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Júlio César Almeida, Advogado Criminalista: “Achado não é roubado e a lei não é permissiva”

Por Guilherme Silva
04/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / lucianmilasan

Entenda o que diz a lei - Créditos: depositphotos.com / lucianmilasan

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A expressão “achado não é roubado” pode parecer inofensiva, mas, segundo o advogado criminalista Júlio César Almeida (OAB/CE 26.557), ela está completamente equivocada do ponto de vista jurídico. Ao encontrar um objeto perdido, muitas pessoas acreditam ter o direito de ficar com ele, mas essa prática pode configurar crime, caso não sejam seguidos os procedimentos legais exigidos.

Júlio César, que compartilha conteúdos educativos em seu perfil @juliocesaralmeida.adv, destaca que manter um bem alheio, mesmo encontrado por acaso, pode levar a sanções previstas no Código Penal. O tema é mais sério do que parece e requer atenção de quem deseja agir dentro da legalidade. Neste artigo, vamos entender o que a lei realmente diz sobre isso e quais atitudes são recomendadas.

Quem é Júlio César Almeida e qual a credibilidade dele?

Júlio César Almeida é advogado criminalista com registro ativo na OAB do Ceará (OAB/CE 26.557), atuante na cidade de Fortaleza e conhecido por sua atuação prática e informativa nas redes sociais. Com milhares de seguidores, ele utiliza sua experiência profissional para orientar o público de forma clara e direta, especialmente sobre dúvidas comuns relacionadas ao Direito Penal.

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As informações compartilhadas por Júlio são baseadas na legislação brasileira e seguem estritamente o que está previsto no Código Penal. Seu conteúdo é uma ponte entre o universo jurídico e o cotidiano das pessoas, tornando temas complexos acessíveis e úteis para o cidadão comum. A confiabilidade de suas orientações é reforçada por fontes jurídicas e instituições oficiais.

Créditos: depositphotos.com / Milkos
Furto de celular – Créditos: depositphotos.com / Milkos

O que diz a lei sobre “achado não é roubado”?

Ao contrário do ditado popular, a lei brasileira é clara: “achado não é roubado” é mito. O artigo 169 do Código Penal trata da apropriação de coisa achada e estabelece que, ao encontrar um objeto perdido, a pessoa tem o dever de devolvê-lo ou entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias. Caso contrário, pode responder por crime.

A pena prevista nesse artigo é de detenção de um mês a um ano, ou multa. Ou seja, manter consigo algo que não lhe pertence, mesmo que encontrado ao acaso, não é permitido legalmente. Ignorar essa norma pode causar problemas jurídicos sérios. O correto é procurar a delegacia mais próxima ou outro órgão público e registrar a entrega do item.

O que é apropriação indébita e qual a pena?

A apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, acontece quando uma pessoa se apropria de um bem que lhe foi confiado de forma lícita, como por empréstimo ou guarda, e decide não devolvê-lo. É uma forma de desvio de confiança que também constitui crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Embora seja diferente da apropriação de coisa achada, ambas as condutas envolvem o mesmo princípio: ficar com algo que não lhe pertence. A confusão entre os dois crimes é comum, mas o ponto em comum é a intenção de se beneficiar com algo que deveria ser devolvido. Em ambos os casos, o risco legal é real e deve ser levado a sério.

Por que “achado não é roubado” é mito?

“Achado não é roubado” é uma frase amplamente repetida, mas está juridicamente incorreta. Ao encontrar um objeto, a pessoa tem a obrigação legal de entregá-lo à autoridade ou ao verdadeiro dono. Se isso não for feito, e o bem for mantido, o ato pode ser tipificado como crime de apropriação de coisa achada, conforme previsto no artigo 169.

O advogado Júlio César Almeida reforça que a boa-fé não exclui a responsabilidade penal. Mesmo que o objeto tenha sido encontrado em local público, e o dono não esteja identificado, isso não dá permissão para ficar com ele. A entrega à polícia ou outro órgão responsável é o único caminho correto para evitar problemas legais.

Qual o procedimento adequado ao encontrar um objeto?

Se você encontrou um item perdido e não sabe quem é o dono, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e registrar o achado. Também é possível entregar a objetos perdidos de órgãos públicos, como terminais de transporte ou prefeituras, dependendo do local onde o objeto foi encontrado.

É essencial registrar a entrega formalmente. Isso protege você de qualquer acusação futura e garante que o bem poderá, eventualmente, ser devolvido ao verdadeiro proprietário. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar consequências legais, mesmo que não haja má intenção.

Quais os riscos de manter um objeto encontrado?

Manter um objeto achado sem comunicação às autoridades é ilegal. Ainda que o item tenha sido encontrado “ao acaso”, a omissão na entrega pode configurar apropriação de coisa achada. E se a posse for prolongada ou envolva alguma vantagem indevida, a acusação pode ser ainda mais grave: apropriação indébita.

Além do risco de processo criminal, manter um objeto alheio também pode trazer prejuízos morais e civis. Em casos específicos, o dono pode ingressar com ação judicial de reparação, especialmente se o item for de valor emocional ou funcional. Ou seja, além da penalidade legal, há o risco de danos à reputação e obrigações financeiras.

Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Furto de chaves – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

E se o objeto tiver valor sentimental ou monetário?

Mesmo que o objeto pareça de pouco valor, a obrigação legal de devolução continua válida. A lei não faz distinção entre um celular caro ou uma chave simples: todo item deve ser entregue à autoridade para tentativa de devolução ao proprietário legítimo.

Em alguns estados, há previsão de recompensa a quem devolve objetos, como um percentual do valor do bem, mas essa compensação não substitui a obrigação legal. O que define o procedimento é o dever de cidadania e a legislação penal. A omissão pode ser interpretada como má-fé, mesmo sem intenção inicial.

Fontes oficiais sobre esse tema?

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem publicações explicando que “achado não é roubado” é um mito jurídico, alertando para os riscos da apropriação de objeto perdido. Também orienta que a devolução deve ocorrer em até 15 dias, com comprovação formal da entrega.

A Polícia Civil do Paraná reforça essa recomendação e explica que objetos encontrados devem ser registrados e entregues às autoridades, sob pena de responder criminalmente. Ambas as instituições alinham-se ao que diz o Código Penal Brasileiro e esclarecem dúvidas comuns sobre o tema.

O que devo fazer se encontrar um objeto hoje?

Ao encontrar qualquer objeto perdido, mesmo que simples ou aparentemente sem valor, você deve procurar uma autoridade local para registrar a entrega. Isso é o que determina a legislação e o que evita qualquer tipo de acusação posterior. Agir corretamente protege tanto quem achou quanto quem perdeu.

Como reforça o advogado Júlio César Almeida, o comportamento adequado não é ficar com o item, mas sim entregá-lo. O ditado “achado não é roubado” pode parecer culturalmente aceito, mas perante a lei, ele simplesmente não se sustenta. A informação é a chave para agir com responsabilidade.

@juliocesaralmeida.adv

♬ som original – Júlio César Almeida

Quais são os órgãos confiáveis para consultar?

Para saber mais sobre esse tema e agir de forma legal, consulte os seguintes órgãos oficiais:

  • Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) – Campanha sobre o mito “achado não é roubado”: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/achado-nao-e-roubado
  • Polícia Civil do Paraná – Orientações públicas: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Apropriacao-de-objeto-achado-e-crime-PCPR-orienta-populacao-sobre-essa-situacao
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