Advogado Ruarcke, especialista em direito bancário, tem alertado nas redes sociais sobre uma prática cada vez mais comum dos bancos: o uso de mensagens ameaçadoras para forçar o pagamento de dívidas. A palavra-chave principal aqui é clara: advogado Ruarcke. E segundo ele, a suposta “nova lei” que permitiria a prisão por dívidas de cartão de crédito ou cheque especial simplesmente não existe.
Com mais de 4 mil processos no currículo e uma presença ativa no TikTok, Ruarcke (@ruarcke) utiliza sua experiência para orientar consumidores endividados e desmistificar abusos cometidos por instituições financeiras. O advogado explica que muitos brasileiros têm recebido mensagens via WhatsApp, e-mail e ligações afirmando que existe uma nova legislação que prevê cadeia para quem não paga suas dívidas bancárias. Isso, no entanto, é uma inverdade com potencial de causar medo e pressão psicológica.
Existe mesmo uma lei que permite prisão por dívida bancária?
De forma objetiva: não. Não existe nenhuma lei em vigor no Brasil que autorize a prisão de quem deve cartão de crédito ou cheque especial. Essa é uma dívida de natureza civil, e a Constituição Federal é clara ao afirmar, no artigo 5º, inciso LXVII, que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia”. Ou seja, apenas quem não paga pensão alimentícia pode ser preso.
Ruarcke esclarece que, apesar da gravidade da dívida bancária, ela não constitui crime e, portanto, não justifica detenção. Essa estratégia de usar o medo da prisão é, segundo o advogado, uma forma de coagir o consumidor a aceitar renegociações com juros ainda mais abusivos. Em vez de resolver o problema, a dívida pode se multiplicar, prejudicando ainda mais a situação financeira do devedor.

O que o advogado Ruarcke diz sobre ameaças de prisão por dívida?
Segundo o advogado Ruarcke, mensagens que falam em “prisão por dívida” são abusivas e ilegais. Ele relata que tem recebido várias queixas de consumidores assustados com e-mails e mensagens que mencionam uma suposta “nova lei” que autorizaria a prisão por falta de pagamento de cartão de crédito ou cheque especial. Ele alerta: isso é mentira.
De forma didática, Ruarcke explica que esse tipo de dívida é resolvida na esfera cível, e que o que o banco pode fazer é ingressar com ação judicial de cobrança ou execução. Nesse caso, o que pode acontecer é a penhora de bens ou bloqueio de parte do salário, desde que autorizado por decisão judicial. O consumidor não pode, em nenhum cenário, ser preso apenas por estar inadimplente com o banco.
Cartão de crédito pode levar à prisão no Brasil?
Não, o cartão de crédito — assim como o cheque especial — não é motivo legal para prisão. De acordo com o art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, não há prisão civil por inadimplemento de obrigações financeiras comuns. Esse entendimento é reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor contra práticas abusivas e ameaças.
O banco pode, sim, cobrar judicialmente a dívida, mas isso não significa que a pessoa será presa. A cobrança pode resultar em ações como penhora de bens, bloqueio de valores ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Todas essas medidas devem ser autorizadas por um juiz, garantindo o direito de defesa ao consumidor. Portanto, receber uma mensagem dizendo que você “vai ser preso” é não apenas mentira, mas também passível de ação judicial contra o banco.
Como bancos estão usando o medo para forçar renegociações?
O advogado Ruarcke denuncia que essa tática dos bancos de utilizar o medo da prisão como pressão é cada vez mais comum. Com isso, muitos consumidores acabam cedendo e renegociando dívidas com juros altíssimos, sem saber que estão sendo enganados. Além de não haver lei que permita a prisão, essa abordagem configura coação e pode ser denunciada junto ao Procon.
Em vídeos nas redes sociais, Ruarcke orienta os seguidores a não cederem a esse tipo de pressão e buscarem assessoria de um advogado especializado em direito bancário. Ele destaca que, em muitos casos, é possível questionar os juros aplicados, revisar contratos e, até mesmo, anular cobranças abusivas. Mas para isso, é essencial conhecer seus direitos e não agir com base no medo.

Então estou protegido ou posso perder meus bens?
Embora não haja prisão por esse tipo de dívida, o devedor não está totalmente imune a consequências legais. Caso o banco ingresse com uma ação de cobrança judicial e obtenha sentença favorável, pode sim haver penhora de bens, bloqueio judicial de contas ou salário. Isso, porém, depende de todo um processo judicial e não acontece de forma automática.
Segundo Ruarcke, esse é um dos pontos que mais causam confusão: a diferença entre não ser preso e não sofrer nenhuma penalização. A recomendação dele é clara: procure um advogado que conheça profundamente o direito bancário para entender qual a melhor estratégia no seu caso. Em muitos cenários, é possível negociar condições mais justas ou até mesmo reduzir a dívida na justiça.
Como se proteger de ameaças e golpes disfarçados de cobrança?
O primeiro passo é desconfiar de qualquer mensagem que fale em prisão por dívida de cartão de crédito ou cheque especial. Segundo o advogado Ruarcke, essas ameaças são formas de coação e podem configurar assédio moral. O correto é reunir provas dessas mensagens e encaminhá-las aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo buscar reparos judiciais por danos morais.
Se você está endividado e inseguro, evite renegociar diretamente com o banco sem orientação jurídica. Muitos contratos incluem cláusulas abusivas que passam despercebidas. Buscar o apoio de um profissional pode fazer toda a diferença entre se afundar ainda mais em dívidas ou encontrar uma solução justa.
Fontes oficiais que confirmam seus direitos
- Constituição Federal do Brasil – Art. 5º, LXVII: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Essas são fontes públicas e acessíveis que garantem ao cidadão conhecimento e segurança contra ameaças ilegais. Se você recebeu mensagens ameaçadoras, saiba que tem direitos e que está amparado pela legislação brasileira.