A advogada trabalhista Thaís Inácia (OAB/GO 21.397), conhecida nas redes sociais pelo perfil @thaisinacia.adv, alerta sobre um direito que muitas mulheres desconhecem: a proibição legal de trabalhar em dois domingos consecutivos. Com mais de 755 mil seguidores e uma linguagem acessível, Thaís tem usado sua experiência para descomplicar o Direito do Trabalho e garantir que nenhuma trabalhadora seja prejudicada por falta de orientação.
Neste artigo, vamos entender por que essa norma existe, o que diz a lei brasileira, o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e quais são os direitos garantidos às mulheres em relação à jornada aos domingos. Mesmo que a convenção coletiva do sindicato diga o contrário, a regra não pode ser ignorada. Entenda seus direitos e o que fazer caso eles não estejam sendo respeitados.
A trabalhadora pode ser escalada dois domingos seguidos?
Segundo o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta é não. A legislação brasileira determina que, caso a mulher trabalhe em um domingo, ela deve obrigatoriamente folgar no domingo subsequente. Essa regra está expressa de forma clara e objetiva, e foi mantida mesmo após a Constituição de 1988.
Esse artigo é considerado uma proteção especial à saúde da mulher e não pode ser relativizado por acordos ou convenções coletivas. Ou seja, ainda que a convenção do sindicato permita o trabalho em dois domingos consecutivos, essa norma não se sobrepõe à lei federal. O empregador que descumprir essa determinação pode estar sujeito a penalidades e ao pagamento de adicional por descumprimento da jornada legal.

O que diz o STF sobre a folga aos domingos para mulheres?
O Supremo Tribunal Federal foi acionado para decidir se a regra da CLT ainda tinha validade diante da Constituição. A decisão foi clara: o artigo 386 continua em vigor. Em julgamento recente, os ministros reconheceram que essa norma visa garantir melhores condições de saúde e convivência familiar para as mulheres trabalhadoras.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que essa regra não representa discriminação, mas sim uma proteção específica e necessária. O STF entendeu que esse direito não pode ser flexibilizado por convenções coletivas, pois está relacionado à dignidade humana e à proteção à saúde da mulher. Assim, a decisão reforça que as empresas devem seguir a lei, independentemente de acordos locais.
Por que o trabalho em dois domingos seguidos pode ser prejudicial?
A alternância de domingos trabalhados está relacionada ao direito ao descanso e à convivência familiar. Trabalhar em dois domingos consecutivos pode prejudicar o equilíbrio físico e emocional da trabalhadora, afetando sua saúde mental, desempenho e bem-estar social. A legislação busca garantir que esse tempo seja respeitado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de trabalho e a ausência de pausas regulares são fatores de risco para doenças cardiovasculares, estresse e problemas psicológicos. Além disso, o descanso aos domingos tem forte valor cultural e social no Brasil, pois é um momento de reunião familiar e lazer, essencial para a qualidade de vida da trabalhadora.
E se a convenção coletiva permitir o trabalho aos domingos consecutivos?
Mesmo que a convenção coletiva da categoria permita o trabalho em domingos consecutivos, essa cláusula não pode se sobrepor à CLT. O artigo 611-B da própria CLT determina que convenções não podem contrariar direitos indisponíveis do trabalhador, como o descanso semanal garantido por lei.
Portanto, se uma trabalhadora estiver sendo escalada para dois domingos seguidos, ela tem o direito de questionar essa prática. Pode, inclusive, pedir a compensação por meio de adicional ou pagamento em dobro, dependendo do caso. A Justiça do Trabalho tem reconhecido esse direito em diversas decisões, inclusive determinando a indenização de empresas que descumprem essa norma legal.

Quais são os direitos garantidos às mulheres sobre a jornada aos domingos?
A principal proteção está no artigo 386 da CLT, que assegura folgas alternadas aos domingos para mulheres. Esse direito é complementar ao descanso semanal remunerado, garantido a todos os trabalhadores. A regra vale para todas as mulheres, independentemente da função, setor ou regime de contratação.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a empresa deve justificar adequadamente qualquer escala que envolva trabalho aos domingos, respeitando sempre a alternância. O não cumprimento pode resultar em multas, ações judiciais e pagamentos retroativos. É fundamental que a trabalhadora esteja bem informada para reivindicar seus direitos.
Como agir se seus direitos não estão sendo respeitados?
Caso esteja sendo obrigada a trabalhar em dois domingos consecutivos, a orientação é reunir provas da escala e procurar um advogado trabalhista. O ideal é buscar um profissional inscrito na OAB, como a advogada Thaís Inácia, que atua há mais de 20 anos na área e está registrada sob o número OAB/GO 21.397.
A denúncia também pode ser feita diretamente ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. O trabalhador bem orientado, como diz a própria Thaís, “não é passado para trás”. O conhecimento da lei é a melhor forma de evitar abusos e preservar seus direitos.
Onde encontrar mais informações oficiais sobre esse direito?
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Supremo Tribunal Federal (STF): https://www.stf.jus.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Organização Mundial da Saúde (OMS): https://www.who.int
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho