A busca e apreensão de veículo pode ocorrer mesmo com apenas uma parcela vencida, alerta o advogado bancário Eduardo Valcarenghi, com atuação especializada em Direito Bancário e superendividamento, inscrito na OAB/RS 104722 e com perfil no Instagram @valcarenghiadv.
A busca e apreensão de veículo pode ocorrer mesmo com apenas uma parcela atrasada, explica Valcarenghi. Ele alerta que, ao contrário do mito de que seriam necessárias três parcelas em atraso, basta uma única parcela vencida para que o banco ou financeira possa entrar com o pedido judicial para retomar o automóvel financiado.
O que diz o mercado jurídico sobre busca e apreensão com uma parcela atrasada?
A busca e apreensão de veículo financiado pode ser iniciada com apenas uma parcela em atraso, conforme previsto no Decreto‑Lei nº 911/1969 e na Lei nº 13.043/2014, que não exigem múltiplas parcelas vencidas para autorizar a retomada do bem.
Em tese, mesmo com o atraso quitado posteriormente, se o banco ajuizar a ação e obtiver liminar, o veículo pode ser apreendido. Na prática, há instituições que possuem rotina interna rápida que permite agir com atraso de poucos dias.

Por que Valcarenghi afirma que o contrato pode ser vencido inteiro logo após um atraso?
Valcarenghi explica que os contratos de financiamento geralmente incluem cláusula que declara o contrato vencido integralmente em caso de atraso em uma ou duas parcelas, permitindo ao banco cobrar todo o saldo devedor, não apenas as parcelas atrasadas.
Ele relata que clientes perderam o veículo após apenas 15 dias de atraso em parcelas de alto valor, porque o banco obteve liminar da busca e apreensão e não aceitou comprovação de pagamento no momento da execução, exatamente como ele alertou no vídeo.
Como funciona o procedimento judicial e o prazo de cinco dias?
Após a notificação extrajudicial que constitui o consumidor em mora, a instituição pode ajuizar a ação de busca e apreensão com pedido de liminar. Se deferida, o oficial de justiça cumpre o mandado e retoma o veículo onde estiver, inclusive com apoio policial se necessário.
A partir do cumprimento da liminar, o devedor tem apenas cinco dias para quitar integralmente o contrato, incluindo parcelas vencidas e vincendas, custas e honorários, para reaver o veículo. Caso não ocorra o pagamento, o banco pode leiloar o automóvel.
Por que o advogado destaca os riscos reais dessa “máfia dos leilões”?
Valcarenghi chama atenção para o que chama de “máfia dos leilões”: o banco retoma o veículo com liminar rápida e o encaminha a leilão, muitas vezes com lance inicial muito abaixo do valor de mercado. Isso pode deixar o devedor com saldo devedor mesmo após o leilão.
Ele recomenda que, em caso de atraso imprevisto, o devedor não deixe o carro no endereço do contrato, pois recuperar o bem após apreensão judicial é mais difícil se ele estiver no local originalmente registrado.

Quais são as alternativas para evitar perder seu veículo?
Se o atraso acontecer, Valcarenghi orienta buscar logo uma renegociação com o banco ou financeira. A defesa jurídica preventiva pode buscar suspender a busca e apreensão ou contestar eventual abusividade.
Também convém procurar orientação de defensor público ou advogado especializado, especialmente quando há cobrança de encargos abusivos ou falta de notificação prévia válida.
E se eu atrasar mesmo uma parcela, posso recorrer depois?
Sim. Mesmo após a apreensão, é possível contestar o processo judicialmente, requerendo a restituição do veículo ou discutindo encargos excessivos. O devedor pode pagar a dívida e ainda assim buscar reparação de valores caso entenda que houve abusividade.
Para isso, é fundamental agir dentro dos prazos processuais com apoio jurídico qualificado e documentação de todas as tratativas com a instituição financeira.
Quais fontes oficiais sustentam essas informações?
- Jusbrasil – Busca e apreensão pode ocorrer com uma parcela
- Defensoria Pública do Paraná – Como proceder judicialmente