Nova onda de desinformação reacende dúvidas sobre o transporte de crianças nos veículos. Veja o que está em vigor e o que não mudou.

A chamada Lei da Cadeirinha, em vigor desde abril de 2021, segue sem alterações para 2025. Apesar de recentes boatos nas redes sociais e em alguns sites, nenhuma mudança foi anunciada pelo governo ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, continua determinando regras claras para o transporte seguro de crianças em veículos automotores.
Quem deve usar cadeirinha no carro?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, peso e altura.
As normas em vigor estabelecem os seguintes critérios:
- Até 1 ano ou 13 kg: bebê-conforto, instalado de costas para o movimento;
- De 1 a 4 anos: cadeirinha voltada para frente, com cintos próprios;
- De 4 a 7 anos e meio (ou até 1,45 m e até 36 kg): assento de elevação (booster) com cinto de segurança de três pontos;
- Acima de 10 anos e com mais de 1,45 m: já podem ocupar o banco dianteiro com cinto de segurança, desde que corretamente posicionado.

Como instalar o dispositivo de forma segura?
A instalação correta é essencial para garantir a eficácia dos dispositivos de retenção. Os principais cuidados incluem:
- Seguir rigorosamente as instruções do fabricante;
- Garantir que o cinto passe pela clavícula, peito e quadril da criança;
- Verificar se a cadeirinha está firme, sem folgas laterais;
- Ajustar a inclinação conforme a idade — principalmente no caso de recém-nascidos.
Sempre que possível, recomenda-se buscar orientação profissional ou centros de inspeção veicular.
O que acontece se a lei não for cumprida?
O transporte inadequado de crianças é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser impedido de seguir viagem até que a irregularidade seja corrigida.
Desmentindo boatos sobre mudanças em 2025
Nos últimos dias, circularam conteúdos afirmando que novas regras entrariam em vigor em 2025. A Senatran e a Associação Nacional dos Detrans (AND) esclareceram que não houve qualquer atualização na legislação.
“Essas normas já estão valendo há quase três anos, sem qualquer nova atualização para 2025”, reforçou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, em vídeo publicado nos canais oficiais da Senatran.
Givaldo Vieira, presidente da AND, também alertou sobre os riscos de desinformação: “A Senatran já vem esclarecendo a informação, e nós da AND reforçamos que não houve mudança na norma.”
@paulatoco_notrecho 📚 Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: 🟣 Infração – gravíssima; 💸 Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. E a resolução do Contran é a 819, também de 2021. #leidacadeirinha2025 #leidacadeirinha #transportedecrianças #fakenews #assentodeelevação #cadeirinhadecarro #cadeirinha #cadeirinhadebebe #transporteseguro #transitoseguro #ctb #artigo168 #contran #paulatoco ♬ som original – Paula Toco
Por que o uso correto da cadeirinha é essencial?
De acordo com o especialista Celso Mariano, do Portal do Trânsito, os dispositivos de retenção reduzem significativamente os riscos de lesões graves ou fatais em sinistros envolvendo veículos.
“Para garantir a proteção das crianças, é fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas”, afirma Mariano.
Fontes:
- Portal do Trânsito
- Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)