É verdade que quem tem 10 anos na empresa só pode acionar pelos últimos 5 anos na Justiça? Essa dúvida comum ganha clareza com a fala do advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que explica com precisão os prazos legais para reivindicação de direitos trabalhistas.
O advogado Alexandre Ferreira, doutor em Direito do Trabalho, compartilha ensinamentos valiosos sobre prazos prescricionais. Ele reúne experiência sólida e muitos seguidores, sempre com clareza e empatia. Vamos destrinchar esse tema e conferir os presentes limites legais.
O que a Constituição diz sobre prescrição quinquenal?
A prescrição quinquenal está prevista no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o trabalhador só pode requerer direitos referentes aos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação, e o prazo para ingressar na Justiça após a rescisão é de dois anos, conforme previsto constitucionalmente.
Essa regra assegura tanto uma janela retroativa de cinco anos quanto um limite temporal para iniciar disputas judiciais após o término do vínculo. A prescrição quinquenal, portanto, se aplica enquanto o contrato está ativo ou após a rescisão, restringindo o período que pode ser judicialmente cobrado.

E quanto à fala do advogado sobre 10 anos de contrato?
De acordo com Alexandre Ferreira:
“… o trabalhador que tem mais do que 5 anos de contrato de trabalho […] só conseguirá receber direitos dos últimos 5 anos contados do momento em que ele entrou com o processo na justiça.”
Isso está totalmente correto. A lei realmente limita a cobrança judicial ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento, independentemente da duração total do vínculo. Mesmo que o empregado tenha 10 anos de jornada, só terá alcance jurídico para reivindicações referentes aos cinco anos anteriores à ação.
Por que essa regra existe?
A prescrição quinquenal garante segurança jurídica e evita litígios quase impossíveis de comprovar, por falta de documentação ou perda de memória sobre eventos antigos.
Além disso, o prazo bienal de dois anos após a rescisão busca dar rapidez ao acesso à Justiça, evitando que discussões se arrastem décadas depois de encerrada a relação de trabalho.
O que muda se eu entrar com ação enquanto ainda trabalho?
Se o empregado possui 10 anos de vínculo e decide ajuizar uma ação antes da demissão, a prescrição bienal (dois anos após rescisão) ainda não se aplica, pois o contrato não está encerrado. No entanto, a prescrição quinquenal continua válida: só será possível exigir judicialmente os direitos relacionados aos cinco anos anteriores à data de ingresso da ação.
Isso confirma exatamente a explicação do advogado Alexandre Ferreira.

O que acontece se eu demitir e só depois entrar com ação?
Nesse cenário, os dois prazos se combinam:
- Prescrição bienal: exige que você entre com ação até 2 anos após a rescisão.
- Prescrição quinquenal: limita o período reivindicável aos últimos 5 anos antes do ajuizamento.
Dessa forma, se sair da empresa em 2024 e entrar com ação em 2026 (no limite), poderá pleitear direitos a partir de 2021.
Por que essa regra é tão importante para o trabalhador?
Essa combinação de prazos estimula o trabalhador a agir com rapidez se deseja garantir seus direitos, e pune, juridicamente, reclamações sobre períodos muito antigos. A fala de Alexandre Ferreira reforça isso de forma extremamente didática e prática, lembrando que, se o contrato continua, o trabalhador precisa agir logo para evitar perdas de direitos, mesmo dentro de um vínculo de longa duração.
E agora, o que você pode fazer?
- Se ainda está trabalhando, avalie o que deseja cobrar — e ingresse com a ação o quanto antes para minimizar perdas.
- Se já saiu, observe os dois anos após a rescisão e identifique o período de até cinco anos anterior ao ajuizamento.
- Consulte sempre um advogado trabalhista para confirmar prazos e estratégias conforme a sua situação específica.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem tem 10 anos na empresa pode cobrar tudo na Justiça?
Não. Só é possível cobrar os últimos 5 anos a partir da data de entrada da ação judicial. - O que é prescrição quinquenal?
É o limite de 5 anos para cobrar direitos trabalhistas, mesmo com vínculo ainda ativo. - O que é prescrição bienal?
É o prazo de até 2 anos após a demissão para mover uma ação trabalhista. - Posso entrar com ação mesmo ainda trabalhando?
Sim. Mas a Justiça só vai considerar os últimos 5 anos do contrato para cobrança de direitos. - Trabalhei 15 anos. Posso cobrar tudo?
Não. Mesmo com 15 anos de casa, só poderá cobrar judicialmente os últimos 5 anos. - E se demorar 3 anos após sair da empresa para entrar com a ação?
Nesse caso, perde-se o direito à ação. O prazo máximo é de 2 anos após a rescisão. - Esses prazos são oficiais?
Sim. Estão previstos no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e são aplicados pelo TST.