A dívida, especialmente no cartão de crédito, é uma realidade que pesa no bolso de milhões de brasileiros. O advogado Allan Ribeiro, especialista em Direito Bancário (OAB/RJ 177.248), @allanribeiro.adv, explica que pagar apenas o mínimo da fatura ou renegociar sem condições reais de pagamento pode empurrar o consumidor para um ciclo de juros cada vez mais altos e difíceis de sair.
Com mais de 12 anos de experiência auxiliando pessoas físicas e empresas superendividadas, Allan propõe um caminho prático e realista para quem perdeu o controle da dívida no cartão. Segundo ele, o momento pede organização, comunicação ativa com os credores e, quando necessário, acompanhamento jurídico especializado.
O que fazer quando não se consegue mais pagar a fatura do cartão de crédito?
O primeiro passo, segundo Allan Ribeiro, é evitar duas armadilhas comuns: pagar o valor mínimo da fatura e renegociar sem condições reais de pagamento. Essas medidas apenas prolongam a existência da dívida, agravando os juros cobrados pelos bancos. O cartão de crédito possui uma das taxas mais altas do mercado, com juros que ultrapassam 400% ao ano, conforme dados do Banco Central.
Se a dívida estiver abaixo de R$ 20 mil, a estratégia mais eficaz é guardar cerca de 20% do valor original da dívida e iniciar um processo de notificação aos credores. Isso pode ser feito através das plataformas do Banco Central e do site consumidor.gov.br. Nessas comunicações, o consumidor deve informar sua condição de crise financeira e solicitar uma proposta de quitação com valor acessível.

Por que pagar o mínimo da fatura pode piorar a sua situação financeira?
Muitos consumidores acreditam que pagar o mínimo da fatura impede a negativacão do nome, mas essa é uma percepção equivocada. O pagamento parcial apenas posterga o problema e alimenta o crédito rotativo, que acumula juros compostos altíssimos. Conforme o Banco Central, esse tipo de dívida é a principal causa de superendividamento no Brasil.
O pagamento mínimo não está entre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como forma de quitação. Na prática, o consumidor apenas adia a cobrança integral, enquanto os juros transformam pequenas dívidas em valores impagáveis. A orientação é clara: se não há condições reais de pagamento, não use o pagamento mínimo como uma falsa solução.
Quais medidas você pode tomar se a dívida ultrapassa R$ 20 mil?
Quando a dívida ultrapassa R$ 20 mil, o risco de ações judiciais se torna real. Alguns bancos optam por acionar judicialmente seus devedores, inclusive com pedidos de penhora de bens. Nesse cenário, Allan Ribeiro recomenda procurar um advogado especialista em Direito Bancário para avaliar a situação concreta e traçar a melhor estratégia de defesa.
O profissional pode verificar se há cobrança abusiva de juros, se existe possibilidade de revisão contratual ou mesmo se a ação judicial pode ser evitada através de acordos extrajudiciais. Em alguns casos, é possível negociar descontos significativos para quitação à vista. A atuação jurídica ajuda também a evitar bloqueios indevidos de contas ou desconto de salário acima do permitido em lei.

A Lei do Superendividamento pode ajudar nesses casos?
Sim. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite que consumidores com boa-fé e sem condição de pagamento possam solicitar ao Judiciário a repactuação das dívidas. O Código de Defesa do Consumidor agora prevê a renegociação judicial com prazo máximo de 5 anos e com valor máximo comprometido de até 30% da renda mensal.
Para iniciar o processo, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou um advogado especializado. O objetivo é garantir o chamado “mínimo existencial” (atualmente fixado em R$ 600 por decreto) e permitir a quitação das dívidas sem comprometer totalmente a subsistência da família. Essa lei se aplica a dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial e financiamentos.
Allan Ribeiro recomenda algum procedimento específico?
Sim. Para dívidas até R$ 20 mil, a estratégia é reservar parte do valor original (cerca de 20%) e notificar mensalmente os credores através do site consumidor.gov.br e do Banco Central. A comunicação deve informar a crise financeira e pedir propostas de quitação com valor reduzido.
Se o nome do consumidor for incluído no Registrato do Banco Central mesmo após o acordo, é possível solicitar a exclusão através de reclamação formal. Já no caso de dívidas maiores, acima de R$ 20 mil, a orientação é buscar apoio jurídico para evitar prejuízos maiores, como processos judiciais e bloqueios de bens.
Como manter o controle emocional diante das dívidas?
Lidar com uma dívida não é apenas um desafio financeiro, mas também emocional. O sentimento de culpa, a ansiedade e o medo de retaliações são comuns. Por isso, é importante lembrar que endividar-se não é crime e que existem caminhos legais para reestruturar a vida financeira.
Buscar informação, apoio jurídico e manter o foco em soluções realistas são passos fundamentais. O ideal é evitar soluções rápidas, como novos empréstimos para pagar dívidas antigas, e construir uma nova relação com o dinheiro baseada em planejamento.
Fontes oficiais e URLs utilizadas
- Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br
- Consumidor.gov.br: https://www.consumidor.gov.br
- Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
- Procon MS: https://www.procon.ms.gov.br
- TJDFT sobre Superendividamento: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/superendividamento
- Serasa sobre cartão de crédito: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-cartao-de-credito-o-que-pode-acontecer
Esse conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada. Para situações específicas, procure sempre um advogado de confiança.