esteja sendo negado. Continue lendo e entenda tudo que envolve esse tema tão relevante.
Quem faz limpeza de banheiros tem direito ao adicional de insalubridade?
Sim, em muitos casos. De acordo com o advogado Alexandre Ferreira, trabalhadores responsáveis pela limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas e que também retiram os lixos desses locais se enquadram nas atividades insalubres descritas na legislação. Isso significa que, além do salário-base, esses profissionais têm direito a um valor extra mensal referente ao adicional de insalubridade.
Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, atividades com exposição a agentes biológicos, como a limpeza de sanitários públicos ou de grande uso coletivo, são consideradas insalubres em grau máximo. Essa classificação garante o adicional de 40% sobre o salário mínimo. O reconhecimento legal desse direito torna essencial que o empregador cumpra essa obrigação, caso contrário, o trabalhador pode buscar a Justiça.

Por que a limpeza de banheiros de grande circulação se enquadra no grau máximo?
A NR-15 é clara ao listar como insalubres em grau máximo os serviços de limpeza em banheiros públicos ou de alta rotatividade. Isso ocorre porque, nesses locais, há contato frequente com agentes biológicos como fezes, urina e outros fluidos corporais, além de microrganismos patogênicos. A coleta dos lixos desses banheiros potencializa ainda mais o risco.
Além disso, decisões recentes da Justiça do Trabalho confirmam que a atividade de limpeza desses espaços, mesmo com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), continua sendo considerada insalubre. A jurisprudência entende que o EPI, embora obrigatório, não é suficiente para eliminar o risco biológico. Por isso, mesmo com luvas, máscaras e aventais, o trabalhador ainda tem direito ao adicional.
Quanto é pago no adicional de insalubridade em grau máximo?
Atualmente, o adicional de insalubridade em grau máximo equivale a 40% do salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo vigente no Brasil é de R$ 1.518,00, o que significa que o trabalhador deve receber R$ 607,20 a mais por mês, além do seu salário regular.
O valor citado no vídeo de Alexandre Ferreira — R$ 484,80 — está baseado em um salário mínimo anterior, e por isso está defasado. É importante considerar sempre o valor atualizado do salário mínimo nacional para calcular corretamente o adicional. Se você não estiver recebendo esse valor, é possível recorrer aos órgãos competentes ou buscar orientação jurídica especializada.

Como saber se tenho esse direito?
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário observar algumas condições. Primeiro, analise se sua função envolve a limpeza de banheiros de uso coletivo com alta rotatividade de pessoas, como em shoppings, hospitais, escolas, rodoviárias, fábricas ou empresas com muitos funcionários. Segundo, verifique se também há a coleta do lixo desses locais.
Caso essas atividades estejam entre suas responsabilidades, é bem provável que você se enquadre nos critérios legais. Um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) emitido por engenheiro de segurança do trabalho pode comprovar oficialmente essa situação. A Justiça do Trabalho aceita esse documento como prova para conceder o adicional.
O que fazer se o patrão não paga o adicional de insalubridade?
Se você cumpre todas as condições e mesmo assim não recebe o adicional de insalubridade, o primeiro passo é procurar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso e indicar o melhor caminho. Muitas vezes, é possível conseguir esse direito por meio de uma ação judicial.
Também é importante reunir provas, como fotos do ambiente de trabalho, descrição das atividades, documentos internos e, se possível, o laudo técnico. Essas informações fortalecem a reclamação e ajudam o juiz a entender a rotina de exposição ao risco. Lembre-se: o adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, e não uma escolha do empregador.
Onde estão as informações oficiais sobre esse direito?
As diretrizes sobre o adicional de insalubridade estão descritas na NR-15 do Ministério do Trabalho, especialmente nos anexos que tratam da exposição a agentes biológicos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconhece o direito ao adicional em grau máximo para trabalhadores que higienizam banheiros de grande circulação.
Confira algumas fontes oficiais:
- Ministério do Trabalho: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
- Norma Regulamentadora 15 (NR-15): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-15
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
Ficar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos. Compartilhe este artigo com colegas de trabalho que também possam se beneficiar dessa informação.