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“Se a empresa não respeitar esse prazo, vai ter que pagar as férias em dobro”, alerta Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
23/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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As férias vencem quando o trabalhador completa um ano de serviço, mas o que acontece se elas não forem concedidas dentro do prazo certo? Essa é uma dúvida comum entre profissionais de diferentes áreas e níveis de experiência, especialmente quando a rotina corrida faz com que o descanso seja adiado. Entender como funciona esse direito é essencial para evitar prejuízos e garantir que a legislação trabalhista seja respeitada.

Quem explica o assunto é o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em Direito do Trabalho. De forma clara e direta, ele esclarece qual é o momento exato em que o trabalhador adquire o direito às férias, quanto tempo a empresa tem para concedê-las e o que acontece se esse prazo for desrespeitado.

Quando as férias vencem e qual o prazo para o empregador concedê-las?

A regra é clara: ao completar 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito de tirar férias. Esse período é conhecido como período aquisitivo. A partir do dia seguinte, começa a contagem de mais 12 meses para que a empresa organize e conceda as férias, dentro do chamado período concessivo.

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Se o empregador deixar passar esse segundo ciclo sem permitir que o funcionário tire o descanso, as férias vencem de forma definitiva e devem ser pagas em dobro. Isso inclui o salário correspondente aos dias de férias mais o adicional de um terço constitucional, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado financeiramente.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que diz a legislação sobre férias vencidas?

O artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao determinar que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o pagamento deve ser feito em dobro. Essa é uma forma de penalizar o empregador pelo descumprimento da lei e assegurar o direito do trabalhador ao descanso.

Além disso, o artigo 134 da CLT reforça que a concessão das férias deve ocorrer nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Esses dispositivos legais garantem que o trabalhador não fique indefinidamente sem usufruir desse benefício, que é também uma questão de saúde e segurança no trabalho.

A empresa pode pagar em dobro mesmo que o trabalhador não tenha pedido férias?

Sim. A responsabilidade de controlar e conceder as férias é sempre do empregador. Não importa se o funcionário solicitou ou não o período de descanso: se a empresa ultrapassar o prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, o valor das férias deverá ser pago em dobro.

Essa obrigação existe justamente para evitar que os empregadores negligenciem o direito ao descanso. A empresa precisa se planejar para que todos os colaboradores usufruam das férias dentro do prazo correto, conforme exige a CLT.

E se a empresa pagar as férias com atraso, mas dentro do prazo de concessão?

Havia um entendimento antigo, baseado na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o pagamento feito fora do prazo também obrigava o empregador a pagar em dobro. No entanto, esse entendimento foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a súmula inconstitucional.

Com isso, o pagamento em dobro é exigido apenas quando as férias não são concedidas no prazo legal. Se o descanso acontecer dentro do período concessivo, mesmo com atraso no pagamento, a empresa não é mais obrigada a pagar o valor duplicado, embora possa sofrer penalidades administrativas.

Calendário - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Calendário – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

O que o trabalhador pode fazer se suas férias estiverem vencidas?

Se o prazo legal já passou e o descanso não foi concedido, o trabalhador pode buscar os direitos na Justiça do Trabalho. O ideal é reunir provas como contracheques, registro de ponto e datas de admissão para demonstrar que o período concessivo foi ultrapassado.

Antes disso, também é possível tentar resolver a questão internamente, conversando com o setor de recursos humanos ou superiores diretos. Em muitos casos, a regularização pode ser feita sem a necessidade de ação judicial.

@alexandreferreira_adv

Você sabe quando vence o seu direito às férias e quanto tempo a empresa tem para concedê-las? Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A partir daí, a empresa tem mais 12 meses para conceder esse descanso. Isso significa que o trabalhador pode sair de férias até 23 meses depois da sua admissão. Se a empresa não respeitar esse prazo, além de ter que pagar as férias em dobro, pode ser responsabilizada judicialmente. No seu caso, você já recebeu as férias dentro do prazo correto ou a empresa atrasou? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E fontes oficiais para conferir?

Aqui estão os principais dispositivos e decisões:

  • CLT: artigos 129, 130, 134 e 137
  • STF: ADPF 501, que invalidou a Súmula 450 do TST
  • Portais oficiais como TST e sites confiáveis de direito trabalhista

Dúvidas frequentes sobre férias vencidas

  • Posso vender as férias vencidas?
    Não. A lei permite a venda de até 1/3 das férias apenas dentro do período legal. Se as férias estão vencidas, elas devem ser pagas em dobro e integralmente concedidas.
  • A empresa pode me demitir com férias vencidas?
    Sim, mas deverá pagar o valor em dobro na rescisão, somado a outros direitos como aviso prévio e saldo de salário.
  • As férias vencidas geram multa para a empresa?
    Além do pagamento em dobro ao trabalhador, a empresa pode sofrer fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho.
  • Faltas injustificadas podem impedir o direito às férias?
    Sim. O excesso de faltas pode reduzir a quantidade de dias de férias, conforme tabela prevista no artigo 130 da CLT.
  • Existe prazo para cobrar as férias vencidas na Justiça?
    Sim. O prazo é de até cinco anos, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista.
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