Se você tem dívidas acumuladas e sente que não consegue pagar tudo sem comprometer o básico da sua vida, existe uma alternativa legal pouco conhecida: a lei do superendividamento. Ela garante que, em determinadas situações, os bancos sejam obrigados a aceitar um plano de pagamento em até cinco anos — respeitando seus limites financeiros e sem colocar em risco a sua sobrevivência.
Quem explica isso é o advogado Eduardo Valcarenghi, especialista em processos bancários envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Com quase 1 milhão de seguidores no TikTok (@advogado_eduardo), ele se tornou uma referência no assunto, trazendo orientações práticas sobre como lidar com dívidas bancárias, especialmente para quem está superendividado. Segundo ele, esse processo judicial pode ser uma saída segura e legal para reorganizar suas finanças sem cair em ciladas.
Ação de superendividamento pode exigir bancos a parcelarem dívidas em até cinco anos?
Essa seção explica o cerne da fala do advogado. O superendividamento é uma situação em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Com a Lei 14.181/2021, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial conjunta com credores para formalizar um plano de pagamento em até cinco anos. Na audiência conciliatória, cabe ao consumidor apresentar um plano viável; se não houver acordo, o juiz decide por um plano compulsório e define prazos e condições — a primeira parcela pode ser paga em até 180 dias, e o prazo final não pode exceder cinco anos.

Como funciona a repactuação dentro do processo judicial de superendividamento?
No processo judicial de superendividamento, o devedor reúne todas as dívidas de consumo (cartões, empréstimos, contas) e aciona o juiz que convoca todos os credores para uma audiência de conciliação. Caso algum credor não compareça, ele pode ficar sujeito a penalidades como suspensão de cobrança e inclusão compulsória no plano proposto pelo consumidor.
Se não houver consenso, o juiz impõe um plano judicial que pode reduzir juros, rever contratos e estabelecer prazo de repactuação de até cinco anos. Essa repactuação deve preservar o chamado mínimo existencial, parte da renda do consumidor que não pode ser comprometida (regra regulamentada pelo Decreto 11.150/2022).
Mito ou verdade: os bancos sempre oferecem desconto de 90% nesse processo?
Uma dúvida recorrente: há desconto tão grande? Segundo Eduardo, muitos bancos chegam a conceder até 90% — o que, embora possa ocorrer, não é garantido por lei. A legislação exige apenas que o credor receba ao menos o valor principal corrigido, sem cobrar juros abusivos ou encargos que coloquem em risco o mínimo existencial do devedor. O desconto depende da situação individual e da negociação. A lei visa evitar abusos, mas não obriga percentuais fixos de abatimento.
Quem pode ingressar com essa ação e quais dívidas são negociáveis?
Você deve ser pessoa natural, ter agido de boa-fé e demonstrar que suas dívidas comprometem sua capacidade de sobreviver — ou seja, ultrapassam o mínimo existencial definido por lei. Apenas dívidas de consumo estão incluídas: cartão de crédito, empréstimos, contas de água, luz, telefone, crediários, parcelamentos e similares.
São excluídas dívidas fiscais, pensão alimentícia, financiamentos imobiliários ou rurais e itens de luxo. A boa-fé é essencial: se houver evidência de má-fé ou fraude, não se aplica o procedimento.

Qual é o papel da Defensoria Pública e do Procon no superendividamento?
Antes de entrar com ação judicial, a fala do Eduardo menciona que o consumidor pode buscar auxílio gratuito pela Defensoria Pública ou por Procon. Essas entidades integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e oferecem atendimento administrativo para mediar acordos e repactuar dívidas de forma consensual, sem necessidade de ações judiciais. É uma alternativa gratuita e eficiente para muitos casos.
Vale a pena buscar essa ação para limpar o nome e reorganizar sua vida financeira?
A ação de superendividamento oferece uma chance para reorganizar as dívidas num plano único, com prazo máximo de cinco anos e condições compatíveis com sua renda. Se aceita ou implícita pelo juiz, o acordo ganha força executiva, podendo excluir você dos cadastros de inadimplentes após cumprimento das condições. É fundamental preservar o mínimo existencial e apresentar documentação completa do seu caso.