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Dr. Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Faltar sem justificativa pode gerar desconto de até três dias no salário”

Por Guilherme Silva
12/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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O desconto de salário é uma possibilidade prevista pela legislação trabalhista brasileira para casos de faltas injustificadas. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido nas redes sociais por esclarecer direitos e deveres nas relações de trabalho, alerta que muitas pessoas desconhecem o impacto real de faltar ao serviço sem apresentar justificativa válida. Em seu site oficial alexandreferreira.adv.br, ele compartilha orientações práticas para que trabalhadores evitem prejuízos financeiros desnecessários.

A questão é séria: além de perder o valor do dia de trabalho, o empregado pode ter descontado o descanso semanal remunerado e, em determinadas situações, até o pagamento de um feriado. Tudo isso está respaldado por leis como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49, que regula o repouso semanal.

O que acontece se o funcionário faltar um dia sem apresentar justificativa?

Quando o empregado falta sem justificativa, a empresa pode descontar não apenas o valor do dia de ausência, mas também o descanso semanal remunerado (DSR). O DSR é um direito previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 605/49, que garante um dia de descanso por semana ao trabalhador, desde que ele cumpra integralmente sua jornada.

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Assim, se houver uma falta injustificada, o empregador pode considerar que o requisito para o DSR não foi cumprido. Isso significa que, na prática, o trabalhador pode perder dois dias de pagamento: o da falta e o do descanso semanal. O objetivo dessa regra é incentivar a assiduidade e evitar prejuízos na produtividade.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb /
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

Em quais casos o desconto de salário pode chegar a três dias?

Segundo Alexandre Ferreira, o desconto de salário pode ser ainda maior quando a semana da falta injustificada inclui um feriado. Isso porque, de acordo com a Lei nº 605/49, para receber o pagamento referente ao feriado, o empregado também precisa ter comparecido regularmente ao trabalho nos dias anteriores.

Dessa forma, faltar um dia sem justificativa pode resultar na perda do pagamento do próprio dia, do descanso semanal remunerado e do feriado daquela semana. Em termos financeiros, isso significa que uma única falta pode gerar o desconto de até três dias no salário.

O que a lei diz sobre faltas justificadas e desconto de salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo no salário, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue e outros casos específicos. Nessas hipóteses, não há desconto, pois a ausência é legalmente amparada.

Por outro lado, qualquer ausência fora dessas previsões — e sem apresentação de atestado médico válido — é considerada injustificada. O desconto, portanto, é autorizado e segue as regras de dedução de dia de trabalho, DSR e, eventualmente, feriado, conforme o caso.

Qual a importância do descanso semanal remunerado na relação trabalhista?

O descanso semanal remunerado é mais do que uma folga: é uma garantia de recuperação física e mental, reconhecida como direito fundamental pela Constituição. No entanto, ele é condicionado à frequência regular no trabalho durante a semana, exceto quando há justificativa prevista em lei.

Para as empresas, essa regra funciona como um estímulo à disciplina e ao comprometimento. Para os trabalhadores, é um lembrete de que a assiduidade não apenas mantém o emprego, mas também preserva integralmente o salário no fim do mês.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como evitar prejuízos por desconto de salário?

A orientação é simples: sempre que houver necessidade de faltar, procure comunicar o empregador e apresentar documento que justifique a ausência. Atestados médicos, certidões ou declarações de órgãos oficiais são exemplos de provas aceitas legalmente.

Além disso, conhecer seus direitos e deveres evita surpresas desagradáveis no contracheque. Informações corretas, como as fornecidas por especialistas e órgãos oficiais, ajudam o trabalhador a planejar sua rotina sem comprometer a remuneração.

Perder três dias de pagamento por uma única falta vale a pena?

A resposta depende da consciência sobre o impacto financeiro. Em muitos casos, o valor descontado por uma falta injustificada pode representar uma parcela significativa do orçamento mensal. Considerando que a perda pode incluir DSR e feriado, a decisão de faltar sem justificativa deve ser repensada com cuidado.

O alerta de Alexandre Ferreira é claro: “Uma única falta pode sair muito cara. É fundamental entender como funciona o desconto de salário para evitar prejuízos que poderiam ser facilmente evitados com diálogo e documentação.”

Fontes oficiais em que me baseei

  • Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Lei nº 605/49 – Repouso Semanal Remunerado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
  • Constituição Federal – Art. 7º, XV: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
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