No cenário dos seguros de veículos no Brasil, uma nova legislação, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes claras para a atuação de cooperativas e associações de proteção veicular. Este avanço legal proporciona um marco regulatório a essas entidades, que agora podem operar com maior segurança e competitividade no mercado, oferecendo novas alternativas ao modelo tradicional de seguros automotivos.
Com essa mudança, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estima que haja potencial para ampliar a frota de veículos cobertos por seguros em até 8 milhões de unidades. Isso representa um possível aumento de cerca de 25% a 30% em termos de cobertura de proteção automotiva no território nacional. O impacto previsto é abrangente, afetando desde consumidores até a dinâmica operacional das seguradoras.
Como opera o modelo de proteção veicular?
A proteção veicular proporciona uma solução cooperativa, onde participantes se reúnem para formar um fundo comum que cobre eventualidades como danos e reparos de veículos. Isso é realizado por meio de contribuições mensais de cada membro, criando um mecanismo autossustentável e frequentemente mais econômico do que os seguros convencionais.
A regulamentação recém-implementada exige que essas associações garantam estabilidade financeira por meio de fundos de reserva adequados, assegurando que os membros tenham uma cobertura confiável e diminuindo riscos associados previamente à informalidade destas operações.

Quais são os ajustes exigidos pela nova legislação?
A nova legislação traz mudanças significativas para as cooperativas e associações de proteção veicular, com o objetivo de garantir mais transparência e segurança aos associados. As exigências buscam profissionalizar a gestão financeira e reforçar a regulação sobre o setor, impondo critérios mais rígidos para a continuidade das atividades dessas entidades.
- Gestão financeira independente: deve ser delegada a empresas especializadas, qualificadas e aprovadas pela Susep.
- Administração de contribuições: cabe às gestoras independentes controlar receitas e efetivar ressarcimentos com maior transparência.
- Taxas regulatórias: variam de R$ 19 mil a R$ 1 milhão, conforme o porte e operação da entidade.
- Obrigatoriedade legal: o cumprimento dessas condições é essencial para que associações e cooperativas possam continuar funcionando.

Quais são os benefícios esperados para os consumidores?
Os consumidores podem esperar diversas vantagens com a legalização e a regulamentação dessas associações. A proteção adicional oferecida pela supervisão da Susep e pela governança exigida pode aumentar a confiança e a segurança para os membros das associações. Essa medida visa não apenas garantir uma alternativa viável ao seguro tradicional, mas também incentivá-lo a ser mais competitivo e vantajoso.
Essa abordagem regula e insere as associações em um mercado saudável e diversificado, levando a uma potencial redução de custos e a um aprimoramento nos serviços prestados. O cenário no Brasil se torna promissor para um mercado de seguros que atende melhor às variadas necessidades dos consumidores, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.