A advogada Mayara Gemin de Freitas (OAB/SC 65.537), conhecida por compartilhar dicas jurídicas nas redes sociais, alerta para práticas comuns em estabelecimentos comerciais que violam o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo não atuando exclusivamente no Direito do Consumidor, ela aponta situações tão evidentes para profissionais da área que merecem ser conhecidas pelo público. O objetivo é ajudar consumidores a identificarem abusos e agirem com base na lei.
Com grande alcance no TikTok e Instagram, Mayara reúne dúvidas frequentes e desmistifica avisos e placas que, apesar de presentes no dia a dia, não possuem validade jurídica. Seu recado é claro: conhecer a lei é a melhor forma de proteger seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.
O que diz a lei sobre bens dentro do veículo?
De acordo com Mayara, todo estabelecimento comercial é responsável pelos bens que estão dentro do veículo deixado em seu estacionamento, seja ele gratuito ou pago. Placas com mensagens como “não nos responsabilizamos por furtos ou danos” não afastam essa obrigação.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e a Súmula 130 do STJ confirma que o estabelecimento responde por furto ou dano ocorrido em seu estacionamento, mesmo que gratuito.
O Procon reforça que isso vale para shoppings, mercados, restaurantes e qualquer local que ofereça estacionamento aos clientes. Caso haja furto ou dano, a orientação é registrar boletim de ocorrência e acionar o Procon ou o Judiciário para exigir reparação.

Pode cobrar taxa fixa pela perda de comanda?
Segundo a advogada, é prática abusiva cobrar valores fixos (como R$ 50 ou R$ 100) pela perda de comandas em restaurantes, bares ou casas noturnas. Embora essa previsão não esteja expressamente no CDC, tribunais aplicam artigos como o 6º e o 39 para proibir a cobrança, considerando-a vantagem manifestamente excessiva.
O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não do cliente. Caso haja cobrança, o consumidor pode exigir a devolução em dobro, com base no artigo 42 do CDC, quando caracterizada a cobrança indevida. A orientação dos órgãos de defesa é registrar reclamação formal e apresentar provas, como fotos ou recibos.
Quebrou um objeto no local: precisa pagar?
Avisos como “quebrou, pagou” ou “objetos danificados serão cobrados” também são abordados por Mayara. Pela lei, o consumidor só pode ser cobrado se houver intenção (dolo) ou culpa comprovada pelo dano. Se a quebra ocorreu de forma acidental e sem imprudência, não há obrigação de pagar.
A Defensoria Pública explica que a cobrança só é legítima quando há comprovação de conduta culposa ou dolosa. Por exemplo: jogar propositalmente um objeto no chão caracteriza responsabilidade; já deixar um item cair sem intenção não gera essa obrigação.

Por que tantos estabelecimentos exibem placas ilegais?
Mayara explica que muitos consumidores acreditam que o simples fato de existir uma placa significa que a prática é legal. Isso favorece a manutenção de avisos irregulares, pois parte dos clientes aceita a cobrança sem contestar.
Essa estratégia explora a presunção de legitimidade, levando pessoas a pagar por algo que não precisariam. Conhecer a lei é fundamental para identificar e combater esse tipo de abuso.
Cinema pode proibir entrada de alimentos comprados fora?
Outro exemplo citado é o de cinemas que proíbem a entrada de alimentos de outros estabelecimentos. Essa prática configura venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC. O consumidor pode levar seu próprio lanche, desde que não haja proibição por questões de segurança ou higiene justificadas. A restrição apenas para forçar a compra no local é ilegal.
A recomendação é que o consumidor conheça seus direitos e, caso seja barrado, registre a ocorrência no Procon com todos os detalhes e provas.
Como agir quando seus direitos são desrespeitados?
Conhecer os fundamentos legais é o primeiro passo para agir corretamente. Em casos de abuso, é indicado:
- Solicitar nota fiscal ou recibo da cobrança indevida
- Reunir provas como fotos, vídeos e testemunhas
- Registrar reclamação no Procon local
- Procurar orientação jurídica, especialmente se houver recusa na restituição de valores
Informar-se sobre seus direitos é essencial para evitar prejuízos e fortalecer a relação de consumo, garantindo respeito e segurança nas transações diárias.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
- Súmula 130 do STJ – Responsabilidade do estacionamento: www.stj.jus.br
- Procon-SC – Direitos do consumidor em estacionamentos: www.procon.sc.gov.br
- Defensoria Pública do Paraná – Cobranças indevidas: www.defensoriapublica.pr.def.br
- Ministério da Justiça e Segurança Pública – Venda casada: www.gov.br/mj