Direitos trabalhistas são um tema essencial para qualquer trabalhador que busca conhecer e defender seus deveres e garantias no ambiente profissional. Renato Mota, advogado especializado na área, utiliza seu perfil no TikTok (@renatomota312) para explicar, de forma simples e direta, o que a legislação permite ou proíbe nas relações de trabalho.
Neste artigo, reunimos seis situações comuns apontadas por Renato em que o empregador ultrapassa os limites legais. A partir de sua orientação e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vamos esclarecer o que é permitido e o que fere os direitos do trabalhador, sempre com respaldo em fontes oficiais.
Quais são os direitos trabalhistas que você precisa conhecer?
Renato Mota explica que o patrão não pode obrigar o empregado a assinar advertência. Se o trabalhador se recusar, a empresa deve registrar a recusa com duas testemunhas. Ele reforça que não pode haver coerção para sancionar disciplinarmente sem o consentimento do empregado.
Ele enfatiza: o empregador não pode exigir que o empregado devolva a multa de 40% do FGTS nem obrigá‑lo a pedir demissão (cautelar) para evitar pagar verbas rescisórias. Se deseja dispensar o trabalhador, deve efetivar a demissão formal, com todos os pagamentos previstos. Essas orientações têm respaldo na CLT e na jurisprudência trabalhista brasileira.

O que diz a CLT sobre o uso do celular pessoal no trabalho?
Renato Mota afirma que a empresa não pode obrigar o empregado a usar seu celular pessoal para trabalho. Se tal uso for necessário, a organização deve fornecer o aparelho ou ressarcir integralmente os gastos com chamadas, internet e depreciação do equipamento.
Essa orientação está em acordo com o entendimento de juristas e decisões da Justiça do Trabalho: o empregador deve custear todos os instrumentos necessários à função, inclusive o aparelho celular e seus custos.
É verdade que o patrão não pode obrigar venda de férias ou aviso-prévio?
Renato Mota esclarece que o empregado não pode ser compelido a “vender férias”, isto é, converter em abono remunerado mais do que 10 dias. A decisão é sempre do trabalhador, não do empregador.
Ele também diz que não existe “aviso prévencasa” ou aviso prévio comprado por empregado. Ou o aviso é trabalhado, ou indenizado — formas previstas na CLT. O empregador não pode exigir qualquer obrigação financeira do empregado referente ao aviso.

O que significa desvio ou acúmulo de função na prática?
Renato Mota alerta que o patrão não pode obrigar o empregado a executar tarefas fora das suas funções originais. Caso isso ocorra, caracteriza-se desvio de função ou acúmulo, e o empregado tem direito a receber diferença salarial correspondente.
Segundo juristas especializados, quando o trabalhador exerce atividade diferente da contratada ou acumula tarefas sem ser remunerado adequadamente, deve exigir a retificação na carteira e receber adicional salarial proporcional.
Quais fontes oficiais fundamentam essas orientações?
Cartilhas do trabalhador, jurisprudência da Justiça do Trabalho e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem base sólida para todas as orientações apresentadas por Renato Mota. Esses materiais confirmam que o empregador não pode obrigar o funcionário a assinar advertência, usar celular pessoal, vender férias ou exercer funções diferentes sem o devido acréscimo salarial.
As fontes consultadas para este conteúdo foram:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula direitos e deveres na relação empregatícia no Brasil
- Esta análise do JusBrasil sobre obrigação de uso de bens pessoais no trabalho
- E também este conteúdo jurídico no JusBrasil que explica os principais abusos cometidos por empregadores