A visão monocular dá direito ao BPC‑LOAS e isso pode fazer toda a diferença para quem vive com apenas um olho funcional. Maycon Matos, advogado e influenciador previdenciário no Instagram (@mayconmatosadv), reforça que essa condição, reconhecida oficialmente, autoriza o acesso ao Benefício de Prestação Continuada, desde que os requisitos sejam atendidos. Ele explica que a condição é reconhecida como deficiência sensorial, bastando comprovar a visão monocular e situação de baixa renda para solicitar o benefício.
Maycon Matos (Instagram: @mayconmatosadv) atua na área de Direito Previdenciário com foco no BPC‑LOAS. Ele enfatiza: não basta ter apenas um olho, é preciso apresentar laudo oftalmológico que comprove a visão monocular e estar em família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Se houver outra pessoa que já recebe BPC ou Bolsa Família na mesma residência, isso não impede outro membro de solicitar o benefício, pois cada análise de renda é independente, conforme esclarece. A mensagem dele, transmitida de forma clara nas redes sociais, reforça que a condição dá direito, desde que o laudo e a situação econômica estejam dentro dos critérios exigidos pelo INSS.
O que é visão monocular e por que ela se considera deficiência?
A visão monocular é a perda da visão em um dos olhos, com acuidade visual inferior a 20/200 nessa unidade, conforme CID H54.4. Essa condição afeta a percepção de profundidade, a visão periférica, causando limitações em atividades cotidianas como dirigir ou descer escadas.
Desde março de 2021, a Lei nº 14.126/2021 classificou oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais no Brasil. Isso inclui direitos como cotas em concursos, isenção de impostos e acesso ao BPC‑LOAS.

Como a cegueira de um olho se enquadra no BPC‑LOAS?
Entender se a visão monocular dá direito ao BPC‑LOAS passa por dois requisitos básicos. Primeiro, a pessoa precisa comprovar deficiência de longo prazo, o que é possível com o laudo médico confirmando a perda funcional de um dos olhos. Segundo, é preciso comprovar baixa renda familiar, com renda per capita de até ¼ do salário mínimo; em situações excepcionais, pode-se considerar até ½ salário mínimo.
Além disso, a concessão envolve avaliação biopsicossocial do INSS, que considera o impacto da deficiência na vida diária e na autonomia da pessoa. A AGU defendeu, na TNU, que o diagnóstico médico por si só não basta; é necessária a análise social junto à médica para garantir adequação do benefício.
É verdade que laudo social ou rendimento de outro familiar não impede o benefício?
Sim. Conforme Maycon Matos esclarece, ter outra pessoa na casa recebendo Bolsa Família ou que teve carteira assinada não impede outro morador de solicitar o BPC‑LOAS. Isso ocorre porque o cálculo de renda considera cada beneficiário e não inclui o benefício já aprovado para outra pessoa no mesmo domicílio.
Portanto, mais de uma pessoa na mesma residência pode receber o BPC simultaneamente, desde que cada uma comprove sua situação individual conforme os critérios exigidos pelo INSS.
O que a jurisprudência diz sobre visão monocular e o BPC?
Decisões recentes em tribunais confirmam que a visão monocular pode configurar impedimento de longo prazo, desde que o laudo e a avaliação social demonstrem os desafios impostos pela condição. Tribunais como o TRF‑1, TRF‑3 e TRF‑4 já reconheceram o direito em casos concretos, mesmo diante de divergência entre turmas recorrentes.
Há ainda discussão na TNU sobre se o diagnóstico isolado já basta ou se a avaliações social continuam obrigatórias. Enquanto o tema não é uniformizado, orientação com advogado especializado faz toda a diferença.

Como solicitar o BPC‑LOAS com visão monocular?
O processo começa com inscrição ou atualização no CadÚnico, preferencialmente no CRAS do município. Depois, agende perícia médica e avaliação social no INSS via Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. Leve documentos pessoais, comprovante de renda, comprovante de residência, e especialmente o laudo oftalmológico que confirme a visão monocular e descreva limitações funcionais.
Na perícia, será avaliado o impacto da condição na autonomia, com base no IF‑Br, instrumento que mede funcionalidade individual. Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, inclusive com Incidente de Uniformização na TNU, caso haja jurisprudência divergente.
E se o INSS negar o pedido: o que fazer?
Em caso de indeferimento, a primeira estratégia é apresentar recurso administrativo dentro do prazo. Caso persista a negativa, pode-se ingressar com ação judicial. O objetivo pode ser buscar uniformização do entendimento via TNU, especialmente se houver divergência entre turmas recursais.
A orientação de advogado previdenciário experiente aumenta a chance de sucesso, considerando as especificidades da avaliação biopsicossocial e da documentação exigida.