A dívida é um tema que preocupa muita gente, e o advogado bancário Allan Ribeiro, OAB/RJ 177.248, compartilha orientações claras e habilidosas sobre como enfrentá‑la com mais estratégia. Ele atua no Rio de Janeiro e se destaca nas redes sociais (como Instagram @allanribeiro.adv), onde publica conteúdo diário voltado à defesa de pessoas físicas e jurídicas que enfrentam superendividamento.
Este artigo vai traduzir e organizar os principais ensinamentos de Allan Ribeiro de forma acessível e confiável, respaldando‑os em normas do Código de Processo Civil e em entendimento consolidado das cortes superiores. A linguagem é fluida, acolhedora e objetiva, para que qualquer pessoa possa aproveitar com clareza estratégias eficientes diante da dívida.
O que realmente significa dizer que “dívida de cartão não pode ser executada”?
O advogado explica que, em regra, a dívida de cartão não é um título executivo extrajudicial, ou seja, o banco não pode executar imediatamente como faz com cheques ou notas promissórias. Isso está de acordo com o art. 784 do CPC, que elenca os documentos que têm força executiva, e não inclui faturas de cartão ou contratos simples.
Porém, se você renegociar essa dívida e assinar um documento com confissão de débito e testemunhas, esse documento passa a ser título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), e aí sim pode ser executado diretamente. Então a defesa se baseia justamente nessa distinção fundamental: sem título formal, não há execução direta.

Como a cobrança judicial pode progredir mesmo sem título?
Quando não há título executivo, o banco pode entrar com ação monitória ou com ação de cobrança comum. A ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, permite ao credor requerer a cobrança com base em prova escrita, que ainda não tem força de título, mas pode gerar título judicial caso você não se defenda.
Se você ficar sem contestação, esse processo pode se transformar em título judicial, e o banco passa a ter acesso a medidas como bloqueio de contas via BacenJud ou penhora de bens exatamente o risco que Allan Ribeiro alerta.
A “execução indevida”: o que significa, e como se defender?
Alguns bancos, mesmo sem título válido, arriscam ajuizar execução indevida. Nesse caso, você pode reagir com embargos à execução, e se o prazo já tiver passado, ainda cabe a defesa via exceção de pré‑executividade. Ambas são formas eficazes de contestar esse tipo de abuso, como também ensina Allan Ribeiro em seus conteúdos.
É importante agir logo, ignorar uma intimação pode ser um erro grave. A falta de defesa tempestiva pode levar diretamente a bloqueios e outras consequências séria.
Quais são os direitos do consumidor contra juros abusivos e cláusulas escondidas?
Mesmo em ação de cobrança (ainda sem execução direta), é possível contestar cobranças abusivas: juros ilegais, capitalização indevida, tarifas escondidas e outras irregularidades. Os bancos são regulados pelo Banco Central, que define limites e autoriza a contestação de práticas abusivas.
Allan Ribeiro destaca que essa janela de contestação pode ser crucial para evitar prejuízos e garantir uma renegociação justa algo que a lei favorece, inclusive em contextos de superendividamento.

E se eu ignorar a intimação? Quais os riscos?
O advogado salienta: não encare a dívida como “pequena” ou inofensiva. Ignorar intimações pode te custar bloqueios de conta, restrições financeiras e até penhora de bens. O simples atraso pode permitir que o banco converta cobrança em execução judicial, mesmo sem o título inicial. Então, defender-se é essencial para evitar escalada do problema.
Quais bens o devedor pode proteger e usar como estratégias?
Em entrevista recente, Allan Ribeiro aponta duas estratégias práticas: manter uma reserva financeira e, em certos casos, deixar a fatura negativada enquanto se prepara para negociar, isso pode possibilitar acordos com descontos significativos sem gerar titulação automática. Ele também lembra que bens como imóvel de família e conta salário são impenhoráveis por lei, garantindo um mínimo de tranquilidade financeira na defesa da dívida.
Fontes confiáveis para aprofundamento:
Art. 700 e jurisprudência sobre ação monitória
Você está preparado para enfrentar sua dívida?
Se você leu até aqui, já tem várias ferramentas essenciais para enfrentar a dívida com estratégia, e não com medo. Allan Ribeiro mostra que dá para reagir com planejamento, proteção dos seus direitos e, sobretudo, sem abrir mão da sua paz financeira. A próxima etapa é traçar um plano e se quiser, posso ajudar você nisso, com conteúdos ou até passo a passo para responder à cobrança.