O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente sobre prazos, descontos e possibilidade de adiantamento. Saber exatamente como ele funciona é fundamental para se organizar financeiramente e evitar surpresas no fim do ano.
Quem explica de forma clara e direta como esse benefício deve ser pago é o advogado Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646), especialista em direito trabalhista e conhecido nas redes sociais por orientar trabalhadores sobre seus direitos. Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, ele reforça pontos importantes sobre como e quando o décimo terceiro deve ser recebido, sempre com base na legislação.
O décimo terceiro salário pode realmente ser pago em duas parcelas?
Sim, o décimo terceiro salário deve ser pago em até duas parcelas. A primeira, que corresponde à metade do salário do mês anterior, deve ser quitada entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda, com os descontos legais, até 20 de dezembro. Essa regra está prevista na Lei nº 4.749/65 e tem respaldo na legislação trabalhista.
Trata-se de um direito consolidado, e o trabalhador pode se programar com tranquilidade seguindo esse cronograma. Essa divisão tem o objetivo de facilitar a organização financeira tanto para empresas quanto para os empregados.
A primeira parcela do décimo terceiro sofre desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não, a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga integralmente, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Os valores são calculados com base no salário bruto do trabalhador, incluindo eventuais adicionais, como horas extras ou comissões.
Já na segunda parcela, os descontos são aplicados normalmente. Isso inclui o recolhimento do INSS, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e também do FGTS, como determina a legislação vigente.

É possível receber a primeira parcela décimo terceiro junto às férias?
Sim, é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para ser paga junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.749/65, garantindo ao trabalhador um direito adicional de planejamento financeiro, desde que respeitado o prazo legal de solicitação.
Como o especialista justifica isso com base em dados oficiais?
Segundo Alexandre Ferreira, todas essas informações estão respaldadas por normas legais já consolidadas, como a Lei nº 4.749/65 e o artigo 7º da Constituição Federal, que garante o direito ao décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outras fontes oficiais reforçam essas regras em seus canais, assegurando transparência e segurança jurídica para empregadores e empregados.

Que estratégia financeira esse direito representa para o trabalhador?
Receber a primeira parcela sem descontos ou adiantá-la junto com as férias pode representar uma oportunidade de se organizar melhor financeiramente. É uma forma de aliviar gastos no fim do ano ou quitar dívidas com mais tranquilidade.
Segundo o especialista, conhecer e exercer esse direito ajuda o trabalhador a evitar imprevistos e tomar decisões mais conscientes em relação ao seu dinheiro, sem depender de empréstimos ou crédito rotativo.
Fontes oficiais em que me baseei para este conteúdo?
Todo o conteúdo foi baseado na legislação trabalhista brasileira, especialmente na Lei nº 4.749/65 e no artigo 7º da Constituição Federal. Também foram utilizadas fontes como o Ministério do Trabalho e Emprego e TST.
Essas referências garantem a confiabilidade das informações, sempre com base em leis em vigor e orientações atualizadas sobre os direitos do trabalhador.
E agora, o que você pode fazer com essa informação?
Agora que você conhece seus direitos, vale a pena conversar com o RH da sua empresa para verificar quando será feito o pagamento do décimo terceiro e se ainda é possível solicitar o adiantamento nas férias do próximo ano.
Organizar suas finanças com antecedência, com base em informações seguras e legais, é sempre uma boa decisão. E se tiver dúvidas, vale a pena procurar um advogado especializado em direito trabalhista para orientação personalizada.