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Janaina Bastos, Advogada, Alerta: “Manda funcionário embora por atraso é tentador, mas vai dar ruim”

Por Guilherme Silva
07/ago/2025
Em Geral
Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete

Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete

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Janaina Bastos é advogada trabalhista empresarial (OAB/BA 21.82), e atua nas redes sociais com conteúdo prático sobre direito do trabalho. Ela recebeu o questionamento sobre mandar um funcionário para casa como punição por atraso e fez um alerta claro: aplicar essa medida no calor do momento pode gerar sérios prejuízos jurídicos — inclusive pagamento integral do dia e caracterização de suspensão informal da parte do empregador.

Esse tipo de atitude, ainda que pareça uma “lição” para evitar reincidências, na prática pode custar caro à empresa. Sem respaldo legal, impedir o funcionário de trabalhar no dia por causa de um atraso pode significar que a empresa estará concedendo um “dia de folga remunerado”, e ainda se expondo a riscos trabalhistas.

Por que “funcionário atrasado” não pode ser mandado para casa como punição?

Quando o funcionário atrasado é enviado para casa como forma de repreensão, isso impede que ele trabalhe e receba o pagamento normalmente — configurando uma espécie de suspensão informal, da qual a CLT não prevê esse tipo de punição imediata. A consequência pode ser a configuração de abuso do poder disciplinar do empregador, obrigando o pagamento integral do dia, além de abrir margem para discussão jurídica caso o trabalhador alegue prejuízo ou falta de formalidade.

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A melhor forma de agir é aplicar medidas corretivas dentro do que prevê a legislação. Caso contrário, a empresa se coloca em uma posição de fragilidade caso o funcionário recorra à Justiça do Trabalho.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o papel das sanções progressivas previstas na CLT?

A advogada enfatiza que a conduta correta é aplicar sanções progressivas e formais: advertência (verbal ou escrita), suspensão formal, e só então, se persistir o problema, justificar eventual demissão por justa causa. Essa progressão evita decisões impulsivas e respeita o devido processo no contexto disciplinar trabalhista.

Agir com planejamento e documentação é o que protege a empresa, garantindo que as penalidades estejam fundamentadas e sejam juridicamente válidas.

O que diz a lei sobre atrasos no trabalho?

A CLT estabelece uma tolerância de até 10 minutos diários para variações no registro de ponto (entrada e saída) que não geram desconto nem horas extras. Isso não isenta o funcionário de responsabilidade caso os atrasos se tornem frequentes.

Se os atrasos ultrapassarem esse limite ou ocorrerem com frequência, pode-se aplicar penalidades disciplinares — sempre de forma gradual. A reincidência injustificada pode caracterizar desídia, prevista no artigo 482, alínea “e” da CLT, o que pode levar, em última instância, à justa causa.

E se o atraso for recorrente e sem justificativa?

Nesse caso, a empresa deve documentar o histórico de atrasos, aplicar advertências formais e, se persistirem, aplicar suspensão, sempre por escrito. Isso cria uma estrutura sólida para justificar eventual demissão por justa causa por desídia, caso necessário.

A jurisprudência confirma que essa progressão é essencial para amparar a justa causa, desde que se respeite a escalada de punições documentadas e proporcionais.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

E se o atraso for pontual, mas o empregador agir de forma impulsiva?

Mesmo que o atraso seja isolado, mandar o funcionário embora como reação imediata pode gerar custos para a empresa, em vez de resolver o problema. O ideal é agir formalmente — por advertência, e promover comunicação clara, sempre registrando as medidas, evitando decisões precipitadas.

Manter o controle emocional e seguir o protocolo legal é essencial para proteger o negócio e preservar o ambiente profissional.

Que atitude protegerá mais a empresa?

Aplicar sanções disciplinares de maneira gradual, formal e com comunicação clara. Isso inclui:

  • Estabelecer uma tolerância clara e registrar atrasos.
  • Aplicar advertências formais (primeiro verbais, depois por escrito).
  • Se necessário, aplicar suspensão formal e documentada.
  • E somente depois considerar uma justa causa com base em repetidas infrações e desídia.
@janainabastosadvocacia

Posso mandar pra casa o funcionário que chegou atrasado? Essa foi uma pergunta que eu recebi de um cliente agora. Quem nunca se pegou pensando “aquele funcionário chegou de novo atrasado, vou dar uma lição nele, vou mandar pra casa, ele vai perder o dia e ele nunca mais faz isso”. É tentador, mas vai dar ruim. Porque quando você faz isso, você impede o funcionário de trabalhar aquele dia e ganhar o salário por aquele dia. Então, como a CLT não traz a previsão de você mandar o funcionário embora pra casa como punição, você vai mandar ele pra casa e vai ter que pagar o dia todo dele. Ou seja, você vai dar um dia de folga pra ele. E o pior: ele vai alegar que você deu uma suspensão informal nele. E quando você vai aplicar uma suspensão no funcionário nesse tipo de atitude, ele precisa ter tido atitudes progressas que você tenha punido com advertência e tudo antes de chegar na suspensão. Então, o correto é você ir advertindo, dando suspensão depois que o fato acontece e não na hora. Acalma os ânimos! Porque se o funcionário faz isso direto e você tiver paciência e for punindo ele gradativamente, você aplica uma justa causa por esse motivo e ela não cai não. Então, não se deixe levar pelo calor do momento e aplica tudo certinho. #AprendaNoTikTok

♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Quer montar uma política completa para lidar com atrasos?

Se quiser, posso te ajudar a criar um modelo de política de ponto ou até um exemplo de advertência formal para sua empresa. É melhor prevenir com segurança jurídica do que remediar com risco!

Essa abordagem protege o empregador, garante transparência e reduz os conflitos trabalhistas com respaldo legal.

Fontes oficiais e confiáveis

  • pontotel.com.br
  • sccsa.com.br
  • jusbrasil.com.br
  • ambitojuridico.com.br
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