O pagamento de salário até o quinto dia útil do mês é uma obrigação prevista em lei. E segundo o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), um detalhe importante gera dúvidas: o sábado deve ser contado como dia útil nesse cálculo? A resposta é sim — e o assunto tem base legal clara, além de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok (@alexandreferreira_adv), Alexandre explica que, embora muitos trabalhadores não atuem aos sábados, esse dia é considerado útil para efeitos legais. Entenda melhor essa regra e por que convenções que tentam alterar isso são inválidas.
O que diz a CLT sobre o pagamento até o quinto dia útil?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, estabelece que o pagamento mensal dos salários deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente. Ou seja, quem trabalha durante todo o mês de maio, por exemplo, deve receber até o quinto dia útil de junho.
O detalhe que gera dúvidas é: como contar esses dias úteis? A Instrução Normativa nº 01/1989, da antiga Secretaria de Relações do Trabalho, esclarece que sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados são desconsiderados.

Por que o sábado é considerado dia útil?
Mesmo que o trabalhador não exerça suas funções aos sábados, esse dia continua sendo legalmente considerado útil. Isso porque o sábado é, tradicionalmente, um dia bancário, com expediente em diversos setores.
Portanto, para fins legais — inclusive de prazos —, o sábado conta como dia útil, exceto se coincidir com um feriado. Assim, um quinto dia útil pode, sim, cair num sábado, e o pagamento feito nesse dia estará dentro da legalidade.
O que o TST diz sobre convenções que autorizam atraso?
Segundo Alexandre Ferreira, existem convenções e acordos coletivos que preveem o pagamento de salários após o quinto dia útil. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que cláusulas que estendem esse prazo são inválidas.
Em suas decisões, o TST afirma que tais convenções não podem contrariar a CLT. Dessa forma, mesmo que haja acordo coletivo, o salário deve ser pago até o quinto dia útil, considerando o sábado na contagem.

Quais as consequências de pagar o salário com atraso?
O pagamento fora do prazo previsto pode gerar penalidades ao empregador. De acordo com a Súmula 381 do TST, a correção monetária do salário passa a contar desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencido.
Além disso, o Precedente Normativo nº 72 prevê multa de 10% após 20 dias de atraso, acrescida de 5% por dia após esse período. Portanto, respeitar o quinto dia útil não é apenas uma obrigação legal — é uma medida que evita prejuízos financeiros e jurídicos à empresa.
Onde encontrar fontes oficiais sobre esse tema?
As principais referências legais para o tema incluem:
- Artigo 459 da CLT – planalto.gov.br
- Instrução Normativa nº 01/1989 – in.gov.br
- Súmula 381 e Precedente Normativo nº 72 do TST – tst.jus.br
O que isso muda para quem trabalha ou emprega?
Para quem trabalha, saber que o sábado conta como dia útil garante que seus direitos sejam respeitados. Se o quinto dia útil cair num sábado, o salário deve estar na conta nesse dia. Caso contrário, há atraso, com direito à correção e possíveis multas.
Já para empregadores, é fundamental ajustar os calendários financeiros para evitar sanções. Desconsiderar o sábado pode parecer detalhe, mas pode custar caro legalmente. Fique atento ao calendário bancário e respeite os prazos legais.