O adicional de insalubridade é um direito previsto por lei para profissionais que trabalham expostos a agentes que colocam a saúde em risco. Segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), profissões como faxineiro, enfermeiro, açougueiro, farmacêutico e médico podem ter esse direito garantido, especialmente por estarem em contato frequente com agentes biológicos perigosos no ambiente de trabalho.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, Alexandre se destaca por explicar direitos trabalhistas de forma clara e direta. Em um de seus vídeos mais recentes, ele alertou que esses profissionais podem receber até R$ 600 a mais por mês e ainda conquistar vantagens na aposentadoria, desde que a exposição seja devidamente comprovada. Mas será que isso realmente procede? Neste artigo, vamos entender o que a lei diz sobre esse tema e como saber se você tem direito a esse adicional.
O que diz a NR 15 – Anexo 14 sobre agentes biológicos?
A NR‑15, Anexo 14, define, com base qualitativa, quando há insalubridade por agentes biológicos. Estão enquadradas como grau máximo (40%) atividades com contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, materiais não esterilizados, carnes, vísceras, sangue de animais com doenças, lixo urbano ou esgotos. Já o grau médio (20%) vale para trabalhadores em hospitais, laboratórios, postos de saúde que têm contato constante com pacientes ou materiais contaminados.
Para ser caracterizado, o ambiente ou atividade deve ser avaliado tecnicamente (laudo/perícia) para confirmar a exposição dentro dos critérios da NR‑15.

Essas cinco profissões podem receber o adicional?
Determinadas atividades profissionais expõem os trabalhadores a agentes nocivos, o que pode gerar direito ao adicional de insalubridade, desde que haja comprovação por perícia técnica. Funções como as citadas envolvem contato direto com riscos biológicos, justificando a inclusão na categoria prevista pela legislação.
- Faxineiro: em hospitais ou áreas com resíduos biológicos, há risco de contaminação.
- Enfermeiro: contato frequente com pacientes e materiais clínicos expõe a agentes nocivos.
- Médico: lida diretamente com enfermidades e procedimentos de risco biológico.
- Açougueiro: manipulação de carnes e vísceras pode envolver contaminação animal.
- Farmacêutico: em laboratórios, trabalha com produtos e substâncias de origem biológica.
Quanto é esse adicional de quase R$ 600?
O valor estimado de aproximadamente R$ 600 é matematicamente correto e coincide com o grau máximo de 40%, aplicado ao salário mínimo de 2025, que é R$ 1.518. O cálculo é:
R$ 1.518 × 0,40 = R$ 607,20.

Quais as vantagens quanto à aposentadoria?
O adicional de insalubridade, quando presente na folha de pagamento e especialmente registrado em documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT, pode caracterizar atividade especial junto ao INSS. Isso significa possibilidade de aposentadoria com tempo reduzido, normalmente 25 anos de contribuição, sob as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Embora o artigo mencione “vantagens na aposentadoria”, é importante esclarecer que isso depende de comprovação técnica e enquadramento conforme os critérios previdenciários atuais, mas a perspectiva é válida.
Uma curiosidade sobre a aplicação da lei
Você sabia que propostas estão em andamento para garantir automaticamente o adicional de 40% para enfermeiros e auxiliares de enfermagem, ampliando ainda mais a segurança financeira desses profissionais? O Projeto de Lei 743/2024 busca alterar a CLT para garantir esse adicional com base no piso salarial da categoria, refletindo a realidade do risco biológico nas unidades de saúde.
Isso mostra que a matéria ainda evolui no Congresso e pode trazer futuras alterações na aplicação da norma.
Fontes oficiais e como consultar
Aqui estão os principais órgãos e normas usadas para embasar o artigo: