O sábado deve ser incluído no cálculo do quinto dia útil para pagamento de salário, explica o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14646), conhecido nas redes sociais por esclarecer os direitos dos trabalhadores com uma linguagem acessível e direta.
Presente no Instagram com mais de 480 mil seguidores e no TikTok com mais de 1,6 milhão de fãs, o especialista tem se destacado como “o amigo dos trabalhadores” ao tirar dúvidas práticas sobre a legislação trabalhista. Em suas postagens e vídeos, ele reforça que, mesmo que a empresa não funcione aos sábados ou o funcionário não trabalhe nesse dia, o sábado deve sim ser contado no prazo legal de pagamento.
Por que o sábado entra na contagem do quinto dia útil?
Segundo o advogado Alexandre Ferreira, o sábado compõe o prazo para a quitação salarial. Para embasar essa afirmação, a CLT, no artigo 459, § 1º, determina que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A Instrução Normativa nº 01/1989, do Ministério do Trabalho, estabelece expressamente que, nessa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados são excluídos.

E se o dia do pagamento cair no sábado?
Sim, o dia útil inclui o sábado, mesmo quando não há expediente bancário ou nem trabalho previsto nesse dia. O trabalhador deve ter o salário disponível até esse momento. Mesmo que o pagamento seja feito em cheque, é responsabilidade do empregador fazê-lo em horário que permita o desconto imediato no sábado.
Quais são as consequências do atraso no pagamento?
Se o empregador ultrapassar o prazo legal, aplica-se correção monetária — conforme a Súmula 381 do TST — e, dependendo da extensão do atraso, multa — conforme o Precedente Normativo nº 72 do TST. Essa combinação jurídica reforça a importância de cumprir rigorosamente o quinto dia útil, inclusive com o sábado.
Curiosidade: como a lei distingue o sábado para simples contagem?
Embora a CLT considere o sábado dia útil, no sistema bancário e boletos o sábado não é considerado para compensações financeiras. Isso gera confusão, já que um boleto pode vencer no sábado, mas compensações só ocorrem em dia útil bancário, normalmente na segunda-feira seguinte.

Como calcular corretamente o quinto dia útil?
Para fins de salário, a sequência é:
- Considera-se segunda a sábado (não domingos nem feriados).
- Conte seis tempos: o primeiro dia útil (p. ex., segunda), depois consecutivamente até chegar ao quinto.
- Se houver feriado ou domingo no meio, o sábado entra na contagem.
- Exemplo: se o mês começa em terça-feira e o sábado ocorre como terceiro dia útil, o quinto dia útil será em sábado ou no dia útil seguinte, conforme a sequência.
As informações estão alinhadas com a fala de Alexandre Ferreira?
A explicação do advogado sobre a inclusão do sábado está totalmente de acordo com a CLT e as normas trabalhistas oficiais. Ele simplifica o entendimento para o trabalhador: o sábado conta, mesmo sem trabalho ou expediente bancário — e isso é respaldado por fontes confiáveis.
Quer saber mais? Como se protege em caso de atraso?
Se você enfrenta situações recorrentes de atraso salarial, a recomendação é buscar orientação jurídica ou apoio sindical. O direito à rescisão indireta é previsto na CLT (art. 483, alínea “d”), oferecendo proteções semelhantes à uma demissão sem justa causa em casos de atraso repetido.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, art. 459, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
- Instrução Normativa nº 01/1989 — Ministério do Trabalho
- Súmula 381 e Precedente Normativo nº 72 — Tribunal Superior do Trabalho