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Início Política

Eduardo Bolsonaro quer atuar como deputado dos EUA

Por Livia Andrade
31/ago/2025
Em Política
No cenário político brasileiro, o caso envolvendo Eduardo Bolsonaro, deputado federal pelo Partido Liberal de São Paulo

Eduardo Bolsonaro. Foto: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações from Brasília - DF, Brasil

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No cenário político brasileiro, o caso envolvendo Eduardo Bolsonaro, deputado federal pelo Partido Liberal de São Paulo, coloca em discussão questões sobre o exercício do mandato parlamentar à distância. O deputado, que encontra-se nos Estados Unidos, solicitou autorização para continuar exercendo suas funções de forma remota. Essa situação levanta debates sobre a interpretação das normas constitucionais e regimentais que regem o exercício de mandatos legislativos no Brasil.

Desde que anunciou sua mudança para os Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro ficou sob os holofotes. Inicialmente, ele obteve uma licença de 122 dias de seu mandato, argumentando razões de saúde e interesses pessoais. No entanto, mesmo após o término desse período, permanece no exterior, o que resulta em ausências acumuladas na Câmara dos Deputados. Em uma tentativa de legitimar sua permanência, Eduardo alegou “perseguição política” e fez referência aos precedentes estabelecidos durante a pandemia de Covid-19, quando o trabalho remoto foi autorizado de forma excepcional. Contudo, é importante esclarecer que, durante a pandemia, essa autorização foi uma medida temporária que não se aplica no cenário atual, destacando o contexto específico de saúde pública que justificou tal exceção.

Congresso nacional. Créditos: depositphotos.com / diegograndi

É possível exercer mandato parlamentar no exterior?

De acordo com especialistas em Direito Constitucional, como o professor Luiz Fernando Esteves, do Insper, a Constituição Brasileira não permite o exercício do mandato fora do território nacional. O regimento interno da Câmara dos Deputados é claro ao exigir a presença dos parlamentares durante as sessões legislativas, salvo em casos de licença ou missão oficial. Com isso, argumenta-se que a participação remota contradiz as disposições constitucionais vigentes e não encontra respaldo jurídico.

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Adicionalmente, o artigo 55, inciso III, da Constituição Federal estabelece que a ausência a um terço das sessões ordinárias pode levar à perda do mandato, a menos que as ausências sejam justificadas adequadamente. Isso reforça a discussão sobre as consequências legais das ausências de Eduardo Bolsonaro.

Quais são as justificativas apresentadas por Eduardo Bolsonaro?

A justificativa apresentada por Eduardo Bolsonaro inclui a menção de uma “perseguição política” e a comparação com as medidas adotadas durante a crise sanitária global. Contudo, ao analisar a situação, especialistas consideram que nem a alegação de perseguição nem o precedente da pandemia sustentam a necessidade de uma excepcionalidade no caso atual. Durante a pandemia, o trabalho remoto foi uma solução temporária frente a uma emergência de saúde pública, contexto que não se aplica atualmente.

Se a perseguição política não é válida, o que está em jogo?

O centro do debate reside na interpretação das normas que regem o poder legislativo no Brasil. Embora os deputados tenham certas prerrogativas, como a imunidade parlamentar, estas não se estendem a residir permanentemente fora do país enquanto exercem sua função. Além disso, a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos sem justificativa concreta pode resultar no risco de perda do mandato, se persistirem as faltas às sessões. A Constituição estabelece que a ausência a um terço das sessões ordinárias pode levar à cassação, a menos que sejam justificadas adequadamente.

Qual é o papel da liderança da Câmara dos Deputados neste caso?

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados à época, destacou que não há respaldo regimental para o exercício remoto do mandato parlamentar, reafirmando a necessidade de presença física em Brasília. Ele ressaltou que Eduardo Bolsonaro estava ciente dos riscos associados à sua decisão de mudar-se para os Estados Unidos. Tal posição reflete o entendimento de que as normas constitucionais devem prevalecer, garantindo o funcionamento adequado e democrático do poder legislativo brasileiro.

A discussão sobre a presença física de parlamentares em Brasília é crucial, pois envolve o equilíbrio entre as liberdades individuais e as responsabilidades inerentes ao cargo que ocupam. O caso de Eduardo Bolsonaro, portanto, não é apenas sobre uma ausência prolongada, mas sobre a integridade e o respeito às normas democráticas que regem o sistema político no país.

FAQ – Perguntas Frequentes

  • É permitido exercer mandato parlamentar brasileiro morando fora do Brasil?

    Não. A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados exigem a presença física dos parlamentares em Brasília, exceto em missões oficiais ou licença.
  • Durante a pandemia de Covid-19, deputados puderam trabalhar remotamente?

    Sim, mas foi uma medida excepcional e temporária, válida apenas no contexto de emergência de saúde pública e já revogada.
  • Quais as consequências para deputados que faltam a muitas sessões?

    O artigo 55, inciso III, da Constituição Federal diz que a ausência a um terço das sessões ordinárias pode resultar na perda do mandato, salvo justificativa aceita pela Câmara.
  • A alegação de perseguição política pode justificar a ausência do país?

    Não existe previsão constitucional para o exercício do mandato fora do país por alegação de perseguição política. Casos excepcionais devem seguir rito próprio, como pedidos de asilo político — o que não se aplica automaticamente.
  • Como a Câmara dos Deputados age em casos assim?

    A liderança da Câmara pode instaurar processo para apuração das faltas e justificar ou não as ausências, podendo avançar para processo de cassação se houver descumprimento das regras.
  • Existem precedentes de deputados que perderam o mandato por faltas?

    Sim, há precedentes históricos de parlamentares que perderam o mandato devido a ausências injustificadas em sessões ordinárias.
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