Na segunda-feira (25), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se deparou com um caso relativo a uma série de danos causados por uma obra de drenagem pluvial urbana em Lagoa da Prata, Minas Gerais. Um dos moradores afetados envolveu-se em um litígio contra a empresa de saneamento da cidade, alegando que as intervenções na infraestrutura urbana intensificaram problemas estruturais em sua residência, resultando em risco iminente de desmoronamento. Tal cenário levou a família a abandonar a moradia por razões de segurança.
Inicialmente, a empresa responsável, uma autarquia municipal, defendeu-se afirmando que os problemas estruturais do imóvel já existiam anteriormente à obra. Frente a essa alegação, o tribunal de primeira instância inicialmente acatou a defesa da empresa, argumentando que não havia prova substancial que ligasse diretamente a obra aos danos constatados no imóvel.
O que levou à condenação da empresa responsável pela obra?
Contudo, o desdobramento do caso teve uma reviravolta quando a moradora decidiu recorrer da decisão. Em segunda instância, o relator Richardson Xavier Brant reavaliou as evidências e alterou o veredito. Fundamentando-se em um laudo pericial, Brant reconheceu que as escavações e a movimentação de máquinas pesadas durante a obra realmente agravaram os danos estruturais da residência, tornando-a inabitável e suscetível ao colapso. A decisão ressaltou que houve uma “falha no dever de diligência estatal”, pois a autarquia negligenciou a realização de uma vistoria prévia antes do início da execução do projeto.
Qual a responsabilidade dos envolvidos na obra?
Além da responsabilidade da empresa, o laudo pericial trouxe à tona falhas na construção original do imóvel, atribuindo parte da culpa à moradora. O magistrado, portanto, reconheceu a existência de culpa concorrente, ou seja, tanto a empresa quanto a moradora tiveram sua parcela de responsabilidade pelos eventos que culminaram na condenação. A decisão final estipulou que a empresa indenizasse a moradora em 7 mil reais por danos morais, além da metade dos danos materiais a serem apurados.
No contexto jurídico, culpa concorrente refere-se à situação em que tanto o autor quanto a vítima contribuem para o evento danoso, resultando em uma divisão proporcional da responsabilidade. Isso significa que cada parte envolvida é considerada responsável de acordo com a gravidade de sua contribuição para o ocorrido, e a indenização é ajustada conforme essa proporção.

Quais as implicações futuras para gestores municipais e cidadãos?
Este caso lança luz sobre a importância da diligência administrativa na execução de obras públicas. A decisão do tribunal sublinha a necessidade de avaliações prévias e relatos claros para prevenir complicações semelhantes e garantir a segurança da população afetada por grandes empreendimentos urbanos. O processo também serve de alerta para proprietários e gestores públicos sobre a importância de estruturas seguras e que atendam aos padrões de engenharia, minimizando riscos de incidentes futuros.
Os desdobramentos desse julgamento exemplificam a complexidade que cercam situações de obras urbanas e suas repercussões sobre residências. A busca por soluções equitativas entre os direitos dos cidadãos e as responsabilidades dos órgão públicos é essencial para evitar desastres e garantir a segurança e o bem-estar da comunidade. Essa decisão marca um precedente importante para casos semelhantes e destaca a importância de uma intervenção cuidadosa e informada em reformas urbanas.
Perguntas frequentes sobre a obra
O que é culpa concorrente em casos judiciais?
A culpa concorrente ocorre quando tanto o autor quanto o réu contribuem, em alguma medida, para o dano ocorrido. Neste caso, reconheceu-se que tanto a empresa de saneamento como a moradora tiveram responsabilidade pelo agravamento dos danos à residência.
Quais procedimentos uma autarquia deve adotar antes de iniciar uma obra pública?
A autarquia deve realizar vistoria prévia, relatórios técnicos e avaliações dos impactos nas construções vizinhas para evitar riscos e possíveis danos. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil.
O morador pode ser responsabilizado por problemas em sua residência durante uma obra pública?
Sim. Se ficar comprovado que a construção do imóvel não seguiu padrões técnicos ou apresentava problemas prévios relevantes, o morador pode ser considerado parcialmente responsável, resultando na partilha da indenização conforme a culpa concorrente.
Qual o valor da indenização estipulada no caso?
A indenização foi fixada em R$ 7 mil por danos morais, além de metade dos danos materiais, a serem apurados posteriormente.
Esta decisão judicial pode ser aplicada em outros casos similares?
Sim, ela cria um precedente relevante para situações semelhantes envolvendo responsabilidade por danos decorrentes de obras públicas, reforçando a necessidade de diligência e respeito às normas técnicas.
Que lição fica para gestores públicos?
A importância da prevenção, da análise técnica e do diálogo transparente com os cidadãos, além do cuidado redobrado na execução de projetos que impactem construções particulares ou a integridade de moradias.