As férias vencem quando o trabalhador completa um ano de serviço, mas o que acontece se elas não forem concedidas dentro do prazo certo? Essa é uma dúvida comum entre profissionais de diferentes áreas e níveis de experiência, especialmente quando a rotina corrida faz com que o descanso seja adiado. Entender como funciona esse direito é essencial para evitar prejuízos e garantir que a legislação trabalhista seja respeitada.
Quem explica o assunto é o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em Direito do Trabalho. De forma clara e direta, ele esclarece qual é o momento exato em que o trabalhador adquire o direito às férias, quanto tempo a empresa tem para concedê-las e o que acontece se esse prazo for desrespeitado.
Quando as férias vencem e qual o prazo para o empregador concedê-las?
A regra é clara: ao completar 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito de tirar férias. Esse período é conhecido como período aquisitivo. A partir do dia seguinte, começa a contagem de mais 12 meses para que a empresa organize e conceda as férias, dentro do chamado período concessivo.
Se o empregador deixar passar esse segundo ciclo sem permitir que o funcionário tire o descanso, as férias vencem de forma definitiva e devem ser pagas em dobro. Isso inclui o salário correspondente aos dias de férias mais o adicional de um terço constitucional, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado financeiramente.

O que diz a legislação sobre férias vencidas?
O artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao determinar que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o pagamento deve ser feito em dobro. Essa é uma forma de penalizar o empregador pelo descumprimento da lei e assegurar o direito do trabalhador ao descanso.
Além disso, o artigo 134 da CLT reforça que a concessão das férias deve ocorrer nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Esses dispositivos legais garantem que o trabalhador não fique indefinidamente sem usufruir desse benefício, que é também uma questão de saúde e segurança no trabalho.
A empresa pode pagar em dobro mesmo que o trabalhador não tenha pedido férias?
Sim. A responsabilidade de controlar e conceder as férias é sempre do empregador. Não importa se o funcionário solicitou ou não o período de descanso: se a empresa ultrapassar o prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, o valor das férias deverá ser pago em dobro.
Essa obrigação existe justamente para evitar que os empregadores negligenciem o direito ao descanso. A empresa precisa se planejar para que todos os colaboradores usufruam das férias dentro do prazo correto, conforme exige a CLT.
E se a empresa pagar as férias com atraso, mas dentro do prazo de concessão?
Havia um entendimento antigo, baseado na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o pagamento feito fora do prazo também obrigava o empregador a pagar em dobro. No entanto, esse entendimento foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a súmula inconstitucional.
Com isso, o pagamento em dobro é exigido apenas quando as férias não são concedidas no prazo legal. Se o descanso acontecer dentro do período concessivo, mesmo com atraso no pagamento, a empresa não é mais obrigada a pagar o valor duplicado, embora possa sofrer penalidades administrativas.

O que o trabalhador pode fazer se suas férias estiverem vencidas?
Se o prazo legal já passou e o descanso não foi concedido, o trabalhador pode buscar os direitos na Justiça do Trabalho. O ideal é reunir provas como contracheques, registro de ponto e datas de admissão para demonstrar que o período concessivo foi ultrapassado.
Antes disso, também é possível tentar resolver a questão internamente, conversando com o setor de recursos humanos ou superiores diretos. Em muitos casos, a regularização pode ser feita sem a necessidade de ação judicial.
E fontes oficiais para conferir?
Aqui estão os principais dispositivos e decisões:
- CLT: artigos 129, 130, 134 e 137
- STF: ADPF 501, que invalidou a Súmula 450 do TST
- Portais oficiais como TST e sites confiáveis de direito trabalhista
Dúvidas frequentes sobre férias vencidas
- Posso vender as férias vencidas?
Não. A lei permite a venda de até 1/3 das férias apenas dentro do período legal. Se as férias estão vencidas, elas devem ser pagas em dobro e integralmente concedidas. - A empresa pode me demitir com férias vencidas?
Sim, mas deverá pagar o valor em dobro na rescisão, somado a outros direitos como aviso prévio e saldo de salário. - As férias vencidas geram multa para a empresa?
Além do pagamento em dobro ao trabalhador, a empresa pode sofrer fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho. - Faltas injustificadas podem impedir o direito às férias?
Sim. O excesso de faltas pode reduzir a quantidade de dias de férias, conforme tabela prevista no artigo 130 da CLT. - Existe prazo para cobrar as férias vencidas na Justiça?
Sim. O prazo é de até cinco anos, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista.