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Janaina (OAB/BA 21.82), Advogada: “Trabalhador não é obrigado a aceitar férias avisada com apenas uma semana de antecedência”

Por Guilherme Silva
09/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / ngampol.photo7380

Rejeição de contrato - Créditos: depositphotos.com / ngampol.photo7380

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As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um momento importante para o descanso e planejamento de vida do trabalhador. A advogada trabalhista empresarial Janaina Bastos (OAB/BA 21.82), conhecida por esclarecer dúvidas jurídicas nas redes sociais, alerta sobre a obrigatoriedade do aviso prévio de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Em vídeo publicado no seu perfil no TikTok @janainabastosadvocacia, ela explicou que o descumprimento desse prazo pode trazer implicações legais para a empresa.

Segundo Janaina, a lei protege o trabalhador para que ele tenha tempo de organizar compromissos pessoais, viagens e momentos em família. O aviso feito de forma tardia, como apenas uma semana antes, não obriga o funcionário a aceitar as férias, pois a legislação determina claramente que o prazo mínimo deve ser respeitado. Esse entendimento está previsto no artigo 135 da CLT e seu descumprimento pode gerar multa para a empresa.

O que acontece se o aviso de férias for feito em prazo menor que 30 dias?

Quando o empregador comunica as férias em um prazo inferior a 30 dias, o funcionário não é obrigado a aceitar. Isso ocorre porque o artigo 135 da CLT estabelece que a notificação precisa ser feita com antecedência mínima, justamente para que o trabalhador possa se organizar. O prazo legal garante que haja tempo para planejar deslocamentos, programar viagens e ajustar compromissos familiares.

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Do ponto de vista jurídico, a comunicação tardia configura descumprimento de obrigação legal e pode resultar em multa administrativa, caso seja constatada em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Embora antigamente houvesse entendimento de que isso geraria pagamento em dobro das férias, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a penalidade em dobro só se aplica quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, não apenas pelo atraso no aviso.

Créditos: depositphotos.com / mizar_219842
Calendário – Créditos: depositphotos.com / mizar_219842

A indenização em dobro ainda se aplica nesses casos?

Durante anos, alguns tribunais entendiam que o atraso na comunicação das férias dava direito ao pagamento em dobro. No entanto, o TST consolidou entendimento de que essa medida não é cabível quando o empregador cumpre o prazo de concessão e realiza o pagamento conforme os artigos 134 e 145 da CLT. Ou seja, a comunicação fora do prazo é irregular, mas não gera indenização dobrada se o restante das obrigações for respeitado.

Isso não significa que a empresa fique livre de penalidades. O descumprimento do aviso prévio de 30 dias pode ser autuado e resultar em multa administrativa. De acordo com informações divulgadas por especialistas em direito trabalhista, a penalidade pode ultrapassar R$ 176,00 por empregado, podendo ser dobrada em caso de reincidência ou obstrução de fiscalização. A recomendação é sempre planejar e comunicar as férias no prazo correto para evitar conflitos e prejuízos.

Por que o prazo de 30 dias é tão importante para o trabalhador?

O período de aviso de férias não existe por acaso. Ele é uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo hábil para se preparar para esse período, que vai muito além de uma simples pausa no trabalho. Muitas vezes, envolve viagens programadas, compra de pacotes turísticos, reorganização de horários escolares dos filhos e até compromissos médicos ou pessoais que precisam ser ajustados.

Além disso, férias bem planejadas contribuem para a saúde mental e física do trabalhador. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pausas periódicas no trabalho são essenciais para a redução do estresse, prevenção de doenças ocupacionais e aumento da produtividade. Por isso, respeitar o prazo de 30 dias de aviso é também uma forma de valorizar o bem-estar da equipe.

O que diz exatamente o artigo 135 da CLT sobre férias?

O artigo 135 da CLT dispõe que a concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve ser feita por escrito, com assinatura do empregado, e o documento deve permanecer arquivado pela empresa. O objetivo é dar segurança jurídica e comprovar que o aviso foi realizado dentro do prazo legal.

Cumprir essa exigência é mais do que uma obrigação formal: é uma prática que evita litígios trabalhistas. Empresas que negligenciam essa regra podem ser alvo de fiscalizações e sofrer sanções previstas na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por verificar o cumprimento dessas normas e aplicar as penalidades quando necessário.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como empresas podem evitar problemas relacionados ao aviso de férias?

A melhor forma de evitar multas e conflitos é criar um planejamento anual de férias e comunicá-lo aos colaboradores com a antecedência exigida por lei. Muitas empresas optam por estabelecer um calendário fixo e repassar essa informação logo no início do ano, permitindo que todos se organizem. Essa prática, além de cumprir a lei, fortalece a relação de confiança entre empregador e empregado.

Ferramentas de gestão e comunicação interna também ajudam no controle de prazos. Manter registros formais, assinados e arquivados, garante que a empresa esteja preparada para eventuais fiscalizações. No fim das contas, planejar e comunicar adequadamente as férias é uma medida simples que evita prejuízos financeiros e melhora o clima organizacional.

@alexandreferreira_adv

Todo trabalhador precisa conhecer bem seus direitos para evitar prejuízos. Aqui estão três informações importantes: 1️⃣ O intervalo de almoço ou jantar pode ter no máximo 2 horas. Se for maior que isso, o tempo extra deve ser considerado como hora trabalhada. 2️⃣ Mulheres trabalhadoras só podem carregar até 20kg de forma contínua ou 25kg ocasionalmente. Se forem obrigadas a levantar pesos acima disso, podem ter direito a indenização. 3️⃣ O aviso prévio trabalhado deve ser cumprido na empresa. Se for exigido que o trabalhador cumpra em casa, pode haver o direito a mais um mês de salário como multa. Você já sabia de todas essas informações? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E se o trabalhador for comunicado fora do prazo, o que fazer?

Caso o trabalhador receba aviso de férias com menos de 30 dias, ele pode conversar com o empregador e solicitar que o período seja reagendado, conforme prevê a lei. A recusa não é falta ou descumprimento de dever, mas sim exercício de um direito garantido pela CLT. Essa postura ajuda a preservar a legalidade do processo e evita problemas futuros.

Se não houver acordo, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou no próprio Ministério do Trabalho e Emprego. O diálogo, no entanto, costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Fontes oficiais

  • Consolidação das Leis do Trabalho – Artigo 135
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Tribunal Superior do Trabalho – Entendimento sobre férias em dobro
  • Organização Mundial da Saúde – Saúde e bem-estar no trabalho
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