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“Sábado deve ser contado no prazo de pagamento”, afirma advogado Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646)

Por Guilherme Silva
14/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb /

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

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O sábado deve ser incluído no cálculo do quinto dia útil para pagamento de salário, explica o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646), conhecido nas redes sociais por esclarecer os direitos dos trabalhadores com uma linguagem acessível e direta.

Presente no Instagram com mais de 480 mil seguidores e no TikTok com mais de 1,6 milhão de fãs, o especialista tem se destacado como “o amigo dos trabalhadores” ao tirar dúvidas práticas sobre a legislação trabalhista. Em suas postagens e vídeos, ele reforça que, mesmo que a empresa não funcione aos sábados ou o funcionário não trabalhe nesse dia, o sábado deve sim ser contado no prazo legal de pagamento.

Por que o sábado entra na contagem do quinto dia útil?

Segundo o advogado Alexandre Ferreira, o sábado compõe o prazo para a quitação salarial. Para embasar essa afirmação, a CLT, no artigo 459, § 1º, determina que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A Instrução Normativa nº 01/1989, do Ministério do Trabalho, estabelece expressamente que, nessa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados são excluídos.

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Créditos: depositphotos.com / mizar_219842
Calendário – Créditos: depositphotos.com / mizar_219842

E se o dia do pagamento cair no sábado?

Sim, o dia útil inclui o sábado, mesmo quando não há expediente bancário ou nem trabalho previsto nesse dia. O trabalhador deve ter o salário disponível até esse momento. Mesmo que o pagamento seja feito em cheque, é responsabilidade do empregador fazê-lo em horário que permita o desconto imediato no sábado.

Quais são as consequências do atraso no pagamento?

Se o empregador ultrapassar o prazo legal, aplica-se correção monetária — conforme a Súmula 381 do TST — e, dependendo da extensão do atraso, multa — conforme o Precedente Normativo nº 72 do TST. Essa combinação jurídica reforça a importância de cumprir rigorosamente o quinto dia útil, inclusive com o sábado.

Curiosidade: como a lei distingue o sábado para simples contagem?

Embora a CLT considere o sábado dia útil, no sistema bancário e boletos o sábado não é considerado para compensações financeiras. Isso gera confusão, já que um boleto pode vencer no sábado, mas compensações só ocorrem em dia útil bancário, normalmente na segunda-feira seguinte.

Calendário - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Calendário – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Como calcular corretamente o quinto dia útil?

Para fins de salário, a sequência é:

  • Considera-se segunda a sábado (não domingos nem feriados).
  • Conte seis tempos: o primeiro dia útil (p. ex., segunda), depois consecutivamente até chegar ao quinto.
  • Se houver feriado ou domingo no meio, o sábado entra na contagem.
  • Exemplo: se o mês começa em terça-feira e o sábado ocorre como terceiro dia útil, o quinto dia útil será em sábado ou no dia útil seguinte, conforme a sequência.

As informações estão alinhadas com a fala de Alexandre Ferreira?

A explicação do advogado sobre a inclusão do sábado está totalmente de acordo com a CLT e as normas trabalhistas oficiais. Ele simplifica o entendimento para o trabalhador: o sábado conta, mesmo sem trabalho ou expediente bancário — e isso é respaldado por fontes confiáveis.

@alexandreferreira_adv

Sábado é considerado dia útil para pagamento de salário? #advogado #trabalho #emprego #direito

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Quer saber mais? Como se protege em caso de atraso?

Se você enfrenta situações recorrentes de atraso salarial, a recomendação é buscar orientação jurídica ou apoio sindical. O direito à rescisão indireta é previsto na CLT (art. 483, alínea “d”), oferecendo proteções semelhantes à uma demissão sem justa causa em casos de atraso repetido.

Fontes oficiais consultadas

  • CLT, art. 459, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
  • Instrução Normativa nº 01/1989 — Ministério do Trabalho
  • Súmula 381 e Precedente Normativo nº 72 — Tribunal Superior do Trabalho
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