• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 17 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Quem escolhe o saque-aniversário não recebe o saldo total do FGTS”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
17/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Alexandre Ferreira (OABMS 14646) contextualiza a diferença entre modalidades de saque. O advogado esclarece que, ao escolher o saque‑aniversário, o trabalhador abandona o direito ao saque‑rescisão completo em caso de demissão sem justa causa. Ele orienta que só será recebido o valor da multa rescisória, permanecendo o saldo para saques futuros ou situações previstas em lei.

O especialista Alexandre Ferreira, advogado registrado sob OABMS 14646, reafirma essa distinção de forma clara, acessível e fundamentada. Este artigo repassa fielmente sua explicação, ampliando com referências oficiais para validar o conteúdo e oferecer segurança ao leitor.

Por que o saque‑aniversário impede o saque total em caso de demissão?

O saque‑aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário, mediante adesão expressa. No entanto, essa opção exclui o saque‑rescisão, que garante o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Quando a demissão ocorre, o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%, e o saldo restante permanece na conta para futuras retiradas ou outras hipóteses legais.

Leia Também

“Não existe causa ganha mesmo com um contrato de advogado”, alerta advogado Wagner Willian

Como acabar com maus odores e deixar sua casa sempre fresca

Saiba a cor mais inteligente para comprar um carro em 2025

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Essa orientação está alinhada com a legislação e fontes oficiais?

Sim. A explicação do advogado está de acordo com o entendimento da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal. A MP 1.290/2025 foi um caso excepcional que permitiu o saque do saldo de quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, mesmo sendo optante do saque‑aniversário. Essa liberação foi temporária e não alterou a regra permanente: demissão sem justa causa resulta no saque apenas da multa.

E se fui demitido entre 2020 e fevereiro de 2025?

Sim, mas somente por meio da Medida Provisória 1.290/2025. Essa MP liberou temporariamente o saldo retido para mais de 12 milhões de trabalhadores demitidos nesse período, com pagamentos feitos em duas fases: até R$ 3.000 em março e o restante em junho de 2025. Porém, a MP perdeu validade posteriormente, ou seja, foi uma exceção pontual e não modifica a regra geral.

O que acontece após a expiração da MP?

Após fevereiro de 2025, o cenário volta ao normal: quem optar pelo saque‑aniversário e for demitido não terá acesso ao saldo, apenas à multa rescisória. A MP não altera essa regra definitiva e só vigorou no período em que esteve ativa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como sacar o FGTS nas hipóteses permitidas?

Para consultar e solicitar saque do FGTS (seja por demissão, doença grave, compra de imóvel etc.), o trabalhador pode utilizar o APP FGTS, sem necessidade de atendimento presencial. Basta indicar uma conta bancária e enviar os documentos exigidos. O recurso costuma ser creditado em até cinco dias úteis.

E agora, o que devo fazer?

Se você optou pelo saque‑aniversário e foi demitido fora do período atendido pela MP, sabe que terá direito apenas à multa rescisória. O saldo só poderá ser resgatado nas futuras oportunidades de saque‑aniversário ou nas situações previstas (como aposentadoria, doença grave, financiamentos, calamidade etc.).

@alexandreferreira_adv

#resposta para @leandropires3908 pega todo o FGTS no saque-aniversário? #advogado #trabalho #emprego #fgts

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais usadas neste artigo

  • Governo Federal — publicação da MP 1.290/2025 e regras do saque (gov.br) Serviços e Informações do Brasil+2Senado Federal+2
  • Senado Federal — expiração da MP 1.290/2025
  • Wikipédia e portal FGTS — modalidades de saque e hipóteses legais
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Bolívia vota neste domingo e pode trocar esquerda por direita após 20 anos

PRÓXIMO

Os 3 signos mais sortudos em 2025 devem ficar atentos nesses sinais

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se