Em meio à preparação para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), o Brasil se encontra em uma complexa negociação visando controlar a escalada de preços de hospedagem em Belém, Pará, cidade-sede do evento. Com a expectativa de receber milhares de participantes de várias partes do mundo, a questão dos preços elevados tem se tornado uma preocupação central tanto para organizadores como para os participantes internacionais.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento legal utilizado para ajustar condutas e evitar litígios. No contexto brasileiro, instituições como a Anatel utilizam o TAC para assegurar compromissos de melhoria de serviços por parte de empresas reguladas, de forma a evitar sanções. Especificamente para a COP30, o governo brasileiro, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), propôs um TAC para hotéis e plataformas digitais. Este acordo visava criar um mecanismo extrajudicial de regulação dos preços durante o evento. Entretanto, a adesão ao TAC seria voluntária, e a ideia era que as regras permanecessem em vigor até novembro de 2025, mês em que a conferência será realizada.
Qual é a importância do TAC para eventos internacionais como a COP30?
O TAC representaria uma tentativa preventiva de evitar disputas legais que poderiam comprometer a realização da COP30. A implementação desse acordo permitiria ao governo brasileiro manter os preços de hospedagem em níveis razoáveis, garantindo acessibilidade aos visitantes e preservando a imagem do evento diante da comunidade internacional. Entretanto, a resistência de alguns representantes do setor hoteleiro em aderir ao TAC levanta questões sobre a eficácia desse tipo de acordo, especialmente considerando que se tratava de um termo de adesão voluntária.

Como o governo pretende aplicar penalidades em caso de descumprimento?
Inicialmente, foi sugerido que as multas por infrações seriam fixas em R$ 10 mil, valor que seria destinado ao Fundo Federal de Direitos Difusos. No entanto, versões posteriores do TAC indicaram uma nova abordagem, com multas proporcionalmente vinculadas ao faturamento bruto anual dos estabelecimentos, chegando a 10% em caso de reincidência, e podendo dobrar, limitadas a 100% do faturamento do ano de 2024.
Quais são os desafios enfrentados pelo setor hoteleiro ante a regulação de preços?
A sazonalidade do turismo, juntamente com a demanda flutuante em grandes eventos, frequentemente faz com que hotéis apliquem tarifas dinâmicas. Tais práticas, amplamente utilizadas para maximizar lucros nos períodos de alta demanda, requerem um equilíbrio cuidadoso para não se transformarem em práticas abusivas. Advogados especializados em direito do consumidor ressaltam que, embora a variação de preços seja permitida, ela deve sempre estar dentro de limites razoáveis e justos.
O que dizem as plataformas digitais sobre o controle de preços?
Plataformas como a Booking.com e o Airbnb se posicionaram afirmando que a fixação de preços é totalmente controlada pelos anfitriões e proprietários de acomodações, sendo as plataformas apenas intermediárias. Ambas as empresas expressaram compromisso em colaborar com o governo, mas enfatizaram que não interferem nos preços definidos por seus parceiros, a menos que infrinjam cláusulas contratuais específicas. No entanto, é importante reconhecer que essas plataformas possuem políticas e algoritmos que podem influenciar as práticas de preço, ainda que não as controlem diretamente.
À medida que a COP30 se aproxima, a expectativa é que um acordo amigável possa ser alcançado entre o governo e os setores envolvidos, de modo a garantir a realização bem-sucedida do evento, a preços justos e acessíveis, sem comprometer a chegada dos participantes internacionais. A cidade de Belém, portanto, se prepara para um desafio de peso, que é o de equilibrar interesses econômicos e compromissos internacionais de sustentabilidade e acesso equitativo.
FAQ: Dúvidas Frequentes sobre Controle de Preços para a COP30
- O TAC é obrigatório para os hotéis e plataformas digitais?
Não. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto é de adesão voluntária, ou seja, hotéis e plataformas digitais podem optar por aderir ou não ao acordo. - Quais tipos de penalidades podem ser aplicados em caso de descumprimento?
As penalidades podem variar de multas fixas a multas proporcionais ao faturamento bruto anual do estabelecimento, podendo chegar a 10% e, em casos de reincidência, até 100% do faturamento de 2024, dependendo das cláusulas do TAC assinado. - Haverá fiscalização sobre as plataformas digitais de hospedagem?
Sim. Embora as plataformas afirmem não controlar diretamente os preços, há perspectiva de monitoramento e fiscalização, principalmente para evitar práticas abusivas durante o evento. - O que caracteriza preço abusivo em eventos como a COP30?
Preço abusivo é caracterizado quando as tarifas são elevadas de maneira desproporcional e injustificada em relação à média praticada antes do anúncio do evento, prejudicando o acesso dos participantes. - Participantes internacionais podem denunciar práticas abusivas?
Sim. Tanto participantes nacionais quanto internacionais podem encaminhar denúncias à Senacon, ao Procon local ou por meio de canais digitais de reclamação. - Existem precedentes dessa regulação em outros eventos no Brasil?
Sim. Regulamentações similares foram tentadas durante grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, principalmente em relação a preços de hospedagem e mobilidade urbana. - Como os visitantes podem garantir preços justos em suas reservas?
Recomenda-se que os visitantes consultem diferentes plataformas e façam suas reservas com antecedência, além de verificar as políticas de cancelamento e reembolso dos estabelecimentos escolhidos.