Conhecer os principais direitos trabalhistas é fundamental para qualquer pessoa que atua com carteira assinada. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que compartilha diariamente orientações jurídicas para trabalhadores em seu perfil @alexandreferreira_adv, com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, reforça pontos importantes que ainda são desconhecidos por boa parte dos empregados. Neste artigo, vamos abordar quatro direitos essenciais garantidos pela legislação brasileira e um deles, segundo Alexandre, é comumente violado.
Com base nas orientações do especialista e respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vamos esclarecer o que diz a lei sobre vale-transporte, uso do celular no intervalo, assinatura da carteira e a complexa jornada 12×36 com hora extra. Se você é trabalhador com carteira assinada ou atua como empregador, é importante compreender essas regras para evitar prejuízos ou penalidades legais.
Vale-transporte é obrigatório mesmo para quem mora perto do trabalho?
Sim. O fornecimento do vale-transporte é um direito do trabalhador, independentemente da distância entre sua residência e o local de trabalho. Conforme a legislação, o benefício é obrigatório sempre que houver uso de transporte público coletivo, mesmo que o trajeto seja curto. A empresa só está isenta de conceder o benefício caso o funcionário declare, por escrito, que não faz uso do transporte público.
O desconto de até 6% do salário base é permitido por lei, mas o restante deve ser arcado pelo empregador. Ou seja, não importa se o trabalhador mora a poucos quarteirões: se ele utiliza ônibus ou metrô, o benefício deve ser garantido. Recusar o vale-transporte por critérios subjetivos é uma prática ilegal.

O trabalhador pode usar o celular durante o intervalo?
Durante o intervalo intrajornada, como o horário de almoço ou jantar, o trabalhador está liberado para fazer o que quiser, incluindo o uso do telefone celular. Esse período é considerado de descanso, e o empregador não tem o direito de restringir atividades pessoais durante esse tempo.
A legislação trabalhista garante ao empregado o direito de repouso sem interferência do patrão. Isso significa que o uso do celular, seja para lazer, comunicação ou consultas pessoais, não pode ser proibido nesse momento. No entanto, o uso excessivo do aparelho fora do intervalo pode, sim, ser regulado pela empresa, desde que de forma proporcional e transparente.
Quando a empresa deve assinar a carteira de trabalho?
A assinatura da carteira de trabalho deve ocorrer obrigatoriamente desde o primeiro dia de atividade do funcionário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 29, estabelece que o empregador tem até cinco dias úteis para registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho física ou digital. Trabalhar sem registro configura vínculo informal, o que é ilegal.
Muitos empregadores utilizam a chamada experiência como pretexto para adiar a assinatura da carteira, mas isso não tem respaldo jurídico. Desde o início da prestação de serviços, o trabalhador já possui direitos como INSS, FGTS, férias e décimo terceiro salário. A ausência de registro pode gerar multas e processos trabalhistas contra a empresa.
Quem faz escala 12×36 pode fazer hora extra?
Essa é uma das questões mais polêmicas e menos conhecidas entre os trabalhadores. Alexandre Ferreira explica que a escala 12×36, que consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, quando ultrapassada com horas extras, pode ser anulada na Justiça do Trabalho. A jornada já é, por si só, uma exceção prevista em lei e deve ser rigorosamente respeitada.
Se o funcionário nessa escala for obrigado a cumprir horas além das 12 diárias, ele passa a ter direito à remuneração de horas extras a partir da oitava hora trabalhada, conforme decisões reiteradas dos tribunais. Isso porque a realização habitual de horas extras descaracteriza o regime especial, tornando-o inválido judicialmente e abrindo margem para reivindicações trabalhistas.
Por que tanta gente ainda desconhece esses direitos básicos?
Apesar do fácil acesso à informação, muitos trabalhadores ainda não têm pleno conhecimento dos direitos garantidos pela CLT. Isso ocorre, em parte, pela falta de comunicação clara por parte das empresas e também por desconhecimento jurídico da população em geral. Alexandre Ferreira utiliza suas redes sociais justamente para preencher essa lacuna, traduzindo a linguagem jurídica de forma acessível e prática.
É comum que direitos como assinatura da carteira, uso do vale-transporte e regras da jornada 12×36 sejam distorcidos ou omitidos no ambiente de trabalho. A orientação de profissionais como Alexandre é essencial para garantir que empregados não sejam prejudicados por falta de informação ou abuso de poder.

Quais são os impactos de exigir hora extra na escala 12×36?
A exigência de hora extra em jornadas de 12×36 não apenas viola o modelo legal como pode trazer sérias consequências jurídicas para a empresa. Ao ultrapassar as 12 horas, o trabalhador deve receber pelas horas excedentes com o adicional mínimo de 50%, conforme o artigo 59 da CLT. Se isso ocorre com frequência, a escala pode ser considerada inválida judicialmente.
Esse cenário permite ao trabalhador reivindicar na Justiça todas as horas extras não pagas corretamente, além de adicionais como reflexo em férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS. Ou seja, o que parecia ser uma economia para a empresa pode se transformar em grande prejuízo legal. Por isso, o cumprimento rigoroso da jornada é imprescindível.
O que fazer se meu direito não estiver sendo respeitado?
Caso algum desses direitos esteja sendo desrespeitado, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. O trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria para mediação. Ter registros e provas do vínculo e da jornada efetiva também ajuda em uma eventual ação judicial.
Alexandre Ferreira reforça a importância de conhecer os próprios direitos e não aceitar irregularidades como naturais. Muitas vezes, o simples questionamento ou a busca por informação já levam o empregador a corrigir práticas ilegais. Informação é proteção.
FAQ: dúvidas comuns sobre os direitos do trabalhador
- Posso ser demitido por exigir meus direitos?
Não. A exigência de direitos garantidos por lei não pode ser motivo para demissão. Se isso ocorrer, pode caracterizar dispensa discriminatória ou até mesmo assédio moral. - É possível ter jornada 12×36 sem acordo formal?
Não. A validade da jornada 12×36 depende de acordo individual escrito ou convenção coletiva. Sem isso, o modelo pode ser considerado ilegal. - A empresa pode me obrigar a usar meu celular pessoal para trabalhar?
Não. Se a empresa exige o uso de celular para funções profissionais, ela deve fornecer o aparelho ou indenizar o trabalhador. - Vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Somente em casos excepcionais. O ideal é que o benefício seja entregue por meio de cartão ou bilhete eletrônico. O pagamento em dinheiro pode descaracterizar a natureza do vale. - Trabalho sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
Sim. Mesmo sem registro formal, o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça mediante provas. Isso garante acesso aos direitos trabalhistas básicos.
Fontes oficiais que embasam este conteúdo
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://www.gov.br/trabalho
- Portal Gov.br Carteira de Trabalho Digital: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil: https://www.oab.org.br